TJSC - 0300146-08.2015.8.24.0063
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Sao Joaquim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 16:21
Baixa Definitiva
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09/06/2025 22:23
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SJQ01
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09/06/2025 22:23
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 88. Parte: OSVALDIR ABATT
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09/06/2025 22:23
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 88. Rateio de 100%. Parte: COMERCIO E DISTRIBUICAO DE CARNES POSTINHO LTDA
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09/06/2025 14:28
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SJQ01 -> DCJE
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09/06/2025 14:28
Transitado em Julgado
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09/06/2025 14:27
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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09/06/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OSVALDIR ABATT. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/06/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COMERCIO E DISTRIBUICAO DE CARNES POSTINHO LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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08/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/05/2025
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06/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300146-08.2015.8.24.0063/SC EXECUTADO: OSVALDIR ABATT SENTENÇA Do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso V e 487, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente.
Sem custas e honorários advocatícios, consoante artigo 921, § 5º, do Código de Processo Civil.
DETERMINO ao Cartório Judicial o cancelamento de eventuais penhoras e demais restrições existentes sobre os bens da parte devedora, desde que decorrentes destes autos. Se necessário, EXPEÇAM-SE os competentes alvarás, ofícios ou medidas correlatas.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Interposto recurso de apelação, INTIME-SE a parte ex adversa para, querendo, apresentar suas contrarrazões e, após, remetam-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Oportunamente, com o trânsito em julgado e uma vez cumpridas as providências de praxe, arquivem-se definitivamente os autos. -
05/05/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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05/05/2025 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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05/05/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/05/2025 16:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/05/2025
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05/05/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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05/05/2025 16:12
Declarada decadência ou prescrição
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05/05/2025 15:24
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 15:23
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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05/05/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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05/05/2025 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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25/04/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Falar sobre prescrição intercorrente - URGENTE
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25/04/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 00:02
Juntada de Petição
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10/04/2024 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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10/04/2024 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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10/04/2024 14:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/04/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 06:25
Despacho
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20/03/2023 15:23
Conclusos para decisão
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20/03/2023 15:19
Juntada de Certidão
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14/03/2023 17:23
Determinada diligência
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09/05/2022 13:10
Conclusos para decisão
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09/05/2022 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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18/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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08/04/2022 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
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10/09/2021 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/09/2020 15:58
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
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04/09/2020 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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04/09/2020 14:49
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 61
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03/09/2020 18:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/09/2020 18:26
Despacho
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31/08/2020 14:22
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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31/08/2020 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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22/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 56
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12/08/2020 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/08/2020 16:37
Juntado(a)
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30/06/2020 16:43
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 53
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22/06/2020 15:04
Expedição de ofício - 1 carta
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10/05/2020 11:43
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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30/04/2020 17:21
Mero expediente - SAJ - Oficie-se à CIDASC, para que informe nos autos a existência de semoventes de propriedade do executado, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se.
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03/12/2019 14:52
Conclusos para despacho
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17/07/2019 16:04
Pedido de penhora/arresto - Nº Protocolo: WSJQ.19.10006293-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 17/07/2019 15:56
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12/07/2019 18:20
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0236/2019 Data da Publicação: 15/07/2019 Número do Diário: 3101 Página:
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11/07/2019 18:19
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0236/2019 Teor do ato: I- Com base no artigo 835, inciso I do CPC, DEFIRO o pedido de penhora formulado pelo exequente e PROCEDO, através do sistema BACENJUD, o protocolo de ordem de bloqueio de ativo
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10/06/2019 17:14
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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06/06/2019 13:45
Protocolado ordem do Bancejud
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31/05/2019 18:50
Concedida a utilização do Bacenjud - I- Com base no artigo 835, inciso I do CPC, DEFIRO o pedido de penhora formulado pelo exequente e PROCEDO, através do sistema BACENJUD, o protocolo de ordem de bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do execu
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22/04/2019 13:51
Conclusos para decisão Bacenjud
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17/04/2019 17:03
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WSJQ.19.10003715-0 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 17/04/2019 16:52
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09/04/2019 17:30
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0128/2019 Data da Publicação: 10/04/2019 Número do Diário: 3037 Página:
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08/04/2019 18:19
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0128/2019 Teor do ato: Defiro a consulta ao Sistema Renajud, a fim de verificar a possibilidade de penhora de veículo de propriedade do executado.Exitosa a consulta, insira-se a restrição de transferê
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05/04/2019 18:34
Juntada de consulta Renajud
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24/05/2018 18:54
Mero expediente - SAJ - Defiro a consulta ao Sistema Renajud, a fim de verificar a possibilidade de penhora de veículo de propriedade do executado.Exitosa a consulta, insira-se a restrição de transferência e expeça-se o competente mandado de penhora e ava
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16/02/2018 16:29
Conclusos para despacho
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10/08/2017 16:17
Juntada petição de indicação de bens à penhora - Nº Protocolo: WSJQ.17.10004745-5 Tipo da Petição: Indicação de bens à penhora - Veículos de via terrestre Data: 10/08/2017 16:12
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28/07/2017 13:58
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0250/2017 Data da Publicação: 28/07/2017 Número do Diário: 2635 Página:
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26/07/2017 20:14
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0250/2017 Teor do ato: Considerando que o BACENJUD restou inexitoso (fls. 40-41), intime-se o exequente em 15 (quinze) dias para postular o que entender de direito.I-se. Advogados(s): Anderson Dorval
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21/06/2017 15:51
Mero expediente - SAJ - Considerando que o BACENJUD restou inexitoso (fls. 40-41), intime-se o exequente em 15 (quinze) dias para postular o que entender de direito.I-se.
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21/06/2017 15:29
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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19/06/2017 15:37
Protocolado ordem do Bancejud
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19/06/2017 14:53
Concedida a utilização do Bacenjud - I- Com base no artigo 835, inciso I do CPC, DEFIRO o pedido de penhora formulado pelo exequente e PROCEDO, através do sistema BACENJUD, o protocolo de ordem de bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do execu
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05/06/2017 15:45
Conclusos para decisão Bacenjud
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03/06/2017 07:29
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WSJQ.17.10003081-1 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 02/06/2017 16:28
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19/05/2017 12:58
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0153/2017 Data da Publicação: 19/05/2017 Número do Diário: 2586 Página:
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17/05/2017 13:55
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0153/2017 Teor do ato: Intime-se o exequente para atualizar o débito, no prazo de 10 (dez) dias.Após, conclusos. Advogados(s): Anderson Dorval Costa (OAB 37494/SC)
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21/11/2016 17:53
Mero expediente - SAJ - Intime-se o exequente para atualizar o débito, no prazo de 10 (dez) dias.Após, conclusos.
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21/11/2016 13:07
Conclusos para despacho
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09/11/2016 15:53
Conclusos para decisão Bacenjud
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22/09/2016 12:33
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WSJQ.16.10005361-6 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACEN JUD Data: 16/08/2016 14:44
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12/08/2016 13:17
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0319/2016 Data da Publicação: 12/08/2016 Número do Diário: 2412 Página:
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10/08/2016 18:43
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0319/2016 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 28, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Anderson Dorval Costa (OAB 37494/SC)
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08/08/2016 15:18
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 28, no prazo de 05 (cinco) dias.
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08/08/2016 15:15
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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17/08/2015 15:00
documento digitalizado
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17/08/2015 14:59
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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17/08/2015 14:59
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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31/07/2015 13:55
documento digitalizado
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31/07/2015 13:54
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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31/07/2015 13:54
Juntada de mandado - Certidão abaixo.
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31/07/2015 13:54
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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09/07/2015 10:14
Juntada
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09/07/2015 10:13
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0192/2015 Data da Publicação: 09/07/2015 Número do Diário: 2148 Página:
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07/07/2015 13:15
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0192/2015 Teor do ato: I - Nomeio o(a) exequente como fiel depositário da via original do título que acompanha a petição inicial, sendo que não poderá dar qualquer destinação aos mesmos sem prévia aut
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01/07/2015 17:49
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 063.2015/001826-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/08/2015 Local: São Joaquim / Julia Kássia Porto Mendonça
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01/07/2015 17:49
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 063.2015/001825-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/07/2015 Local: São Joaquim / Julia Kássia Porto Mendonça
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02/03/2015 16:29
Determinado a citação/notificação - I - Nomeio o(a) exequente como fiel depositário da via original do título que acompanha a petição inicial, sendo que não poderá dar qualquer destinação aos mesmos sem prévia autorização do juízo. Saliento que, havendo n
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23/02/2015 11:23
Conclusos para despacho
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18/02/2015 17:49
Juntada
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18/02/2015 17:49
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 06/02/2015 através da guia nº 063.3002946-54 no valor de 337,37
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18/02/2015 17:48
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2015
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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