TJSC - 5000089-46.1997.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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08/07/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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16/05/2025 18:37
Juntado(a)
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13/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000089-46.1997.8.24.0018/SC EXEQUENTE: CLAUDIO GRANDO EXEQUENTE: JOÃO BATISTA LAJUS EXECUTADO: APARICIO PAES DE FARIAS ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 06/2018, ficam intimadas as partes quanto à digitalização integral dos autos (ação principal e cumprimento de sentença - eventos 7 e 8), cientes de que têm o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais juntados aos autos físicos.
Ausente manifestação no prazo ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados.
Outrossim, no mesmo prazo, tendo em vista que a presente ação executiva encontra-se suspensa (arquivada administrativamente) desde MAR/1998, manifeste a parte exequente seu interesse no prosseguimento do feito, inclusive sobre eventual reconhecimento da prescrição intercorrente, postulando o que de direito. -
12/05/2025 20:23
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/05/2025
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12/05/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 20:23
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 20:22
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC005317
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28/09/2023 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOÃO BATISTA LAJUS. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/09/2023 10:39
Juntado(a)
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28/09/2023 10:36
Juntada de íntegra do processo suspenso
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10/02/2021 06:40
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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09/03/1998 09:43
Processo arquivado administrativamente - Pacote 732
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09/02/1998 09:57
Certificado decurso de prazo
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03/12/1997 08:36
Aguardando decurso do prazo
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02/12/1997 19:42
Execução de Sentença iniciada
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02/12/1997 18:50
Processo apensado - SAJ - Apenso ao processo 018.96.001175-4
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/1997
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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