TJSC - 0008880-90.1995.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 18:00
Baixa Definitiva
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13/06/2025 01:15
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU03CV
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13/06/2025 01:15
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 20. Parte: TEXFREE COMERCIO E CONFECCOES LTDA - ME
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13/06/2025 01:15
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 20. Rateio de 100%. Parte: AVIAMENTOS BLUMENAU LTDA
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12/06/2025 15:05
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU03CV -> DCJE
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12/06/2025 15:05
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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10/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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07/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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19/05/2025 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/05/2025
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15/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0008880-90.1995.8.24.0008/SC EXECUTADO: TEXFREE COMERCIO E CONFECCOES LTDA - ME SENTENÇA
Ante ao exposto, reconheço a prescrição intercorrente e, em consequência JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, a teor do art. 487, inciso II, e 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, ex vi do art. 921, § 5º, do CPC.
Publicada, registrada e intimados eletronicamente.
Transitada em julgado, feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. -
14/05/2025 14:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/05/2025
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14/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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14/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/05/2025 14:18
Declarada decadência ou prescrição
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14/05/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 10:35
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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14/05/2025 10:34
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC008789
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14/05/2025 10:32
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Duplicata
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14/05/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TEXFREE COMERCIO E CONFECCOES LTDA - ME. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/05/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AVIAMENTOS BLUMENAU LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/11/2023 15:17
Juntada de íntegra do processo suspenso
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12/01/2021 01:38
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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03/12/1997 00:00
Processo arquivado administrativamente - Descricao - ARQUIVADO ADMINISTRATIVAMENTE 416/95
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01/12/1997 00:00
Aguardando outros - Descricao - AGUARDANDO DIVERSOS 416/95
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24/11/1997 00:00
Aguardando outros - Descricao - AGUARDANDO DIVERSOS 416/95
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02/10/1997 00:00
Concluso para despacho - SAJ - Descricao - CONCLUSAO 416/95 GABINETE GALLO
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26/06/1997 00:00
Concluso para despacho - SAJ - Descricao - CONCLUSAO 416/95
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19/06/1997 00:00
Aguardando outros - Descricao - AGUARDANDO DIVERSOS 416/95
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02/04/1997 00:00
Aguardando outros - Descricao - AGUARDANDO DIVERSOS 416/95
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08/08/1995 00:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/1995
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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