TJSC - 5008005-86.2025.8.24.0039
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:54
Decisão interlocutória
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04/08/2025 14:25
Conclusos para decisão
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04/08/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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16/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008005-86.2025.8.24.0039/SC EXEQUENTE: COMERCIAL DE ALIMENTOS KLOPPEL LTDAADVOGADO(A): MARCELO CARSTEN DUARTE (OAB SC006964) ATO ORDINATÓRIO Frustrada a indisponibilidade [evento 22] fica intimado o(a) exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 15 dias, mediante comprovação de titularidade [certidão de registro de imóvel ou prontuário atualizado do veículo]. -
14/07/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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13/07/2025 02:59
Remetidos os Autos - FNSCONV -> LGS04CV
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13/07/2025 02:59
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CARLOS MACIEL RIBEIRO PEREIRA *17.***.*59-01)
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08/07/2025 13:45
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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03/07/2025 15:32
Remetidos os Autos - LGS04CV -> FNSCONV
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03/07/2025 14:01
Decisão interlocutória
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03/07/2025 13:28
Conclusos para decisão
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03/07/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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25/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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25/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008005-86.2025.8.24.0039/SC EXEQUENTE: COMERCIAL DE ALIMENTOS KLOPPEL LTDAADVOGADO(A): MARCELO CARSTEN DUARTE (OAB SC006964) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para juntar memória atualizada do débito, no prazo de 10 dias, dando início a fase expropriatória, nos termos do despacho do evento 6. -
24/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 14:55
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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21/06/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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21/06/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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09/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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06/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 06/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 08/05/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/06/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008005-86.2025.8.24.0039/SC EXEQUENTE: COMERCIAL DE ALIMENTOS KLOPPEL LTDA EXECUTADO: CARLOS MACIEL RIBEIRO PEREIRA *17.***.*59-01 EDITAL Nº 310075721895 JUIZ DO PROCESSO: Dr.
Alexandre Karazawa Takaschima - Juiz de Direito.
Intimando: CARLOS MACIEL RIBEIRO PEREIRA [CNPJ n. 31.XXX.XXX/0001-06], em local incerto e não sabido.
Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA, para em 15 (quinze) dias, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado na forma da lei. -
05/05/2025 17:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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05/05/2025 17:47
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/05/2025
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05/05/2025 13:49
Decisão interlocutória
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05/05/2025 12:55
Conclusos para decisão
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05/05/2025 12:54
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DPE-RFRANCISCO1
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05/05/2025 11:35
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - certificado em 10/02/2022
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05/05/2025 11:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 11:35
Distribuído por dependência - Número: 50107270620198240039/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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