TJSC - 5042321-29.2022.8.24.0008
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 12:49
Baixa Definitiva
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18/03/2024 12:49
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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18/03/2024 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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09/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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07/03/2024 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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29/02/2024 22:06
Juntada de Petição
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27/02/2024 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7231967, Subguia 3721776 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 667,86
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26/02/2024 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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26/02/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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26/02/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 14:48
Juntada de peças digitalizadas
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22/02/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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22/02/2024 17:28
Expedição de ofício
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16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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14/02/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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06/02/2024 16:21
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU05CV
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06/02/2024 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 07/03/2024. Parte UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA, Guia 7231967, Subguia 3721776
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06/02/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 16:20
Juntada - Guia Gerada - UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA - Guia 7231967 - R$ 667,86
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06/02/2024 16:20
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: EDENIR MARIA SALETE MENDES
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02/02/2024 16:51
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU05CV -> DCJE
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02/02/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 16:50
Transitado em Julgado
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02/02/2024 16:49
Juntada de peças digitalizadas
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02/02/2024 11:39
Recebidos os autos - TJSC -> BNU05CV Número: 50423212920228240008
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29/11/2023 14:24
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50423212920228240008/TJSC
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03/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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01/08/2023 14:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - BNU05CV -> TJSC
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01/08/2023 14:00
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 31 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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31/07/2023 16:04
Juntada de Petição
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13/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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10/07/2023 11:54
Juntada de peças digitalizadas
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10/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 10/07/2023 02:00:05, disponibilização efetiva ocorreu no dia 10/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 12/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/08/2023
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10/07/2023 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5042321-29.2022.8.24.0008/SC AUTOR: EDENIR MARIA SALETE MENDES RÉU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA EDITAL Nº 310045597002 JUIZ DO PROCESSO: Orlando Luiz Zanon Junior - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA, CNPJ 13.***.***/0001-71.
Prazo do Edital: 1 dia Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença proferida nos autos em epígrafe, com obediência às formalidades legais. DADOS DA SENTENÇA: "Do exposto, resolvo o mérito julgando parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na petição inicial (art. 487, I, do CPC), para: a) desconstituir o débito questionado em juízo; b) rejeitar o pedido de reparação de danos morais; e, c) condenar a parte acionada à devolução dos valores comprovadamente debitados, na forma simples, devidamente corrigidos pelo INPC/IBGE desde a data dos descontos indevidos até o dia da citação (26.12.2022 - evento 11), a partir de quando passa a incidir isoladamente a Taxa Selic; e, Esta decisão confirma a liminar antes deferida.
Condeno as partes ao pagamento das despesas processuais pendentes, na proporção de 1/3 devidos pelo(s) integrante(s) do polo ativo e de 2/3 a ser(em) arcado(s) pelo(s) do lado passivo, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Os litigantes estão obrigados a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo, observada a mesma proporção antes fixada, admitida a compensação, conforme art. 82, § 2º, do CPC.
Fixo os honorários sucumbenciais devidos aos advogados no percentual de 10% sobre o valor da causa (devidamente corrigido pelo INPC/IBGE desde a data da propositura da demanda e com juros moratórios de 1% ao mês não capitalizados a partir do trânsito em julgado), observada a mesma proporção antes fixada, vedada a compensação, conforme art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC.
A exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa com relação à(s) parte(s) ativa, durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, em face da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC e da Lei n. 1.060/1950.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos." -
07/07/2023 12:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2023
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07/07/2023 12:05
Expedição de Edital - intimação
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21/06/2023 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/06/2023 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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21/06/2023 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 24 Justiça gratuita: Deferida
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16/06/2023 16:35
Julgado procedente em parte o pedido
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16/06/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/06/2023 17:28
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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21/03/2023 13:47
Conclusos para decisão
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20/03/2023 15:24
Juntada de Petição
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14/02/2023 01:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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10/01/2023 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/01/2023 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/01/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2023 12:28
Juntada de peças digitalizadas
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29/12/2022 12:57
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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26/12/2022 13:16
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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14/12/2022 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/12/2022 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/12/2022 16:12
Expedição de ofício - 1 carta
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13/12/2022 16:10
Expedição de ofício - 1 carta
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13/12/2022 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDENIR MARIA SALETE MENDES. Justiça gratuita: Deferida.
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13/12/2022 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2022 14:32
Decisão interlocutória
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09/12/2022 17:58
Conclusos para decisão
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09/12/2022 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDENIR MARIA SALETE MENDES. Justiça gratuita: Requerida.
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09/12/2022 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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