TJSC - 5005672-04.2024.8.24.0135
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Navegantes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 09:45
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50058069420258240135
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02/05/2025 16:49
Baixa Definitiva
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30/04/2025 23:11
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> NVG02CV
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30/04/2025 23:10
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: JJJH NEGOCIOS E ADM DE BENS LIMITADA
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30/04/2025 23:10
Custas Satisfeitas - Parte: LOGX AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA
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30/04/2025 16:35
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - NVG02CV -> DCJE
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30/04/2025 16:33
Transitado em Julgado
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24/04/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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31/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005672-04.2024.8.24.0135/SC AUTOR: LOGX AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA RÉU: JJJH NEGOCIOS E ADM DE BENS LIMITADA ATO ORDINATÓRIO Conforme art. 346 do CPC, segue publicação do ato decisório no órgão oficial.
Dispositivo Sentença: "...Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a Ação n. 5005672-04.2024.8.24.0135, proposta por Logx Agenciamento de Cargas em face de JJJH Negócios e Administração de Bens e, em consequência, DECLARO EXTINTO O FEITO COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO para condenar a requerida ao pagamento, em favor da requerente e a título de demurrage (taxa de sobreetadia) vinculada ao BL n.
HEAD23C00265, do valor de R$ 54.909,03, corrigido pelo INPC a partir de 09-07-2024 e acrescido dos juros de mora de 1% a.m. a contar de 20-08-2024.
Os consectários legais serão computados até 29-08-2024.
A partir de 30-08-2024, correção monetária na forma do parágrafo único do art. 389 do CC, isto é, pelo IPCA, e juros legais na forma do art. 406, caput, do CC, ou seja, pela Selic, deduzido do índice de correção monetária (art. 406, § 1º, do CC), ressalvando-se que, caso apresente resultado negativo, será igual a zero (art. 406, § 3º, do CC).
Custas pela parte vencida, além do pagamento, em favor do(s) patrono(s) da parte vencedora, dos honorários de sucumbência que fixo em 10% sobre o valor da condenação, devidamente atualizado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, observando-se que, "os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial", conforme expressamente disposto no art. 346 do CPC.
Na hipótese de apelação, independentemente de nova conclusão, proceda-se de acordo com os §§ 1.º e 2.º do art. 1.010 do CPC e, na sequência, remetam-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Já no caso de oposição de embargos de declaração, também sem ser necessário novo impulso oficial, certifique-se quanto à tempestividade e proceda-se de acordo com o § 2.º do art. 1.023 do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se, com as anotações e baixas de praxe. " -
28/03/2025 21:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/03/2025
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28/03/2025 21:51
Intimado em Secretaria
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28/03/2025 21:51
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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31/01/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/01/2025 19:15
Julgado procedente o pedido
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31/01/2025 13:40
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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01/10/2024 17:30
Intimado em audiência
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01/10/2024 17:30
Despacho
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01/10/2024 15:16
Conclusos para despacho
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01/10/2024 15:16
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local SALA DE AUDIÊNCIAS CONCILIAÇÃO 2ª VARA CÍVEL - 01/10/2024 15:00. Refer. Evento 8
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30/09/2024 14:22
Juntada de Petição
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20/09/2024 12:17
Juntada de Petição
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20/09/2024 09:58
Juntada de Petição
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23/08/2024 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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21/08/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/08/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 14:37
Juntada de Certidão
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09/08/2024 14:30
Expedição de ofício - 1 carta
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05/08/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2024 15:18
Determinada a intimação
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02/08/2024 20:31
Conclusos para decisão
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29/07/2024 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/07/2024 16:25
Audiência de conciliação - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS CONCILIAÇÃO 2ª VARA CÍVEL - 01/10/2024 15:00
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10/07/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2024 16:05
Determinada a citação
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10/07/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8299280, Subguia 4237497 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.564,57
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09/07/2024 13:18
Conclusos para despacho
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09/07/2024 09:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8299280, Subguia 4237497
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09/07/2024 09:31
Juntada - Guia Gerada - LOGX AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA - Guia 8299280 - R$ 1.564,57
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09/07/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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