TJSC - 0319515-51.2018.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 338
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05/09/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 339
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05/09/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 340
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21/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 345
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20/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 345
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19/08/2025 14:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 345
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19/08/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 13:51
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> BNU04CV
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14/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 338, 339, 340
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13/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 338, 339, 340
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13/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0319515-51.2018.8.24.0008/SC AUTOR: JULIETA GUIOMAR DEPINEADVOGADO(A): RAQUEL EUNICE TOMAZ (OAB SC034414)RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641)RÉU: CRESTANICRED SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS LTDAADVOGADO(A): SCHÉROON CRISTINA DE MEDEIROS SANTOS (OAB SC013356) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito e Indenização por Danos Morais ingressada por JULIETA GUIOMAR DEPINE contra BANCO ITAU CONSIGNADO S/A e CRESTANICRED SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS LTDA.
Julgado procedente em parte o pedido, a parte ré cumpriu voluntariamente a obrigação, mediante depósito que já foi revertido em favor da parte autora, através de alvará.
Posteriormente, a parte ré alegou erro material em seu cálculo, postulando pela devolução do valor pago a maior, pedido este impugnado pela parte autora.
Decido.
De acordo com a parte ré, a parte autora levantou valores a maior do que os efetivamente devidos.
Acaso seja constatado levamento a maior, adianto que o pedido de restituição merece amparo, sem necessidade de ajuizamento de demanda autônoma.
Quanto à alegação de que se operou a preclusão referente ao pagamento efetuado pela parte ré, consigno que não merece prosperar, pois a matéria não está sujeita à preclusão.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO DA EXECUTADA ACOLHIDA PARA RECONHECER O EXCESSO DE EXECUÇÃO, DETERMINANDO-SE A DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO A MAIOR.INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. SUSTENTADA A IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO, SOB A ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO E A PRECLUSÃO DO ATO. ERRO DE CÁLCULO QUE NÃO SE SUJEITA À PRECLUSÃO.
EXEGESE DO ART. 464, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA."O erro material no cálculo apresentado para o cumprimento de sentença não está sujeito à preclusão, sendo possível a sua análise mesmo após o depósito e o levantamento da quantia depositada [...]" (STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1085297/GO, Rel.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27-02-2018, DJe 07-03-2018).RESTITUIÇÃO DEFERIDA NOS PRÓPRIOS AUTOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, SEM A NECESSIDADE DE PROPOSITURA DE AÇÃO AUTÔNOMA.
DECISÃO MANTIDA."Na fase de cumprimento de sentença, é viável deferir, nos próprios autos, a restituição ao executado da importância levantada a maior pelo credor, mediante sua intimação, na pessoa do advogado, para que devolva a parcela declarada indevida, observando-se o disposto nos arts. 475-B e 475-J do CPC, sem a necessidade de propositura de ação autônoma." (REsp 1513255/SP, rel.
Min.
João Otávio de Noronha, j. em 21-5-2015).AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5029312-58.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Vera Lúcia Ferreira Copetti, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-02-2022).
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM EMPRESA DE TELEFONIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - FIXAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA PARA COMPELIR OS CREDORES A DEVOLVER QUANTIA INDEVIDAMENTE LIBERADA - RECURSO DA PARTE EXEQUENTE. PRETENDIDA DISCUSSÃO ACERCA DA REGULARIDADE DA ORDEM DE RESTITUIÇÃO DA CIFRA IMPROPRIAMENTE LEVANTADA - NÃO CONHECIMENTO - INTERLOCUTÓRIA AGRAVADA QUE APENAS FIXA SANÇÃO PELO DESCUMPRIMENTO DE ANTERIOR COMANDO NÃO RECORRIDO A TEMPO E MODO - OCORRÊNCIA DA PRECLUSÃO. Conforme preconiza o art. 507 do Código Fux, "é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão". Dessa forma, tendo a decisão atacada somente tratado da penalidade pelo descumprimento da deliberação que ordenou a restituição de valores - contra a qual não houve, a tempo e modo, interposição de recurso -, compreende-se inviável a reabertura de discussão acerca da própria ordem restitutiva, porquanto alcançada pela preclusão. SOLICITADO AFASTAMENTO DAS ASTREINTES FIXADAS PARA CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE REEMBOLSO DA QUANTIA IRREGULARMENTE LIBERADA - TESE ALBERGADA - DEVOLUÇÃO A SER PERSEGUIDA NOS PRÓPRIOS AUTOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, PORÉM POR MEIO DO RITO PRECONIZADO NO ART. 523 DO CPC - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INSURGÊNCIA PARCIALMENTE ACOLHIDA. "Na fase de cumprimento de sentença, é viável deferir, nos próprios autos, a restituição ao executado da importância levantada a maior pelo credor, mediante sua intimação, na pessoa do advogado, para que devolva a parcela declarada indevida, observando-se o disposto nos arts. 475-B e 475-J do CPC, sem a necessidade de propositura de ação autônoma" (STJ, REsp 1513255/SP, Rel.
Min João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. em 21/5/2015). Desse modo, verificada a liberação, a mais, de R$ 3.728,50 (três mil setecentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos) em prol dos credores, entende-se impossível a estipulação de multa cominatória para compeli-los à devolução de citada quantia, mas tem cabimento a restituição nos próprios autos do cumprimento de sentença, mediante intimação dos exequentes, na forma do art. 523 do Código Fux, para reembolso de tal importe atualizado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4028775-50.2019.8.24.0000, de Criciúma, rel.
Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2020).
Dessa forma, após realizados os cálculos pela Contadoria Judicial, acaso constatado levantamento a maior pela parte autorta, deverá esta proceder à devolução da quantia, atualizada desde a data do recebimento até a data do efetivo pagamento.
ISTO POSTO, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração do quantum debeatur.
Em seguida, constatado o levamento de valores a maior, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, proceder ao depósito da quantia apurada no cálculo, com atualização desde a data do depósito até a data do efetivo pagamento.
Havendo o depósito, determino a expedição de alvará do valor depositado em favor da parte ré, devendo informar eventual saldo remanescente, sob pena de preclusão.
Neste caso, intime-se a parte autora para depósito da quantia.
Decorrido o prazo sem o devido depósito, encaminhe-se cópia dos autos ao Delegado de Polícia para a instauração de inquérito para apuração de eventual crime de apropriação indébita.
O valor pago a maior deverá ser objeto de ação individualizada de Cumprimento de Sentença, nos termos da Orientação CGJ n. 56.
Ultimadas as providências, arquivem-se. -
12/08/2025 10:58
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BNU04CV -> DCJE
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12/08/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 10:58
Decisão interlocutória
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22/07/2025 15:03
Conclusos para decisão
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21/07/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 330
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14/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 330
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12/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 318 e 319
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11/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 330
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11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0319515-51.2018.8.24.0008/SCRELATOR: IOLMAR ALVES BALTAZARAUTOR: JULIETA GUIOMAR DEPINEADVOGADO(A): RAQUEL EUNICE TOMAZ (OAB SC034414)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 329 - 10/07/2025 - PETIÇÃO -
10/07/2025 16:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 330
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10/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:56
Juntada de Petição
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03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 295 e 298
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24/06/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.158,73
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20/06/2025 17:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Iolmar Alves Baltazar em 20/06/2025 17:46:34
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20/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 318, 319, 320
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18/06/2025 17:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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18/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 318, 319, 320
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17/06/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 320
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17/06/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 320
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17/06/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 16:09
Decisão interlocutória
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16/06/2025 12:38
Conclusos para decisão
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16/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 309
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13/06/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 309
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13/06/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 309
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13/06/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10581759, Subguia 5523539 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 367,17
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13/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 309
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13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0319515-51.2018.8.24.0008/SCRELATOR: IOLMAR ALVES BALTAZARAUTOR: JULIETA GUIOMAR DEPINEADVOGADO(A): RAQUEL EUNICE TOMAZ (OAB SC034414)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 308 - 12/06/2025 - Juntada -
12/06/2025 19:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 309
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12/06/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 19:01
Juntada - Extrato Subconta - 2590022160<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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10/06/2025 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10581760, Subguia 5523540 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 367,17
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10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 298
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10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 295
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 298
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 295
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09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0319515-51.2018.8.24.0008/SCRELATOR: IOLMAR ALVES BALTAZARRÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 294 - 05/06/2025 - Juntada - Guia Gerada -
06/06/2025 00:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 298
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06/06/2025 00:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 295
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05/06/2025 23:35
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU04CV
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05/06/2025 23:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 07/07/2025. Parte CRESTANICRED SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS LTDA, Guia 10581760, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/aces
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05/06/2025 23:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 23:35
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. CRESTANICRED SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS LTDA - Guia 10581760 - R$ 367,17
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05/06/2025 23:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 07/07/2025. Parte BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., Guia 10581759, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoEx
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05/06/2025 23:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 23:35
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Guia 10581759 - R$ 367,17
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05/06/2025 23:35
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: JULIETA GUIOMAR DEPINE
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02/06/2025 16:58
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU04CV -> DCJE
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02/06/2025 16:58
Transitado em Julgado
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30/05/2025 08:25
Recebidos os autos - TJSC -> BNU04CV Número: 03195155120188240008/TJSC
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20/03/2025 13:33
Remetidos os Autos - Remessa Externa - BNU04CV -> TJSC
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20/03/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 274
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17/03/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 269
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27/02/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 273
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 274
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 269
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15/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 261
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14/02/2025 16:49
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 275 - Juntada - Guia Gerada - 14/02/2025 10:32:39)
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14/02/2025 16:49
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9774958, Subguia 5060554
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14/02/2025 16:49
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 276 - Link para pagamento - 14/02/2025 10:32:41)
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14/02/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIETA GUIOMAR DEPINE. Justiça gratuita: Deferida.
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14/02/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 273
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14/02/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 272. Guia: 9774958 Situação: Em aberto.
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14/02/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 262
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 260
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10/02/2025 19:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 268 (24/01/2025). Guia: 9569607 Situação: Baixado.
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10/02/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 19:05
Juntada de Petição
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27/01/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9569607, Subguia 4939463 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 261 e 262
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16/01/2025 11:20
Link para pagamento - Guia: 9569607, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4939463&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4939463</a>
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16/01/2025 11:20
Juntada - Guia Gerada - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Guia 9569607 - R$ 685,36
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15/01/2025 01:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 260
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14/01/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/01/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/01/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/01/2025 13:13
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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14/01/2025 09:30
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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30/10/2024 14:01
Conclusos para decisão
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29/10/2024 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 253
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 253
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10/10/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 245
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09/10/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 17:03
Despacho
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09/10/2024 16:45
Conclusos para despacho
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 245
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16/09/2024 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 243
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10/09/2024 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 244
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10/09/2024 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 244
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10/09/2024 00:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 243
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09/09/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2024 16:10
Julgado procedente em parte o pedido
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24/05/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 224
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14/05/2024 14:57
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.241,66
-
14/05/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 229
-
13/05/2024 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 225
-
10/05/2024 17:02
Expedição de Alvará
-
06/05/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 223
-
06/05/2024 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 600,02
-
05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 229
-
03/05/2024 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 228
-
02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 224 e 225
-
26/04/2024 00:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 228
-
25/04/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 223
-
22/04/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 19:41
Juntada de Petição
-
19/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 218
-
11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 218
-
01/04/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 208
-
20/12/2023 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 207
-
11/12/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 208
-
29/11/2023 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 209
-
29/11/2023 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 209
-
28/11/2023 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 207
-
28/11/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 16:51
Juntada de Petição
-
25/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 195 e 197
-
22/11/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 190
-
17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 195 e 197
-
15/11/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 196
-
13/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
-
11/11/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 189
-
08/11/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 165
-
07/11/2023 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
-
07/11/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/11/2023 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 191
-
06/11/2023 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
-
03/11/2023 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
-
03/11/2023 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2023 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2023 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 17:22
Juntada de Petição
-
01/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 164
-
31/10/2023 01:39
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 174 e 176
-
21/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 174 e 176
-
21/10/2023 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 175
-
17/10/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 158
-
15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
-
13/10/2023 07:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
11/10/2023 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
-
11/10/2023 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
-
11/10/2023 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
-
11/10/2023 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 12:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
06/10/2023 14:05
Juntada de peças digitalizadas
-
05/10/2023 18:33
Expedição de ofício
-
03/10/2023 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
-
03/10/2023 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
-
03/10/2023 06:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
-
02/10/2023 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/10/2023 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/10/2023 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/10/2023 18:47
Despacho
-
30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
-
28/09/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
-
21/09/2023 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
-
20/09/2023 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 16:23
Juntada de Petição
-
16/09/2023 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 152
-
13/09/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
-
08/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
-
29/08/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
-
19/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
-
10/08/2023 06:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
-
09/08/2023 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 15:13
Juntada de Petição
-
02/08/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 132 e 134
-
24/07/2023 11:33
Juntada de Petição
-
22/07/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
-
13/07/2023 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/07/2023 até 13/07/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria n. 020/DF/2023
-
08/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 132 e 134
-
08/07/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
-
30/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
29/06/2023 06:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
-
28/06/2023 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
-
28/06/2023 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
28/06/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/06/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/06/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/06/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/06/2023 14:11
Despacho
-
28/06/2023 08:56
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte VALDECIR FIGUEIREDO - EXCLUÍDA
-
27/06/2023 17:17
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
26/06/2023 11:32
Juntada de Petição
-
26/06/2023 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 600,00
-
21/06/2023 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
21/06/2023 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
20/06/2023 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
20/06/2023 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
20/06/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
05/06/2023 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
05/06/2023 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
27/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 109 e 111
-
18/05/2023 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
18/05/2023 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
17/05/2023 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
17/05/2023 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 09:43
Decisão interlocutória
-
04/05/2022 10:53
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 15:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA06 para BNU04CV01)
-
14/03/2022 15:19
Alterado o assunto processual
-
11/12/2021 14:49
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 12:40:55). Refer. Evento 95
-
11/12/2021 14:49
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 12:40:55). Refer. Evento 94
-
11/12/2021 14:49
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 12:40:55). Refer. Evento 93
-
11/12/2021 14:49
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 12:40:55). Refer. Evento 92
-
10/12/2021 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
06/12/2021 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
06/12/2021 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
06/12/2021 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
24/11/2021 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
22/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
19/11/2021 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
18/11/2021 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
18/11/2021 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
17/11/2021 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
12/11/2021 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2021 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2021 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2021 18:43
Terminativa - Declarada incompetência
-
16/09/2021 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2021 22:53
Juntada de Petição
-
15/09/2021 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
12/09/2021 19:54
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BNUBA01 para FNSURBA06) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
-
01/09/2021 18:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 02/09/2021
-
20/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
10/08/2021 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2021 10:40
Despacho
-
03/08/2021 16:29
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2021 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
20/07/2021 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
20/07/2021 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
08/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
29/06/2021 16:28
Juntada de Petição
-
29/06/2021 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
28/06/2021 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2021 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2021 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2021 14:59
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2021 09:43
Juntada de Petição
-
26/06/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
03/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
24/05/2021 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2021 17:25
Despacho
-
19/05/2021 10:56
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2021 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
09/04/2021 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
08/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
07/04/2021 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
30/03/2021 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
29/03/2021 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2021 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2021 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2021 22:25
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2020 14:18
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 14:03
Juntada de Petição
-
07/10/2020 14:02
Juntada de Petição
-
01/10/2020 01:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
-
24/09/2020 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
17/09/2020 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
11/09/2020 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
05/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
-
27/08/2020 08:36
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 35
-
26/08/2020 19:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/08/2020 19:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/08/2020 19:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/08/2020 19:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/08/2020 19:03
Convertido o Julgamento em Diligência
-
14/06/2019 20:10
Conclusos para sentença
-
16/05/2019 18:02
Juntada de Manifestação sobre a contestação - Nº Protocolo: WBNU.19.10080166-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a contestação Data: 16/05/2019 17:33
-
16/05/2019 18:00
Juntada de Manifestação sobre a contestação - Nº Protocolo: WBNU.19.10080157-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a contestação Data: 16/05/2019 17:30
-
24/04/2019 10:31
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0390/2019 Data da Publicação: 24/04/2019 Número do Diário: 3045 Página:
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22/04/2019 15:39
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0390/2019 Teor do ato: A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoan
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17/04/2019 15:09
Ato ordinatório-Contestação - A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC.
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17/04/2019 15:07
Certificada a intempestividade - Intempestividade
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17/04/2019 14:56
Certificado a tempestividade - Tempestividade
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11/04/2019 14:02
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WBNU.19.10050203-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/04/2019 17:03
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11/04/2019 11:37
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WBNU.19.10050281-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/04/2019 17:39
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26/03/2019 20:31
Juntada petição de embargos de declaração - Nº Protocolo: WBNU.19.10044376-0 Tipo da Petição: Embargos de declaração Data: 26/03/2019 17:34
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14/03/2019 18:23
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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14/03/2019 18:23
Juntada
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14/03/2019 18:23
Juntada de AR - Juntada de AR : AR986735403TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Citação - Rito Ordinário - Inversão do onus da prova - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Crestanicred Serviços de Informações Cadastrais Ltda Dil
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14/03/2019 17:25
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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14/03/2019 17:25
Juntada de AR - Juntada de AR : AR986735417TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Citação - Rito Ordinário - Inversão do onus da prova - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Banco Itaú Consignado S/A Diligência : 12/03/2019
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14/03/2019 17:25
Juntada
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06/03/2019 18:58
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação - Rito Ordinário - Inversão do onus da prova - Autoenvelopável - AR Simples
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06/03/2019 18:58
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação - Rito Ordinário - Inversão do onus da prova - Autoenvelopável - AR Simples
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25/02/2019 18:20
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0119/2019 Data da Publicação: 26/02/2019 Número do Diário: 3008 Página:
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22/02/2019 12:26
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0119/2019 Teor do ato: Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência postulada e determino a suspensão dos descontos relativos ao empréstimo consignado impugnado na inicial, enquanto estiver em curso a
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21/02/2019 13:09
Decisão interlocutória - SAJ - Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência postulada e determino a suspensão dos descontos relativos ao empréstimo consignado impugnado na inicial, enquanto estiver em curso a presente demanda, no prazo de 05 dias, sob pena
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06/02/2019 13:51
Conclusos para despacho
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21/01/2019 23:20
Comprovante de recolhimento de custas - Nº Protocolo: WBNU.19.10005424-0 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 21/01/2019 19:44
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11/01/2019 20:07
Juntada
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11/01/2019 20:07
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 10/01/2019 através da guia nº 008.3127655-50 no valor de 632,80
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19/12/2018 16:57
Juntada
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17/12/2018 12:23
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :5042/2018 Data da Publicação: 14/12/2018 Número do Diário: 2968 Página:
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12/12/2018 19:12
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 5042/2018 Teor do ato: Como consequência, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo para comprovação do adiantamento das despesas processuais cabíveis, dentro do prazo de 15 dias, sob pena de invi
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12/12/2018 17:26
Determinado a emenda da inicial - Como consequência, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo para comprovação do adiantamento das despesas processuais cabíveis, dentro do prazo de 15 dias, sob pena de inviabilidade de prosseguimento, consoante inter
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04/12/2018 12:17
Conclusos para despacho
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03/12/2018 16:31
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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