TJSC - 5024758-51.2024.8.24.0008
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 13:19
Baixa Definitiva
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29/04/2025 13:19
Transitado em Julgado
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29/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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16/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 28
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09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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01/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/04/2025
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01/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/04/2025
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31/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/03/2025
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31/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024758-51.2024.8.24.0008/SC RÉU: CARLOS EDUARDO DE SOUZA SENTENÇA 4.
DECISÃO Ante o exposto, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, inc.
I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para CONDENAR os réus, de forma solidária, a pagarem ao autor a quantia de R$ 2.456,38 (dois mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e trinta e oito centavos), a ser corrigido monetariamente pelo IPCA e acrescido de juros de mora conforme a taxa legal, ou seja, taxa Selic deduzido o índice do IPCA, nos termos do art. 406, §1º, do CC, desde 19/08/20 4.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Estratégias para cumprimento da decisão.
Após o trânsito em julgado, produtivo contato direto com os réus, visando ajustar as condições para cumprimento da sentença.
Não sendo produtivo o diálogo para o acordo, caberá ao autor e, ao requerer o cumprimento de sentença, indicar bens passíveis de penhora, ciente que a não localização de bens pelos sistemas utilizados pelo Poder Judiciário implicará na "imediata" extinção do processo. Interposto recurso, cumpra-se a Portaria 09/2024.
Transitada em julgado, arquive-se. -
30/03/2025 09:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/03/2025
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30/03/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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30/03/2025 09:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/03/2025
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30/03/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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30/03/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/03/2025 09:52
Julgado procedente em parte o pedido
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17/02/2025 13:41
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 13:41
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiência 119 - 14/02/2025 13:40. Refer. Evento 3
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17/02/2025 13:41
Despacho
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17/02/2025 13:41
Conclusos para despacho
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22/01/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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19/12/2024 19:19
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 13
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19/12/2024 19:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13<br>Data do cumprimento: 19/12/2024
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19/12/2024 19:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 19/12/2024
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19/12/2024 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: MARIA LUCIA FERREIRA BERNART
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19/12/2024 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: MARIA LUCIA FERREIRA BERNART
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19/12/2024 15:20
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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19/12/2024 15:20
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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26/09/2024 12:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 6
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26/09/2024 12:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 6
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16/09/2024 18:17
Juntada de Petição
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05/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/08/2024 15:51
Expedição de ofício - 2 cartas
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22/08/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 12:45
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 119 - 14/02/2025 13:40
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19/08/2024 18:53
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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19/08/2024 04:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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