TJSC - 5001431-12.2024.8.24.0256
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Modelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001431-12.2024.8.24.0256/SC (originário: processo nº 50032618820228240189/SC)RELATOR: WAGNER LUIS BOINGEXEQUENTE: BARRETO & ZANOTO SOCIEDADE DE ADVOGADOSADVOGADO(A): ANDRÉ GIORDANE BARRETO (OAB SC014002)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 55 - 03/09/2025 - Juntada de peças digitalizadas -
05/09/2025 00:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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03/09/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:03
Juntada de peças digitalizadas
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12/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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14/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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11/07/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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11/07/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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11/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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11/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001431-12.2024.8.24.0256/SC EXEQUENTE: BARRETO & ZANOTO SOCIEDADE DE ADVOGADOSADVOGADO(A): ANDRÉ GIORDANE BARRETO (OAB SC014002) DESPACHO/DECISÃO 1.
Diante das sucessivas infrutíferas tentativas de buscas de bens, possível a quebra do sigilo fiscal da parte executada, em relação exclusiva a esta execução. 2.
DILIGENCIE-SE, destarte, na busca pelas declarações de IR da parte executada, por meio do Sistema INFOJUD, adotando-se as cautelas necessárias para preservação do sigilo fiscal da parte, em relação a terceiros. 3.
Com o resultado da diligência, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste, em 15 dias, sob pena de suspensão do processo, por ausência de bens penhoráveis. 4.
INTIMEM-SE. -
10/07/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:25
Despacho
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09/07/2025 14:26
Conclusos para despacho
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09/07/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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28/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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20/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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18/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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28/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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27/05/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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27/05/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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27/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001431-12.2024.8.24.0256/SC EXEQUENTE: BARRETO & ZANOTO SOCIEDADE DE ADVOGADOSADVOGADO(A): ANDRÉ GIORDANE BARRETO (OAB SC014002) DESPACHO/DECISÃO 1.
DEFIRO o pedido.
Diligencie-se junto ao Sistema Renajud e, em havendo veículos em nome da parte executada livres de ônus e de alienação fiduciária, proceda-se à restrição de transferência. 2.
Na sequência, EXPEÇA-SE mandado de penhora, avaliação, remoção e intimação, cabendo à parte exequente indicar o paradeiro do bem e fornecer os meios necessários ao cumprimento da ordem. 3. No insucesso da busca, INTIME-SE a parte exequente a, no prazo de 15 dias, se manifestar, requerendo o quê entender de direito. -
26/05/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 13:29
Despacho
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23/05/2025 10:48
Conclusos para despacho
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23/05/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 26
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/05/2025 04:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 18:24
Remetidos os Autos - FNSCONV -> MDLUN
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07/05/2025 18:24
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(OHCS COMERCIO DE INFORMATICA LTDA)
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06/05/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 18:16
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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07/04/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/04/2025 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/04/2025 17:56
Remetidos os Autos - MDLUN -> FNSCONV
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03/04/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 17:56
Despacho
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03/04/2025 12:18
Conclusos para despacho
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03/04/2025 11:42
Juntada de Petição
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29/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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13/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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22/01/2025 02:34
Publicação de Edital - no dia 22/01/2025
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21/01/2025 02:04
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 21/01/2025 02:04:45, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/01/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 12/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/03/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001431-12.2024.8.24.0256/SC EXEQUENTE: BARRETO & ZANOTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: OHCS COMERCIO DE INFORMATICA LTDA EDITAL Nº 310070534526 JUIZ DO PROCESSO: WAGNER LUIS BOING - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s)/Executado: OHCS COMERCIO DE INFORMATICA LTDA, endereço: Rua Marechal Deodoro, 431, Conj 101, 1º andar - Centro - 80020320, Curitiba/PR (Comercial), por seu representante legal, atualmente em local não sabido.
Prazo do Edital: 20 dias Fica intimado o executado acerca do despacho do evento 5, para cumprimento com seus consectários legais: 1.
Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 15 dias úteis, efetue o pagamento da importância devida (valor da condenação acrescida da correção monetária e dos juros fixados até a data do pagamento, sem a multa e honorários advocatícios requeridos na fase de cumprimento de sentença), sob pena de incidência de multa de 10%, de honorários de advogado, relativos a esta fase, em mesmo percentual e penhora de bens. 2.
Caso decorrido o prazo estipulado sem o pagamento voluntário, desde já, com fundamento no artigo 523, § 1º, do CPC, aplico à parte executada multa de 10% sobre o valor do débito e fixo a obrigação de pagar honorários advocatícios, devidos nesta fase, em 10%, sobre o valor total do débito. 3. Conforme previsão do artigo 525, caput, do CPC, decorrido o prazo estipulado no item 1 sem o pagamento voluntário iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte devedora, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação ao cumprimento de sentença, oportunidade em que poderá alegar somente as matérias previstas no § 1º do referido dispositivo legal. 4. Após o decurso dos prazos indicados nos itens 1 e 3 (o que deverá ser certificado nos autos), INTIME-SE a parte exequente para confirmar eventual pagamento, em 15 (quinze) dias úteis, sob pena de presunção do cumprimento da sentença e extinção do feito pelo pagamento; ou, na hipótese de não ocorrer o pagamento voluntário, apresentar cálculo atualizado do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios, sob pena de a execução seguir tão somente sobre o valor já indicado, presumindo-se pela desistência da quantia remanescente. 5.
Caso a parte executada não cumpra sua obrigação no prazo estipulado no item 1, o exequente poderá levar a sentença/decisão judicial transitada em julgado a protesto (art. 517 do CPC/2015), razão pela qual autorizo, desde já, a expedição da certidão do teor da sentença/decisão exequenda, que indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário. -
20/01/2025 18:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/01/2025
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20/01/2025 18:38
Expedição de Edital
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16/12/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/12/2024 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/12/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 14:14
Despacho
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12/12/2024 12:21
Conclusos para despacho
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12/12/2024 09:49
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 01/10/2024
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12/12/2024 09:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 09:49
Distribuído por dependência - Número: 50032618820228240189/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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