TJSC - 0000731-78.1996.8.24.0038
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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07/05/2025 13:59
Baixa Definitiva
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07/05/2025 13:59
Transitado em Julgado
-
07/05/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 07/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 05/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/06/2025
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07/05/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000731-78.1996.8.24.0038/SC EXEQUENTE: JOINVILLE FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA EXECUTADO: ANTONIO BORGES DE LIMA EDITAL PLATAFORMA Intimando: ANTONIO BORGES DE LIMA, CPF40863255949.
Parte Conclusiva da Sentença:"Ante o exposto, o mais que dos autos consta e o direito aplicável à espécie, com fundamento no art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição do título executivo, julgando extinto, de conseguinte, o presente feito.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do REsp n.º 2.025.303-DF, Min.
Nancy Andrighi, j. 8/11/2022.Autorizo a parte exequente a resgatar o título de crédito original.Sentença registrada e publicada eletronicamente.Intimem-se os procuradores cadastrados, os quais, querendo, poderão se manifestar, em 45 (quarenta e cinco) dias, quanto a eventual desconformidade da digitalização ou solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntaram aos autos físicos, cientes de que, decorrido o referido prazo sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária, sem nova emissão de certidão, conforme Resolução 3/2013 GP/CGJ.P.
R.
I.
Após, arquive-se."Prazo para Recurso: 15 dias.
Pelo presente, a pessoa acima identificada, revel nos presentes autos, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, na forma da lei. -
06/05/2025 13:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/05/2025
-
06/05/2025 13:27
Expedição de Edital
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06/05/2025 13:21
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC009614
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05/05/2025 12:57
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC008477
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05/05/2025 12:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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22/04/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/04/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/04/2025 17:57
Declarada decadência ou prescrição
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22/04/2025 16:12
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 16:12
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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16/04/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/03/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 16:32
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Inadimplemento (Direito Civil) Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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19/04/2024 11:16
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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05/12/2022 09:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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05/12/2022 09:05
Juntada de íntegra do processo
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16/01/2021 08:20
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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11/04/2013 17:41
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) - 651ADM
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04/04/2013 13:13
Ajuste Correicional-Proc. arq. administrativamente - Caixa nº *.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/1995
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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