TJSC - 5001134-68.2024.8.24.0235
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Herval Doeste
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 19:13
Baixa Definitiva
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04/07/2025 19:12
Transitado em Julgado
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02/06/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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24/05/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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09/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/05/2025
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08/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001134-68.2024.8.24.0235/SC EXECUTADO: FERNANDO DA COSTA SENTENÇA Em decorrência, DECLARO EXTINTO o feito, sem análise do mérito, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
Proceda-se à baixa de eventual protesto, penhora e/ou qualquer outra restrição decorrente de ordem emanada dos presentes autos, inclusive aquelas efetuadas pelos sistemas Renajud ou Serasajud, sendo o caso.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se. Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas baixas. -
07/05/2025 14:49
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/05/2025
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07/05/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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07/05/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 18:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/05/2025 17:55
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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15/04/2025 15:54
Conclusos para decisão
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14/04/2025 23:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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10/03/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 14:22
Juntada de peças digitalizadas
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10/03/2025 14:11
Juntada de Consulta Renajud
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07/03/2025 17:35
Remetidos os Autos - FNSCONV -> HVDUN
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07/03/2025 17:35
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FERNANDO DA COSTA)
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07/03/2025 13:55
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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05/03/2025 17:42
Remetidos os Autos - HVDUN -> FNSCONV
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05/03/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/02/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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26/11/2024 14:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32<br>Data do cumprimento: 26/11/2024
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26/11/2024 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: MARCOS AURÉLIO HAACK
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25/11/2024 13:23
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
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21/11/2024 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/10/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 19:16
Decisão interlocutória
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17/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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16/08/2024 01:04
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/07/2024 18:01
Conclusos para decisão
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21/07/2024 23:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2024 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 19:43
Juntada de Certidão
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11/07/2024 23:53
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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11/07/2024 18:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17<br>Motivo: Endereço insuficiente para a diligência, tendo em vista a ausência de numeração ou ponto de referência.
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11/07/2024 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: LEONARDO HEITOR DE MATTOS
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10/07/2024 16:30
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2024 03:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
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26/06/2024 19:08
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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26/06/2024 14:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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19/06/2024 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: MARCOS AURÉLIO HAACK
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18/06/2024 13:37
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
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18/06/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 06:06
Decisão interlocutória
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17/06/2024 12:56
Conclusos para despacho
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17/06/2024 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FERNANDO DA COSTA. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/06/2024 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRADE INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/06/2024 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRADE INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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11/06/2024 16:18
Distribuído por dependência - Número: 50009355120218240235/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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