TJSC - 5031824-11.2024.8.24.0064
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:04
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50197672420258240064
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17/08/2025 21:12
Baixa Definitiva
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13/08/2025 16:57
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SOO03CV
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13/08/2025 16:57
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: GISLAINE DUARTE MARTINS *42.***.*39-69
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13/08/2025 16:57
Custas Satisfeitas - Parte: KOBRASOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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13/08/2025 15:36
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SOO03CV -> DCJE
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12/08/2025 15:47
Transitado em Julgado
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09/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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18/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025
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17/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 5031824-11.2024.8.24.0064/SC RÉU: GISLAINE DUARTE MARTINS *42.***.*39-69 SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 1.022 do CPC, ACOLHO os embargos declaratórios opostos pela parte autora (Evento 37) para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, sanar a contradição e o erro material constantes na sentença do Evento 30, a qual passa a vigorar com as seguintes alterações: 1.
Fica excluído o item "c" do dispositivo da sentença. 2.
O parágrafo do dispositivo que trata da sucumbência passa a ter a seguinte redação: "Condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, arbitro em 15% sobre o valor atualizado da causa, considerando-se a natureza da demanda, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço." Intimem-se.
No mais, cumpra-se o já determinado no feito. -
16/07/2025 17:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025
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16/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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14/07/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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23/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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20/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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20/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 5031824-11.2024.8.24.0064/SCAUTOR: KOBRASOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): DANIEL ANDRADE ESPINDOLA (OAB SC024870)ADVOGADO(A): RODRIGO SILVA FERRAZ DE CAMPOS (OAB SC017127)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 1.022 do CPC, ACOLHO os embargos declaratórios opostos pela parte autora (Evento 37) para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, sanar a contradição e o erro material constantes na sentença do Evento 30, a qual passa a vigorar com as seguintes alterações: 1.
Fica excluído o item "c" do dispositivo da sentença. 2.
O parágrafo do dispositivo que trata da sucumbência passa a ter a seguinte redação: "Condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, arbitro em 15% sobre o valor atualizado da causa, considerando-se a natureza da demanda, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço." Intimem-se.
No mais, cumpra-se o já determinado no feito. -
18/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 16:24
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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05/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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15/05/2025 21:12
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/05/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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14/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/05/2025
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13/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 5031824-11.2024.8.24.0064/SC RÉU: GISLAINE DUARTE MARTINS *42.***.*39-69 SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por KOBRASOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA contra GISLAINE DUARTE MARTINS - MEI para: a) DECLARAR rescindido o contrato de locação celebrado entre as partes, referente ao imóvel descrito na inicial (espaço CP026, situado na Avenida Presidente Kennedy, 1953, sala 22, Kobrasol, São José/SC); b) DECRETAR o despejo da ré do referido imóvel, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária, a contar do trânsito, sob pena de despejo compulsório, a ser requerido em cumprimento de sentença; c) CONDENAR a ré ao pagamento dos aluguéis e encargos locatícios vencidos desde novembro de 2022 e dos que se vencerem até a data da efetiva desocupação do imóvel, deduzindo-se o valor de R$ 3.352,54 (pago em 16/12/2024), corrigido nos termos do fundamento.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, arbitro em 10% sobre o valor atualizado da condenação, considerando-se a natureza da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo saldo do pagamento de diligências não utilizadas, autorizo ao Cartório a proceder à devolução das mesmas à parte, independentemente de nova conclusão.
Considerando que no regime do Código de Processo Civil não há exame de admissibilidade de recurso pelo Juízo a quo, interposta apelação, caberá ao Cartório, mediante ato ordinatório, intimar a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal e, após, encaminhar os autos ao e.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina, independentemente de nova conclusão.
Transitada em julgado, arquive-se dando-se baixa, observadas as providências necessárias. -
12/05/2025 15:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/05/2025
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12/05/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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10/05/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/05/2025 19:24
Julgado procedente o pedido
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26/03/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/02/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 15:06
Despacho
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19/02/2025 13:47
Conclusos para decisão
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19/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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13/02/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/01/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/01/2025 07:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/01/2025 12:36
Expedição de ofício - 1 carta
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14/01/2025 10:01
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 13 - Juntada - Guia Gerada - 14/01/2025 10:00:28)
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14/01/2025 10:01
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9556213, Subguia 4930731
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14/01/2025 10:01
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 14 - Link para pagamento - 14/01/2025 10:00:29)
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13/01/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/01/2025 14:26
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 10
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13/01/2025 14:26
Determinada a citação
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13/01/2025 11:02
Conclusos para decisão
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13/01/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9459018, Subguia 4873091 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 416,66
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24/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/12/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 11:47
Link para pagamento - Guia: 9459018, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4873091&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4873091</a>
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13/12/2024 11:47
Juntada - Guia Gerada - KOBRASOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 9459018 - R$ 416,66
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13/12/2024 11:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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