TJSC - 5003306-56.2024.8.24.0049
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cunha Pora
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003306-56.2024.8.24.0049/SC RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICALADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB SP124809) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após os autos serão remetidos ao Tribunal competente (art. 1.010, §§ 1º e 3º, do CPC). -
05/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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02/09/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 74 Justiça gratuita: Deferida
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02/09/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 69
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21/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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20/08/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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20/08/2025 08:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11159833, Subguia 5848588 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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20/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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19/08/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 64. Guia: 11159833 Situação: Em aberto.
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19/08/2025 13:44
Link para pagamento - Guia: 11159833, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5848588&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5848588</a>
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19/08/2025 13:44
Juntada - Guia Gerada - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL - Guia 11159833 - R$ 685,36
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19/08/2025 13:44
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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12/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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11/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 13:58
Julgado procedente em parte o pedido
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11/08/2025 13:10
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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11/08/2025 11:20
Conclusos para decisão
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11/08/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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24/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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23/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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22/07/2025 18:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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22/07/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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10/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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07/07/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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18/06/2025 01:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 46 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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17/06/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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16/06/2025 15:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003306-56.2024.8.24.0049/SC AUTOR: IRACI MARIA RIPPLINGERADVOGADO(A): FABIO DAVI BORTOLI (OAB RS066539)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICALADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB SP124809) DESPACHO/DECISÃO Ciente do acórdão proferido (ev. 39).
Da audiência conciliatória Não se olvida o incentivo do CPC à autocomposição e à solução consensual dos conflitos, todavia, considerando a realidade da causa - cuja composição é de difícil concretização -, bem como o próprio fato do ajuizamento da demanda - em que se presume a ausência de consenso entre os litigantes em um momento pré-processual -, entendo que é incompatível a obrigatoriedade de submissão ao ato com a ínsita necessidade de consensualidade para solução do conflito.
Isto é, se os litigantes são obrigados a participar da solenidade, não há que se falar em consensualidade.
Ademais, a realização do ato milita em desfavor do princípio da celeridade e das práticas de eficiência processual, pelo qual se mostra mais arrazoada a dispensa da audiência com observância à efetiva prestação jurisdicional.
Logo, DEIXO DE DESIGNAR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que trata o artigo 334 do CPC, sem prejuízo de as partes transacionarem no curso do feito, inclusive com o auxílio dos procuradores.
Não obstante, mediante apresentação de proposta concreta de acordo, qualquer das partes poderá requerer a realização da referida audiência conciliatória, sendo que no caso de concordância da outra, a situação ora decidida poderá ser revista.
Da citação e prosseguimento do feito CITE-SE a parte requerida para, querendo, oferecer resposta (artigo 335 e seguintes do CPC) no prazo de 15 dias (artigos 291 e 231, do CPC), observado eventual prazo específico (artigos 180, 186), sob pena de presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora.
Caso haja proposta de acordo, poderá ofertá-la em preliminar na própria contestação.
A cientificação da parte requerida deverá se dar, preferencialmente, na seguinte ordem: 1) por cadastro eletrônico no Sistema Eproc (artigos 246, caput, 270 e 273 do CPC), mediante prévia habilitação e representação do procurador da parte, ou decorrente do enquadramento no § 1º, do artigo 246, do CPC; 2) por aviso de recebimento; 3) por Oficial de Justiça; 4) decorrente de expedição de carta precatória; e 5) por edital.
Em se tratando de citação via Oficial de Justiça, fica autorizado o cumprimento in loco (residência ou outro local em que a parte se encontrar no momento da sua localização pelo meirinho) ou por intermédio do aplicativo WhatsApp, seja a parte requerida residente neste Estado ou em outra Unidade da Federação. Não resta dispensado o recolhimento das respectivas diligências.
Aliás, esse é o entendimento adotado pelo Tribunal: TJSC, CGJ, Processo n. 0014287-31.2020.8.24.0710, Circular n. 265, de 24/08/2020.
A expedição de carta precatória somente será autorizada caso reste infrutífera a tentativa de cientificação via aplicativo WhatsApp (por intermédio do Oficial de Justiça).
Apresentada contestação, INTIME-SE a parte requerente para réplica e/ou contestação à eventual reconvenção no prazo de 15 dias (artigo 343, § 1º, do CPC).
Havendo contestação à reconvenção, INTIME-SE a parte requerida para réplica no prazo de 15 dias.
Tudo cumprido, retornem-se conclusos. -
15/06/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2025 11:48
Determinada a citação
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11/06/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IRACI MARIA RIPPLINGER. Justiça gratuita: Deferida.
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11/06/2025 14:14
Conclusos para decisão
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10/06/2025 13:06
Recebidos os autos - TJSC -> CNPUN Número: 50033065620248240049/TJSC
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21/02/2025 12:45
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CNPUN -> TJSC
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21/02/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IRACI MARIA RIPPLINGER. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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20/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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22/01/2025 01:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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13/01/2025 10:59
Juntada de Petição
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08/01/2025 13:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Transitado em Julgado - 17/12/2024 14:52:13)
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08/01/2025 13:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 17:19
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> CNPUN
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17/12/2024 14:52
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CNPUN -> DCJE
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17/12/2024 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/12/2024 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/12/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 17:42
Decisão interlocutória
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16/12/2024 16:58
Conclusos para decisão
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14/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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13/12/2024 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/12/2024 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/12/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 17 Justiça gratuita: Requerida
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12/12/2024 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/11/2024 14:59
Juntada de Petição - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL (SP124809 - FABIO FRASATO CAIRES)
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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12/11/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 17:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/11/2024 16:13
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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12/11/2024 15:12
Conclusos para decisão
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12/11/2024 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/10/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 16:50
Decisão interlocutória
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23/10/2024 16:24
Conclusos para despacho
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23/10/2024 16:14
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de PZOUN01 para CNPUN01)
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23/10/2024 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/10/2024 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IRACI MARIA RIPPLINGER. Justiça gratuita: Requerida.
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23/10/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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