TJSC - 0300739-23.2016.8.24.0218
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Catanduvas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 14:01
Baixa Definitiva
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28/05/2025 12:47
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CTVUN
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28/05/2025 12:46
Custas Satisfeitas - Parte: ALVICIO RODRIGUES
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28/05/2025 12:46
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: MUNICÍPIO DE CATANDUVAS-SC
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27/05/2025 16:10
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CTVUN -> DCJE
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27/05/2025 16:09
Transitado em Julgado
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27/05/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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07/05/2025 15:13
Juntada de peças digitalizadas
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05/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/05/2025
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02/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0300739-23.2016.8.24.0218/SC EXECUTADO: ALVICIO RODRIGUES SENTENÇA ?3. DISPOSITIVO Em decorrência, julgo extinta a execução fiscal, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Proceda-se à baixa de eventuais restrições.
Sem custas (art. 39 da Lei n. 6.830/1980 e art. 7º da Lei Estadual n. 17.654/2018).
Sem honorários (EAREsp n. 1.854.589/PR).
Sem remessa necessária (art. 496, § 3º, II e III, e § 4º, II, do CPC).
Os únicos recursos cabíveis são embargos infringentes e embargos de declaração (art. 34 da Lei n. 6.830/1980; Tema 395/STJ; Tema 408/STF; Tema 896/STF; TJSC, Apelação n. 5089824-35.2021.8.24.0023).
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Na hipótese de a parte executada: a) não ter sido citada, fica dispensada a sua intimação, e b) ter sido citada, mas não ter vindo aos autos, sendo, portanto, revel, observe-se o previsto no art. 346 do CPC.
Após o trânsito em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com baixa definitiva da distribuição. -
30/04/2025 16:57
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/05/2025
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30/04/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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24/03/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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27/01/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/01/2025 15:25
Conclusos para julgamento
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25/01/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/01/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 15:23
Determinada a intimação
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14/01/2025 15:10
Conclusos para despacho
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14/01/2025 15:09
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/05/2020 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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18/04/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 29
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08/04/2020 12:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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08/04/2020 12:18
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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20/12/2019 23:57
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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08/12/2019 02:38
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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20/10/2019 12:45
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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05/07/2019 02:06
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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26/11/2018 19:07
Juntada de documento
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25/11/2018 08:00
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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20/11/2018 16:09
Processo suspenso - SAJ
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20/11/2018 14:21
Processo Suspenso por Convenção das Partes - I - Defiro o pedido de suspensão do processo até 30/11/2020, prazo acordado entre as partes (fl. 23 e 28 a 29) (CPC, art. 922), findo o qual deverá a parte exequente dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 (c
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08/11/2018 17:01
Conclusos para despacho
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08/11/2018 17:01
Conclusos para despacho
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07/11/2018 16:21
Pedido de suspensão do processo por parcelamento do débito - Nº Protocolo: WCTD.18.10006115-7 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo por Parcelamento Data: 07/11/2018 16:18
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17/09/2018 15:19
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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17/09/2018 15:18
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF-PJ - Penhora Negativa
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17/09/2018 15:14
documento digitalizado
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06/08/2018 23:11
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 218.2018/003089-2 Situação: Cumprido - Ato Positivo Parcial em 17/09/2018 Local: Oficial de justiça - Luiziane Ascoli Begnini
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11/07/2018 20:52
Juntada
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11/07/2018 20:52
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 10/07/2018 através da guia nº 218.3004611-43 no valor de 17,56
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28/06/2018 14:51
Juntada
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15/03/2018 17:35
Juntada de documento
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12/03/2018 14:20
Ato ordinatório praticado - SAJ - CERTIFICO que ate a presente data o executado não comprovou o pagamento da dívida, bem como não houve a garantia do juízo.Fica a parte exequente INTIMADA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento da c
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30/10/2017 08:52
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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30/10/2017 08:52
Juntada
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25/10/2017 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR666553258TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Alvicio Rodrigues Diligência : 25/10/2017
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18/10/2017 12:20
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - Autoenvelopável - AR Simples
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19/01/2017 16:01
Determinado a citação/notificação - A petição inicial desta Ação de Execução Fiscal encontra-se nos devidos termos do art. 6º da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, razão pela qual DETERMINO:I - Citação, tal como preconiza o art. 8º da lei referida;I
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01/12/2016 15:55
Conclusos para despacho
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01/12/2016 15:55
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2016
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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