TJSC - 5082200-96.2024.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda C Mara de Direito Publico - Gabinetes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 18:57
Baixa Definitiva
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24/07/2025 17:48
Remetidos os Autos para fins administrativos - DAT -> DRI
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24/07/2025 17:48
Custas Satisfeitas - Parte: D2 DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA
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24/07/2025 17:48
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: MUNICÍPIO DE BRUSQUE
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23/07/2025 08:46
Remetidos os autos para a Contadoria - DRI -> DAT
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23/07/2025 08:45
Transitado em Julgado
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23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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22/07/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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24/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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07/06/2025 23:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 30
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07/06/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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29/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5082200-96.2024.8.24.0000/SC RELATOR: Desembargador RICARDO ROESLERAGRAVADO: D2 DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): EDSON MARCIO HOPENN CORREIA (OAB SC005062) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRESCRIÇÃO EM AÇÃO INDENIZATÓRIA.
MARCO INICIAL.
CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DANOS.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trato de agravo de instrumento interposto pelo Município de Brusque contra decisão interlocutória que rejeitou a alegação de prescrição na ação indenizatória movida por D2 Distribuição e Serviços Ltda.
A agravada busca indenização por prejuízos decorrentes da execução do contrato nº 5/2012, celebrado com o Instituto Brusquense de Planejamento e Mobilidade (IBPLAN), para prestação de serviços de identificação de logradouros públicos.
O agravante sustenta que a prescrição da pretensão indenizatória deve ser contada a partir da extinção do contrato, em 15 de julho de 2012, enquanto a parte agravada alega que o prazo deve ser contado a partir da ciência inequívoca do dano, em 07 de junho de 2019.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em determinar o termo inicial do prazo prescricional para a pretensão indenizatória da agravada. III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Segundo o princípio do nascimento da pretensão (actio nata), o prazo prescricional começa a correr a partir do momento em que o titular do direito tem conhecimento do fato que originou a pretensão, permitindo-lhe exercer seu direito de ação. 4.
No caso, ao contrário do alegado pelo ente municipal, não se pode adotar a data de extinção do contrato (15.07.2012) como marco inicial.
Somente após a notificação do Município de Brusque para a retirada das placas, em 2019, é que a D2 Distribuição e Serviços Ltda. se deparou com a realidade fática capaz de revelar o suposto prejuízo decorrente da não indenização pelos bens instalados.
Este fato desloca o termo inicial da prescrição para momento posterior ao término do contrato.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "O prazo prescricional para a pretensão indenizatória começa a correr a partir da ciência inequívoca do dano, conforme o princípio da actio nata".
Dispositivos relevantes citados: Decreto n. 20.910/1932, art. 1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.799.350/DF, rel.
Min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 22.04.2024; TJSC, Agravo de Instrumento n. 5028733-08.2024.8.24.0000, rel.
Des.
Paulo Marcos de Farias, j. 05.11.2024.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 27 de maio de 2025. -
28/05/2025 14:50
Remetidos os Autos com acórdão - GPUB0202 -> DRI
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28/05/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 14:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/05/2025 15:28
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Data da sessão: <b>27/05/2025 14:00</b>
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12/05/2025 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 27 de maio de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5082200-96.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 46) RELATOR: Desembargador RICARDO ROESLER AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BRUSQUE PROCURADOR(A): RAFAEL NIEBUHR MAIA DE OLIVEIRA PROCURADOR(A): MARIANA DA SILVA DALBOSCO AGRAVADO: D2 DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): EDSON MARCIO HOPENN CORREIA (OAB SC005062) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERESSADO: INSTITUTO BRUSQUENSE DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 09 de maio de 2025.
Desembargador CARLOS ADILSON SILVA Presidente -
09/05/2025 13:27
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 12/05/2025
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09/05/2025 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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09/05/2025 13:25
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>27/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 46
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24/02/2025 16:47
Conclusos para decisão com Parecer do MP - CAMPUB2 -> GPUB0202
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24/02/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/02/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/02/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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14/02/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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18/12/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/12/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2024 15:27
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GPUB0202 -> CAMPUB2
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18/12/2024 15:27
Não Concedida a tutela provisória
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17/12/2024 17:27
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de GCIV0803 para GPUB0202)
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17/12/2024 17:27
Alterado o assunto processual
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17/12/2024 16:40
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0803 -> DCDP
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17/12/2024 16:40
Determina redistribuição por incompetência
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17/12/2024 09:51
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0803
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17/12/2024 09:51
Juntada de Certidão
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16/12/2024 18:55
Remessa Interna para Revisão - GCIV0803 -> DCDP
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16/12/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Parte isenta
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16/12/2024 15:30
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 41 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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