TJSC - 5009160-06.2023.8.24.0004
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 160, 161, 162, 163 e 164
-
13/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 160, 161, 162, 163, 164
-
12/08/2025 12:31
Juntada de peças digitalizadas
-
12/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 160, 161, 162, 163, 164
-
12/08/2025 02:14
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 12/08/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 10/09/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/09/2025
-
11/08/2025 18:22
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50000773920188240004/SC
-
11/08/2025 18:22
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 00077568820128240004/SC
-
11/08/2025 18:22
Expedição de ofício
-
11/08/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 15:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025
-
11/08/2025 15:31
Expedição de Edital - leilão
-
25/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 142, 143, 144 e 146
-
21/07/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
-
21/07/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
-
21/07/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
-
04/07/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
-
03/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 141, 142, 143, 144, 146
-
02/07/2025 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
-
02/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 141, 142, 143, 144, 146
-
01/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 16:48
Decisão interlocutória
-
26/06/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 127, 128, 129 e 131
-
03/06/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
01/06/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
30/05/2025 03:33
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 126, 127, 128, 129, 131
-
29/05/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
29/05/2025 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
29/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 126, 127, 128, 129, 131
-
29/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009160-06.2023.8.24.0004/SC EXEQUENTE: FABIANE TISSIANI BALDISSERA DE SOUZAADVOGADO(A): ANA PAULA CHIAMULERA (OAB SC048730)ADVOGADO(A): HUMBERTO LUIZ DE DEA JUNIOR (OAB SC033525)EXECUTADO: TICO TICO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDAADVOGADO(A): LUDMILA ACOSTA SAIBRO (OAB SC038315)ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO CABREIRA SAIBRO (OAB SC013438)EXECUTADO: MARIANE VICENTE ZAPELINIADVOGADO(A): LUDMILA ACOSTA SAIBRO (OAB SC038315)ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO CABREIRA SAIBRO (OAB SC013438)EXECUTADO: JANE VICENTE ZAPELINIADVOGADO(A): LUDMILA ACOSTA SAIBRO (OAB SC038315)ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO CABREIRA SAIBRO (OAB SC013438)EXECUTADO: FREDERICO VICENTE ZAPELINIADVOGADO(A): LUDMILA ACOSTA SAIBRO (OAB SC038315)ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO CABREIRA SAIBRO (OAB SC013438) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Intime-se o leiloeiro para designação de novas datas para o leilão.
Dil. legais. -
28/05/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 16:37
Decisão interlocutória
-
26/05/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
23/05/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
22/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
22/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009160-06.2023.8.24.0004/SC (originário: processo nº 50000773920188240004/SC)RELATOR: GUSTAVO SANTOS MOTTOLAEXEQUENTE: FABIANE TISSIANI BALDISSERA DE SOUZAADVOGADO(A): ANA PAULA CHIAMULERA (OAB SC048730)ADVOGADO(A): HUMBERTO LUIZ DE DEA JUNIOR (OAB SC033525)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 118 - 21/05/2025 - PETIÇÃOEvento 117 - 07/05/2025 - PETIÇÃO -
21/05/2025 18:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
21/05/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 14:25
Juntada de Petição
-
07/05/2025 15:00
Juntada de Petição
-
07/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
15/04/2025 01:49
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 96, 97, 98 e 99
-
10/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
09/04/2025 18:53
Juntado(a)
-
09/04/2025 18:51
Expedição de ofício
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96, 97, 98 e 99
-
07/04/2025 15:38
Expedição de ofício - documento anexado aos processos 00077568820128240004/SC, 50000773920188240004/SC
-
02/04/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 95 e 102
-
02/04/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
02/04/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
02/04/2025 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10104368, Subguia 5251782 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 69,09
-
01/04/2025 14:10
Link para pagamento - Guia: 10104368, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5251782&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5251782</a>
-
01/04/2025 14:10
Juntada - Guia Gerada - FABIANE TISSIANI BALDISSERA DE SOUZA - Guia 10104368 - R$ 69,09
-
31/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 31/03/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 09/04/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 06/05/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009160-06.2023.8.24.0004/SC EXEQUENTE: FABIANE TISSIANI BALDISSERA DE SOUZA EXECUTADO: TICO TICO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: MARIANE VICENTE ZAPELINI EXECUTADO: JANE VICENTE ZAPELINI EXECUTADO: FREDERICO VICENTE ZAPELINI EDITAL Nº 310073990698 EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA E INTIMAÇÃO - ELETRÔNICO Extrato dos artigos 886 e seguintes, CPC 1º LEILÃO/PRAÇA: 07 de maio de 2025.
Não inferior à avaliação. 2º LEILÃO/PRAÇA: 21 de maio de 2025.
Mínimo 70% do valor da avaliação, à quem mais der.
HORARIO: 14:00 horas.
LOCAL/SITE: www.munizleiloes.com.br MILTON SANTIAGO SOLA MUNIZ, Leiloeiro Oficial - JUCESC AARC 461, devidamente autorizada pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito desta Comarca, venderá em Público Leilão/Praça, na forma da Lei, em dia, hora e local, supracitado(s) o(s) bem(ns) penhorado(s): PROCESSO N°: 5009160-06.2023.8.24.0004 – CUMPRIMENTO DE SENTEÇA EXEQUENTE: FABIANE TISSIANI BALDISSERA DE SOUZA PROCURADOR(A): HUMBERTO L. de DEA EXECUTADO(A): TICO TICO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO(A): MARIANE VICENTE ZAPELINI EXECUTADO(A): JANE VICENTE ZAPELINI EXECUTADO(A): FREDERICO VICENTE ZAPELINI PROCURADOR(A): JOSÉ R.
C.
SAIBRO BEM(NS): Imóvel matricula nº 12.208, do ORI da Comarca de Araranguá/SC: Um terreno, sito no Loteamento denominado por Praia Arroio do Silva, Zona Nova Ltda, localizado em Arroio do Silva, neste Município de Araranguá/SC, constituído como sendo o lote de n° 09, da quadra 39, com área de 390m², ou sejam, 13m de frente, por 30m de fundos, com as seguintes confrontações: FRENTE AO OESTE, com a Av.
Santa Catarina; CNM nº 104364.2.0012208-76.
FUNDOS AO LESTE, com o lote n° 21; AO SUL, com o lote nº 08; e, AO NORTE, com o lote de nº 10.
OBS: Trata-se de imóvel plano, seco e firme.
BENFEITORIA(S): Um galpão de alvenaria com cobertura em estrutura metálica, onde encontra-se estabelecido o Supermercado Tubarão.
O galpão possui estrutura que avança também sobre os terrenos de ambos os lados.
O galpão tem estatura elevada.
A parte térrea do galpão que ocupa o bem ora avaliado (lote n.º 09) é ocupa na maior parte pela estrutura do supermercado, enquanto que outra parte menor é utilizada como depósito, que por sua vez possui piso apenas no contrapiso e telhado com eternit sem forro.
A parte frontal possui ainda um mezanino com escritório no sobre piso.
AVALIAÇÃO: R$ 650.000,00 (Seiscentos e cinquenta mil Reais) em 21/08/2024. 2 ÔNUS: AV-9/12.208 Ação de Execução Por Quantia Certa Contra Devedor Solvente nº 004.12.007756- 0 da 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá/SC, Exequente: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Sul Catarinense – SICOOB CREDISULCA.
R-10/12.208 Penhora Autos nº 0500619-95.2012.8.24.0004/02 da 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá/SC, Exequente Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A.
AV-12 e R-13/12.208: Indisponibilidade nos autos n° 0001658-44.2014.5.12.0023, da Vara do Trabalho de Araranguá/SC, Exequente Antonio Luiz Fernandes.
DEPOSITÁRIO(A): Jane Vicente Zapelini – Av.
Santa Catarina, 1657, Supermercado Tubarão, Balneário Arroio do Silva/SC.
O leilão será realizado somente por meio ELETRÔNICO/ON-LINE conforme art. 879, II e 882, §§ 1º e 2º, CPC, através do site www.munizleiloes.com.br, tendo início no dia e hora supracitados, onde serão aceitos lances a partir da publicação do Edital.
Será considerado vencedor o maior lanço oferecido pelo Licitante e devidamente captado pelo provedor.
Para efetivação do cadastro no site, é obrigatório encaminhar a documentação exigida, CI/IE ou CPF/CNPJ, contrato social quando for o caso, comprovante de endereço e uma selfie segurando o documento com foto, para aprovação do cadastro, ocasião em estarão outorgando automaticamente poderes ao Leiloeiro Oficial para assinar em seu nome o(s) Auto(s) de Arrematação, que posteriormente será encaminhado via e-mail o respectivo boleto e pix da comissão, para quitação que deverá ser realizado de imediato pelo(a) Arrematante (art. 892, CPC), salvo pronunciamento judicial em sentido diverso.
A comprovação no respectivo processo ocorrerá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme art. 884, V, CPC.
Sobre o valor da arrematação, adjudicação ou dação em pagamento, incide comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento), conforme Decreto nº 21.981/32, art. 24, parágrafo único; e, na hipótese de suspensão, extinção, acordo, remição da execução ou proposta após o leilão, conforme disposto na(s) Portaria(s) desta Comarca, Provimento 31/99 – CGJ/SC e Resolução n° 236, de 13/07/16 do Conselho Nacional de Justiça, que é responsabilidade do Arrematante, Remitente, Adjudicante ou Proponente em caso de compra por proposta ou Venda Direta.
Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo(a) Licitante vencedor(a) inclusive comissão do Leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, art. 358 do Código Penal, bem como as demais sanções previstas em Lei, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC).
O Leiloeiro dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o Arrematante fique inadimplente (remisso) no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão e/ou desistir do lance ofertado por qualquer motivo, será convocado os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir com a Arrematação pelo quantum que ofertou. 3 Os LANCES SÃO IRREVOGÁVEIS E IRRETRATÁVEIS, sendo o usuário responsável pelo correto cadastro e pelas ofertas registradas, aceitando as condições de participação, não podendo os lances ser anulados e/ou cancelados; e, não garantem direitos ao participante em caso de recusa do Leiloeiro por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão ou quaisquer outros acontecimentos.
O(s) Licitante(s) assume(m) o(s) risco(s) oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito.
Os LANCES SÃO IRREVOGÁVEIS E IRRETRATÁVEIS, sendo o usuário responsável pelo correto cadastro e pelas ofertas registradas, aceitando as condições de participação, não podendo os lances ser anulados e/ou cancelados; e, não garantem direitos ao participante em caso de recusa da Leiloeira por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão ou quaisquer outros acontecimentos.
O(s) Licitante(s) assume(m) o(s) risco(s) oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito.
No(s) processo(s) relacionado(s), ÔNUS/RECURSOS nada consta ou está informado no respectivo processo.
As avaliações poderão ser atualizadas quando dos pregões.
Tratando-se a alienação judicial modo de AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE pelo Arrematante/Adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), sujeitando-se a eventuais outros ônus existentes, inclusive taxas e outras custas necessárias para averbação da propriedade.
O(s) bem(ns) encontra(m)-se nos locais indicados no Edital e será(ão) vendido(s) “ad corpus”, ou seja, no estado de conservação em que se encontra(m) não cabendo ao Juízo de Direto e/ou o Leiloeiro Oficial quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos sociais, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s). É de exclusiva atribuição do(s) interessado(s) a prévia verificação da situação do(s) bem(ns), bem como de eventual(ais) restrição(ões) para construção(ões) quando tratar de bens imóveis.
O(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) separadamente, desde que não implique, por ventura, a violação de embalagem(ns) do(s) mesmo(s), dar-se-á preferência, entretanto ao lance que englobar todo o lote.
O lance vencedor poderá ser condicionado a resolução/julgamento de eventual ocorrência futura (recursos, entre outros) e/ou causa desconhecida que por ventura seja revelada após o protocolo do presente Edital.
Ao(s) interessado(s) em adquirir o(s) bem(ns) objeto(s) deste Edital, poderão arrematar À VISTA, Para arrematação na forma PARCELADA, realizar-se-á através de proposta escrita antes do leilão, com oferta de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) de entrada, e o saldo em até 04 (quatro) parcelas, devidamente corrigidas pelo INPC, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca quando se 4 tratar de imóvel, na forma do artigo 895, CPC.
PROPOSTAS À VISTA, PREFEREM À PRAZO.
Não havendo licitante(s) no leilão, o(s) bem(ns) serão ofertados em Venda Direta (art. 880 do CPC) por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo.
Havendo proposta de compra diretamente no processo relativo ao(s) bem(ns) objeto do presente Edital, igualmente incidirá comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o maior lance oferecido.
Durante a realização do leilão, quem impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, além da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F, 337-K e 358 do Código Penal.
Fica(m) intimado(s) as partes pelo presente Edital caso não o sejam pelo Sr.
Oficial de Justiça, o(s) Sr(s).
Executado(s), cônjuges ou companheiros(as), Senhorio Direto, Condômino(s), Usufrutuário(s), Coproprietário(s), Credor(es) Hipotecários/Fiduciários/Pignoratícios, demais Credor(es) com garantia real e outro(s) interessado(s), que porventura não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal, acerca dos leilões designados, bem como das datas, horários e local supracitados, conforme art. 886 e 889, CPC, encaminhando cópia a ser afixada no local de costume. -
28/03/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
-
28/03/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SILVIO ZOMER ZAPELINI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
28/03/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 17:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/03/2025
-
28/03/2025 17:44
Expedição de Edital - leilão
-
16/03/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
16/03/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
14/03/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
18/02/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
17/02/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 01:45
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 78, 79, 80 e 81
-
28/01/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77, 78, 79, 80 e 81
-
17/12/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 16:33
Decisão interlocutória
-
22/11/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70 e 71
-
15/10/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67, 68, 69, 70 e 71
-
02/10/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
10/09/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57 e 58
-
21/08/2024 13:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 61<br>Data do cumprimento: 21/08/2024
-
18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57 e 58
-
15/08/2024 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61<br>Oficial: MÁRCIO ANDRÉ RODRIGUES DOS SANTOS
-
12/08/2024 13:04
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
12/08/2024 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
12/08/2024 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
08/08/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2024 17:39
Decisão interlocutória
-
10/06/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
10/05/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 00:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 46<br>Motivo: Mandado devolvido para complementação.
-
06/05/2024 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46<br>Oficial: CARLOS ALBERTO DE SOUZA
-
06/05/2024 16:46
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
02/05/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7808722, Subguia 3996165 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 69,09
-
30/04/2024 13:55
Juntada de Petição
-
29/04/2024 15:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7808722, Subguia 3996165
-
29/04/2024 15:21
Juntada - Guia Gerada - FABIANE TISSIANI BALDISSERA DE SOUZA - Guia 7808722 - R$ 69,09
-
29/04/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
15/04/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
07/03/2024 11:22
Juntada de Petição
-
06/03/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27 e 28
-
04/03/2024 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26, 27 e 28
-
02/02/2024 15:45
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
30/01/2024 10:14
Juntada de Petição
-
29/01/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 16:36
Decisão interlocutória
-
16/01/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
18/12/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 15:53
Decisão interlocutória
-
15/12/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
01/12/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7 e 8
-
15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7 e 8
-
10/10/2023 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
10/10/2023 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
03/10/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 17:39
Determinada a intimação
-
25/09/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 16:04
Distribuído por dependência - Número: 50000773920188240004/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002434-48.2024.8.24.0079
Rudinei Francisco de Souza
Associacao Brasileira para O Desenvolvim...
Advogado: Miguel Angelo Comaru Junior
Tribunal Superior - TJSC
Ajuizamento: 27/08/2025 15:45
Processo nº 5001102-62.2022.8.24.0064
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Os Mesmos
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/12/2024 16:50
Processo nº 5001102-62.2022.8.24.0064
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Ruan Pablo da Silva
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/01/2022 17:48
Processo nº 5024089-58.2023.8.24.0064
Thayna Cristina Nunes Walter
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Sandro Nunes de Lima
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/04/2025 20:12
Processo nº 5024089-58.2023.8.24.0064
Banco do Brasil S.A.
Thayna Cristina Nunes Walter
Advogado: Claudio Capistrano Lima de Oliveira Juni...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/11/2023 13:33