TJSC - 5009415-05.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeira C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5009415-05.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: LIGA INDEP DAS ESC DE SAMBA JOACABA E HERVAL D'OESTEADVOGADO(A): Claudia Hoffmann (OAB SC031500)ADVOGADO(A): GABRIEL MOURAO KAZAPI (OAB SC023023)ADVOGADO(A): JULIA LUANA GUIMARAES (OAB SC066166)AGRAVADO: ONSEG SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDAADVOGADO(A): CARLOS ARAUZ FILHO (OAB PR027171)ADVOGADO(A): CLÓVIS SUPLICY WIEDMER FILHO (OAB PR038952)ADVOGADO(A): GIOVANI ZORZI RIBAS (OAB PR048939) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se. -
01/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5009415-05.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50031106420208240037/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAGRAVADO: ONSEG SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDAADVOGADO(A): CARLOS ARAUZ FILHO (OAB PR027171)ADVOGADO(A): CLÓVIS SUPLICY WIEDMER FILHO (OAB PR038952)ADVOGADO(A): GIOVANI ZORZI RIBAS (OAB PR048939)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 89 - 27/08/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL -
28/08/2025 10:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
28/08/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
27/08/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
18/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
-
15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
-
14/08/2025 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 11:17
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
-
13/08/2025 11:17
Recurso Especial não admitido
-
02/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
29/07/2025 19:45
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
-
29/07/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
29/07/2025 15:24
Juntada de Petição
-
29/07/2025 14:54
Juntada - Registro de pagamento - Guia 821553, Subguia 174430 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
-
29/07/2025 14:53
Link para pagamento - Guia: 821553, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=174430&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>174430</a>
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29/07/2025 14:53
Juntada - Guia Gerada - LIGA INDEP DAS ESC DE SAMBA JOACABA E HERVAL D'OESTE - Guia 821553 - R$ 242,63
-
25/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
-
24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
-
23/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 18:45
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
-
22/07/2025 18:44
Terminativa - Não conhecimento do pedido
-
22/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
21/07/2025 18:02
Conclusos para decisão com Petição - DRTS -> VPRES3
-
21/07/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
21/07/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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21/07/2025 07:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LIGA INDEP DAS ESC DE SAMBA JOACABA E HERVAL D'OESTE. Justiça gratuita: Indeferida.
-
21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
18/07/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 13:15
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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18/07/2025 13:15
Gratuidade da justiça não concedida
-
25/06/2025 15:54
Conclusos para decisão com Petição - DRTS -> VPRES3
-
25/06/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
25/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
24/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5009415-05.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: LIGA INDEP DAS ESC DE SAMBA JOACABA E HERVAL D'OESTEADVOGADO(A): Claudia Hoffmann (OAB SC031500)ADVOGADO(A): GABRIEL MOURAO KAZAPI (OAB SC023023)ADVOGADO(A): JULIA LUANA GUIMARAES (OAB SC066166) DESPACHO/DECISÃO A parte recorrente requer a concessão do benefício da justiça gratuita. Com efeito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme quanto à concessão da gratuidade de justiça para a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, desde que comprovada a impossibilidade de arcar com as custas processuais.
Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PEDIDO FORMULADO POR PESSOA JURÍDICA.
INDEFERIMENTO NA ORIGEM.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA.
SÚMULA 481/STJ.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO NA HIPÓTESE.
REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1.
Segundo o disposto na Súmula 481/STJ, "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais".2.
No caso, as instâncias ordinárias concluíram que não ficou demonstrada a impossibilidade de a agravante pessoa jurídica arcar com os encargos processuais.
A alteração do acórdão implica reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ.3.
O entendimento adotado pelo acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ.4.
Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.771.823/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/4/2025).
Diante do exposto, INTIME-SE a parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar aos autos: a) relatórios/balancetes financeiros; b) certidões emitidas pelo DETRAN; e c) demais documentos atualizados que possam comprovar seu estado de hipossuficiência e a impossibilidade de arcar com as custas processuais.
Por fim, saliento que a ausência dos referidos documentos ensejará o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça (art. 99, § 7º, do CPC).
Cumpra-se. -
23/06/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/06/2025 14:47
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
-
22/06/2025 14:47
Despacho
-
17/06/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 48
-
13/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
11/06/2025 17:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
11/06/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho - DRTS -> VPRES3
-
11/06/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/06/2025 16:31
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
-
11/06/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
11/06/2025 11:15
Juntada de Petição
-
10/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
-
09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
-
09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5009415-05.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50031106420208240037/SC)RELATOR: FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUMAGRAVANTE: LIGA INDEP DAS ESC DE SAMBA JOACABA E HERVAL D'OESTEADVOGADO(A): Claudia Hoffmann (OAB SC031500)ADVOGADO(A): ROBINSON ANDREI GOTARDO (OAB SC031370)ADVOGADO(A): GABRIEL MOURAO KAZAPI (OAB SC023023)AGRAVADO: ONSEG SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDAADVOGADO(A): CARLOS ARAUZ FILHO (OAB PR027171)ADVOGADO(A): CLÓVIS SUPLICY WIEDMER FILHO (OAB PR038952)ADVOGADO(A): GIOVANI ZORZI RIBAS (OAB PR048939)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 38 - 06/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/AcórdãoEvento 37 - 06/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido Evento 36 - 06/06/2025 - Julgamento do Agravo - Prejudicado -
06/06/2025 16:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
-
06/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 13:15
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0104 -> DRI
-
06/06/2025 13:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/06/2025 12:28
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
06/06/2025 12:28
Julgamento do Agravo - Prejudicado - por unanimidade
-
19/05/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/05/2025<br>Data da sessão: <b>05/06/2025 10:00</b>
-
16/05/2025 13:36
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 19/05/2025
-
16/05/2025 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
-
16/05/2025 13:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>05/06/2025 10:00</b><br>Sequencial: 10
-
16/05/2025 13:35
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Física
-
12/05/2025 15:37
Retirada de pauta
-
12/05/2025 15:37
Julgamento do Agravo - Retirado de Pauta
-
09/05/2025 12:21
Juntada de Petição
-
09/05/2025 12:21
Juntada de Petição
-
28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Data da sessão: <b>15/05/2025 10:00</b>
-
28/04/2025 00:00
Intimação
1ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 15 de maio de 2025, quinta-feira, às 10h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5009415-05.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 29) RELATOR: Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM AGRAVANTE: LIGA INDEP DAS ESC DE SAMBA JOACABA E HERVAL D'OESTE ADVOGADO(A): Claudia Hoffmann (OAB SC031500) ADVOGADO(A): ROBINSON ANDREI GOTARDO (OAB SC031370) ADVOGADO(A): GABRIEL MOURAO KAZAPI (OAB SC023023) AGRAVADO: ONSEG SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA ADVOGADO(A): CLÓVIS SUPLICY WIEDMER FILHO (OAB PR038952) ADVOGADO(A): CARLOS ARAUZ FILHO (OAB PR027171) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de abril de 2025.
Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM Presidente -
25/04/2025 14:33
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 28/04/2025
-
25/04/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
25/04/2025 14:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>15/05/2025 10:00</b><br>Sequencial: 29
-
25/04/2025 14:32
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Virtual
-
14/04/2025 13:08
Conclusos para decisão com Contrarrazões - CAMCIV1 -> GCIV0104
-
14/04/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
26/03/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/03/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
13/03/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
18/02/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 11:08
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0104 -> CAMCIV1
-
18/02/2025 11:08
Não Concedida a tutela provisória
-
17/02/2025 11:54
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de GCOM0302 para GCIV0104)
-
17/02/2025 11:54
Alterado o assunto processual
-
14/02/2025 20:08
Remetidos os Autos para redistribuir - GCOM0302 -> DCDP
-
14/02/2025 20:08
Determina redistribuição por incompetência
-
13/02/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0302
-
13/02/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 12:23
Remessa Interna para Revisão - GCOM0302 -> DCDP
-
12/02/2025 11:08
Juntada de Petição
-
12/02/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Agravo (10/02/2025). Guia: 9728706 Situação: Baixado.
-
12/02/2025 11:03
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 165 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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