TJSC - 5006827-29.2024.8.24.0010
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:20
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50043535120258240010
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23/05/2025 02:49
Baixa Definitiva
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22/05/2025 12:40
Juntada de Certidão
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22/05/2025 12:40
Transitado em Julgado - Data: 22/05/2025
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22/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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14/05/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/05/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 07/05/2025
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06/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006827-29.2024.8.24.0010/SC RÉU: SAMARA DA LUZ BOEGER SENTENÇA Ante o exposto, CONDENO a parte ré ao pagamento de R$ 3.252,90 (três mil duzentos e cinquenta e dois reais e noventa centavos) , atualizados pelo INPC e acrescidos de juros simples de 1% ao mês, contados do vencimento do(s) título(s) que compõe(m) essa quantia, ausente convenção ou lei específica em sentido contrário.
Os índices acima fixados são aplicáveis até o dia 29/08/2024, tendo em vista a entrada em vigor da Lei n. 14.905/24.
Desse modo, a contar de 30/08/2024, ausente convenção ou lei específica em sentido contrário, será aplicado o IPCA para a atualização monetária e a Selic, deduzido o IPCA, para os juros moratórios, a teor dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do Código Civil1.
Sem custas ou honorários advocatícios (Lei n. 9.099/95).
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se, inclusive a parte revel, esta através de publicação no diário oficial (art. 346, CPC).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
05/05/2025 14:33
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/05/2025
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05/05/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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05/05/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/05/2025 14:33
Julgado procedente o pedido
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23/04/2025 12:41
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 09:12
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para BON01CV01)
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23/04/2025 09:11
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local CEJUSC VIRTUAL - COOPERADOR BRUNO - 23/04/2025 09:00. Refer. Evento 5
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23/04/2025 09:11
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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23/04/2025 09:07
Juntada de Petição
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03/04/2025 13:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 03/04/2025
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01/04/2025 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: SOFIA DUARTE HEIDEMANN
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26/03/2025 20:05
Expedição de Mandado - BONCEMAN
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12/03/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/03/2025 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/03/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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12/03/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 11:42
Audiência de conciliação - designada - Local CEJUSC VIRTUAL - COOPERADOR BRUNO - 23/04/2025 09:00
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04/11/2024 15:11
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (BON01CV01 para ESTCEJ01)
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04/11/2024 13:36
Juntada de Certidão
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01/11/2024 15:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/11/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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