TJSC - 5018396-19.2024.8.24.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Setima C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:40
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - PAC03CV0
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26/06/2025 14:40
Devolvidos os autos - (de GEEA0103 para GCIV0701) - Motivo: Retorno do Auxílio
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26/06/2025 14:40
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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26/06/2025 06:23
Remetidos os Autos - CAMEEA1S -> DRI
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26/06/2025 06:22
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - MG108105
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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16/06/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5018396-19.2024.8.24.0045/SC APELADO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RÉU)ADVOGADO(A): RODRIGO MARCOS BEDRAN (OAB MG108105) DESPACHO/DECISÃO Perante a renúncia informada pelo procurador que vinha representando a apelada neste processo (evento 22), convém esclarecer que a intimação da parte para constituir novo advogado é desnecessária, uma vez que já comunicada nos termos do art. 112, caput, do Código de Processo Civil.
A respeito: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM BASE NOS ARTS. 76, § 1º, I, E 485, IV, DO CPC.
INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.SUSTENTADA A NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE DEMANDANTE A FIM DE OPORTUNIZAR A REGULARIZAÇÃO DA SUA REPRESENTAÇÃO NO FEITO.
INSUBSISTÊNCIA. RENÚNCIA DO MANDATO QUE FOI REGULARMENTE COMUNICADA PELO PATRONO À PARTE, NOS MOLDES PREVISTOS NO ART. 112 DO CPC.
HIPÓTESE EM QUE NÃO SE APLICA O DISPOSTO NO ART. 76 DO CPC.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
DESNECESSIDADE.
HIGIDEZ DA SENTENÇA EXTINTIVA.
PRECEDENTES."A RENÚNCIA DE MANDATO REGULARMENTE COMUNICADA PELO PATRONO À PARTE, NA FORMA DO ART. 112 DO CPC, DISPENSA A DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA INTIMAÇÃO DA PARTE COM VISTA À REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL" (STJ, AGINT NO RESP1.84.8010/SP, REL.
MINISTRA NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, J.
EM 01/06/2020, DJE DE 04/06/2020).[...]HONORÁRIOS RECURSAIS.
FIXAÇÃO CABÍVEL (ART. 85, §11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL).RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.(TJSC, Apelação n. 5000211-09.2021.8.24.0086, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Des. Álvaro Luiz Pereira de Andrade, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 30-11-2023).
APELAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM LASTRO NO ART. 485, INC.
IV, DO CPC.
RENÚNCIA DOS PATRONOS DA PARTE.
COMUNICAÇÃO PERFECTIBILIZADA.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
DESNECESSIDADE.
PRECEDENTES.
RECURSO DESPROVIDO."1.
COMO REGRA, O JUÍZO, AO SE DEPARAR COM VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO, DEVE INTIMAR A PARTE PESSOALMENTE PARA REGULARIZAR O VÍCIO (ART. 76, CAPUT, DO CPC).2.
A INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE É EXCEPCIONALMENTE DESNECESSÁRIA QUANDO A IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DERIVA DE RENÚNCIA DO MANDATO, POIS, NESSA HIPÓTESE, A PARTE JÁ É CIENTIFICADA, PELO CAUSÍDICO RENUNCIANTE, DA NECESSIDADE DE CONSTITUIR NOVO ADVOGADO (ART. 112 DO CPC).
JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ (AGINT NOS EARESP 510.287/SP, REL.
MINISTRO FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, JULGADO EM 15/03/2017, DJE 27/03/2017).3.
AS INTIMAÇÕES PARA REGULARIZAÇÃO DE VÍCIO EXIGIDAS PELOS ARTS. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, E 938, §1O, DO CPC, SÃO SUBSTITUÍDAS, NA HIPÓTESE DE RENÚNCIA DO MANDATO, PELA COMUNICAÇÃO FEITA PELO PRÓPRIO ADVOGADO (ART. 112 DO CPC).4.
O PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA DECISÃO DE MÉRITO (ARTS. 4 E 6O DO CPC) NÃO CONFERE À PARTE O DIREITO DE SER INSTADA, SUCESSIVAS VEZES, A REGULARIZAR UM MESMO VÍCIO.
ESTANDO CIENTE, POR COMUNICAÇÃO DO ADVOGADO, DE QUE DEVE CONSTITUIR NOVO CAUSÍDICO (ART. 112 DO CPC), DESNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE NOVA COMUNICAÇÃO, DESTA VEZ POR INTIMAÇÃO JUDICIAL PESSOAL. 5.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO" (TJAM, AGRAVO INTERNO N. 0004715-68.2021.8.04.0000, REL.
DES.
PAULO LIMA, J. 7-10-2021).(TJSC, Apelação n. 0301536-12.2015.8.24.0031, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, relª.
Desª.
Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-07-2023).
Assim, ciente da perda de representação, incumbia à parte apelada regularizá-la espontaneamente, sob pena de arcar com os ônus da sua ausência.
No caso dos autos, a comunicação ocorreu em 29/05/2025 (ev. 22.2) e transcorreu o prazo de 10 (dez) dias, previsto pelo §1º do mencionado artigo, sem nova habilitação de procurador.
Pelo exposto, defiro o pedido de exclusão do procurador habilitado Dr.
Rodrigo Marcos Bedran.
Intime-se, para ciência.
Após, aguarde-se o trânsito em julgado e retornem os autos à comarca de origem, com as devidas baixas. -
13/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 14:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GEEA0103S -> CAMEEA1S
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13/06/2025 14:21
Despacho
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11/06/2025 13:46
Conclusos para decisão com Petição - DRI -> GEEA0103S
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10/06/2025 10:17
Juntada de Petição
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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14/05/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/05/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/05/2025 14:25
Remetidos os Autos com acórdão - GEEA0103S -> DRI
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14/05/2025 14:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/05/2025 14:13
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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28/04/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b>
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28/04/2025 00:00
Intimação
1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 14 de maio de 2025, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5018396-19.2024.8.24.0045/SC (Pauta: 158) RELATOR: Desembargador Substituto ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDO APELANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA (AUTOR) ADVOGADO(A): SAMEA VIANA REBELO (OAB SC047860) ADVOGADO(A): JAMILY BORBA DE ALCANTARA (OAB SC062071) APELADO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RÉU) ADVOGADO(A): RODRIGO MARCOS BEDRAN (OAB MG108105) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de abril de 2025.
Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente -
25/04/2025 15:44
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 28/04/2025
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25/04/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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25/04/2025 15:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 158
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31/03/2025 17:23
Redistribuição para Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos - (de GCIV0701 para GEEA0103)
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31/03/2025 15:48
Juntada de Certidão
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13/03/2025 11:50
Remessa para redistribuição 1ª CEEA - GCIV0701 -> DCDP
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10/03/2025 19:22
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0701
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10/03/2025 19:21
Juntada de Certidão
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10/03/2025 19:20
Alterado o assunto processual - De: Práticas Abusivas (Direito Civil) - Para: Defeito, nulidade ou anulação (Direito Civil)
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10/03/2025 10:50
Remessa Interna para Revisão - GCIV0701 -> DCDP
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10/03/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA. Justiça gratuita: Deferida.
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07/03/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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07/03/2025 13:23
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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