TJSC - 5005237-41.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 12:32
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
21/08/2025 12:32
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ALEXANDER DO NASCIMENTO ALVES)
-
21/08/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000078262466. Valor transferido: R$ 28,98
-
21/08/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000078262598. Valor transferido: R$ 0,03
-
21/08/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000078262580. Valor transferido: R$ 0,02
-
21/08/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000078262570. Valor transferido: R$ 0,02
-
21/08/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000078262563. Valor transferido: R$ 0,03
-
21/08/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000078262547. Valor transferido: R$ 0,03
-
21/08/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000078262512. Valor transferido: R$ 0,01
-
21/08/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000078262504. Valor transferido: R$ 0,03
-
21/08/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000078262490. Valor transferido: R$ 0,01
-
21/08/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000078262482. Valor transferido: R$ 0,03
-
21/08/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000078262474. Valor transferido: R$ 0,02
-
20/08/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000078262458. Valor transferido: R$ 499,77
-
18/08/2025 15:24
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
16/07/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 17:13
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
16/06/2025 18:06
Decisão interlocutória
-
13/06/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
26/05/2025 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
26/05/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100
-
23/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100
-
23/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005237-41.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)EXECUTADO: ALEXANDER DO NASCIMENTO ALVESADVOGADO(A): JEFERSON ZANIN (OAB SC070310) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de analisar exceção de pré-executividade apresentada pelo defensor dativo, representante de ALEXANDER DO NASCIMENTO ALVES, citado por edital, em face da COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI.
Requereu que se considerem controvertidos todos os fatos e pedidos por negativa geral, com fundamento no art. 341 parágrafo único, do Código de Processo Civil; e a fixação de honorários em seu favor.
Intimada, a parte contrária requereu a rejeição dos pedidos formulados. É o relatório.
DECIDO.
A objeção de pré-executividade somente pode ser utilizada para suscitar matéria de ordem pública, assim entendida aquela que poderia ser conhecida pelo Magistrado de ofício.
Da prerrogativa da defesa por negativa geral.
O defensor dativo invocou a prerrogativa legal da defesa por negativa geral, em razão de não possuir contato com o assistido, o que prejudica a defesa especificada.
Sem muita delonga, de fato, a teor do que preconiza o parágrafo único do art. 341 do Código de Processo Civil, "o ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial".
Não obstante, tal dispensa cinge-se apenas aos fatos e documentos que não estão ao efetivo alcance/conhecimento do defensor nomeado, de modo que, se existirem elementos nos autos que possam ser impugnados, não pode o magistrado, de ofício, fazer as vezes da defesa e inclinar-se à análise da matéria, a exemplo de existência de eventual nulidade no título, já que o contrato firmado entre as partes se encontra adunado ao processo.
Destarte, não se vislumbra, no caso em tela, nenhuma matéria passível de conhecimento de ofício, tal como a prescrição ou a decadência, que impeça a continuidade da execucional.
Importante salientar, ademais, que quanto à existência do débito apontado pela instituição financeira na inicial, bem como de seu vínculo com a parte executada, ora devedora, restou comprovada mediante a apresentação pela casa bancária das Cédulas de Crédito Bancário, carreadas ao evento 1. Além disso, o exequente instruiu a exordial com o demonstrativo da evolução da dívida, não tendo sido apontado nenhuma mácula, seja no valor cobrado, seja no título que o embasa.
Destarte, como não houve impugnação quanto à validade do contrato firmado entre as partes, a rejeição da exceção de pré-executividade é medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO, REJEITO a objeção de pré-executividade apresentada no evento 93.
FIXO a verba honorária do curador especial nomeado nos autos no importe de R$ 440,03, na forma da Resolução CM n. 5, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e da Resolução CM n. 5, de 10 de abril de 2023.
Intime-se o exequente para dizer sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15, sob pena de arquivamento administrativo.
Transitada em julgado esta decisão, o cartório judicial deverá proceder à solicitação de liberação do pagamento.
Intimem-se. -
22/05/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 17:07
Decisão - Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
05/05/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
08/04/2025 06:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
07/04/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2025 18:59
Juntada de Petição
-
02/04/2025 15:18
Juntado(a)
-
15/03/2025 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
20/02/2025 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
22/01/2025 02:34
Publicação de Edital - no dia 22/01/2025
-
21/01/2025 02:04
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 21/01/2025 02:04:40, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/01/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 19/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/03/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005237-41.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI EXECUTADO: ALEXANDER DO NASCIMENTO ALVES EDITAL Nº 310070527758 JUIZ DO PROCESSO: João Batista da Cunha Ocampo Moré - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ALEXANDER DO NASCIMENTO ALVES, CPF: *93.***.*19-60, endereço: Rua Frei Estanislau Schaette, 1151, Classic Papelaria, Água Verde, Blumenau/SC - 89037003 (Residencial), Rua Bernardo Reiter, 1720, Apt 103, Velha Central, Blumenau/SC - 89046200 (Residencial), Rua João Rausch, 137, Passo Manso, Blumenau/SC - 89032570 (Residencial) e Rua João Rausch, 197, Passo Manso, Blumenau/SC - 89032570 (Residencial).
Prazo do Edital: 20(vinte) dias Prazo do Ato: 15(quinze) dias Valor do Débito: R$ 37.620,43.
Data do Cálculo: 11/02/2022.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais.
Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado.
O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
20/01/2025 17:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/01/2025
-
20/01/2025 17:27
Expedição de Edital - citação
-
14/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
15/10/2024 06:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
14/10/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/10/2024 15:02
Determinada a citação
-
10/10/2024 19:38
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
12/07/2024 06:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
11/07/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 08:05
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 75
-
27/05/2024 11:13
Expedição de ofício - 1 carta
-
09/04/2024 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7650686, Subguia 3919011 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
-
08/04/2024 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
08/04/2024 10:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7650686, Subguia 3919011
-
08/04/2024 10:35
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 7650686 - R$ 34,81
-
01/04/2024 12:44
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 65
-
26/03/2024 06:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
25/03/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 12:54
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 64
-
20/02/2024 18:01
Expedição de ofício - 1 carta
-
20/02/2024 18:01
Expedição de ofício - 1 carta
-
23/10/2023 12:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6650101, Subguia 3433270 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 140,26
-
18/10/2023 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
18/10/2023 16:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6650101, Subguia 3433270
-
18/10/2023 16:12
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 6650101 - R$ 140,26
-
13/10/2023 11:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
09/10/2023 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
11/09/2023 06:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
09/09/2023 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 09:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 52
-
22/08/2023 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52<br>Oficial: MARIO LORENCETTI FILHO
-
22/08/2023 16:29
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
08/08/2023 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6137520, Subguia 3191227 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 130,43
-
04/08/2023 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
04/08/2023 09:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6137520, Subguia 3191227
-
04/08/2023 09:33
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 6137520 - R$ 130,43
-
03/07/2023 22:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
30/06/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 11:25
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
23/06/2023 15:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 39
-
21/06/2023 17:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 38
-
06/06/2023 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39<br>Oficial: THIAGO GRETTER
-
06/06/2023 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38<br>Oficial: CELSO ROGERIO GRIMM FILHO
-
06/06/2023 15:15
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
06/06/2023 15:15
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
23/05/2023 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5629943, Subguia 2937864 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 84,60
-
19/05/2023 09:24
Juntada de Petição
-
19/05/2023 09:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5629943, Subguia 2937864
-
19/05/2023 09:20
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 5629943 - R$ 84,60
-
21/07/2022 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
13/07/2022 06:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
12/07/2022 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
25/05/2022 07:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
24/05/2022 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2022 18:29
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 16:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3520189, Subguia 1897653 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 63,74
-
17/05/2022 13:55
Juntada de Petição
-
17/05/2022 13:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3520189, Subguia 1897653
-
17/05/2022 13:54
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 3520189 - R$ 63,74
-
17/05/2022 05:38
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
01/05/2022 00:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
-
01/04/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
21/03/2022 12:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 23/03/2022
-
11/03/2022 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: KARINA PEREIRA DE OLIVEIRA MANICA
-
11/03/2022 17:27
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
11/03/2022 11:29
Juntada de Petição
-
11/03/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
09/03/2022 06:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
08/03/2022 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/03/2022 18:57
Determinada a citação
-
08/03/2022 12:30
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 16:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3054106, Subguia 1667577 - Boleto pago (1/1) - R$ 1.136,11
-
18/02/2022 13:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3054106, Subguia 1667577
-
18/02/2022 13:30
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 3054106 - R$ 1.136,11
-
18/02/2022 13:30
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 3013245 - R$ 1.094,74
-
15/02/2022 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
14/02/2022 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 13:53
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 3013245 - R$ 1.094,74
-
11/02/2022 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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Ajuizamento: 19/03/2025 13:43