TJSC - 0021969-80.2001.8.24.0038
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 182
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05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0021969-80.2001.8.24.0038/SC EXECUTADO: IMPRESSORA ALVORADA LTDAADVOGADO(A): JOAQUIM CERCAL NETO (OAB SC004088)ADVOGADO(A): JANICE MARIA LUTZ (OAB SC004514)ADVOGADO(A): RODRIGO CORREA BEZERRA DA COSTA (OAB SC039455)ADVOGADO(A): JONAS SCHATZ (OAB SC016150)ADVOGADO(A): RONIVON NASCIMENTO BATISTA (OAB SC020266) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte executada para informar, no prazo de 30 dias, os dados bancários necessários à expedição do alvará judicial: nome e CPF/CNPJ do titular da conta, banco, agência com dígito verificador, tipo e número da conta com dígito verificador e tipo de operação, se o banco for a Caixa Econômica Federal - CEF.
Caso a conta bancária informada para depósito não pertença ao beneficiário do crédito, será necessário o envio de procuração com poderes expressos para "receber valores" e "dar quitação" outorgada em nome do destino bancário.
Se o destino bancário for pessoa jurídica, a procuração ou o substabelecimento devem ser em favor desta pessoa jurídica. -
03/09/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 19:30
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 04:02
Transitado em Julgado
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13/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 174
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28/07/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 173
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28/07/2025 00:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
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22/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 173
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21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 173
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21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0021969-80.2001.8.24.0038/SCEXECUTADO: IMPRESSORA ALVORADA LTDAADVOGADO(A): JOAQUIM CERCAL NETO (OAB SC004088)ADVOGADO(A): JANICE MARIA LUTZ (OAB SC004514)ADVOGADO(A): RODRIGO CORREA BEZERRA DA COSTA (OAB SC039455)ADVOGADO(A): JONAS SCHATZ (OAB SC016150)ADVOGADO(A): RONIVON NASCIMENTO BATISTA (OAB SC020266)SENTENÇA3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4.
Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5.
Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7.
Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado.
Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud.
Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 9.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. -
18/07/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 10:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/07/2025 14:52
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 12:49
Decisão interlocutória
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12/06/2025 09:43
Conclusos para decisão
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12/06/2025 09:43
Juntada de Certidão
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12/06/2025 09:42
Juntada - Extrato Subconta - 1803841701<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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12/06/2025 09:41
Juntada de Certidão
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12/06/2025 09:39
Transitado em Julgado - Data: 03/06/2025
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03/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 156
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02/06/2025 15:30
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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28/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 157
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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06/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 06/05/2025
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05/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0021969-80.2001.8.24.0038/SC EXECUTADO: EDILSON RICARDO GROSKOF SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, sem resolução do mérito, em face do reconhecimento da inexistência do interesse processual, o que faço com supedâneo nos arts. 485, VI e 354, ambos do Código de Processo Civil.
Sendo o valor da causa inferior ao de alçada (art. 34 da Lei 6.830/80 e art. 496, § 3º do Código de Processo Civil), incabível a remessa necessária. Sem custas ou honorários.
Transitada em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/05/2025 09:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/05/2025
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02/05/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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02/05/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 153
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14/03/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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10/03/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 18:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/01/2025 15:44
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 147
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23/10/2024 20:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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27/09/2024 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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20/09/2024 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2024 20:25
Decisão interlocutória
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24/01/2024 15:14
Conclusos para decisão
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13/10/2023 11:22
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSUREF01 para FNSVEFE02) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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09/02/2023 20:29
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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23/06/2022 09:30
Juntada de Petição
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23/06/2022 09:30
Juntada de Petição
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23/06/2022 09:30
Juntada de Petição
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02/06/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 133 e 134
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29/05/2022 10:37
Juntada de peças digitalizadas
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31/03/2022 16:36
Redistribuição por Transferência de Acervo - De JVE03FP01 para FNSUREF01
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25/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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25/03/2022 00:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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15/03/2022 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2022 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2022 19:09
Ato ordinatório praticado
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11/03/2022 21:22
Juntada de íntegra do processo
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26/01/2021 01:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
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18/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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08/01/2021 08:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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08/01/2021 08:15
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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22/01/2020 14:21
Conclusos para despacho
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21/01/2020 13:14
Informações - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução Fiscal - Número: 80010 - Protocolo: WJVE19200696058
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12/12/2019 13:10
Recebidos os autos
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19/11/2019 12:18
Autos entregues em carga ao Advogado
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02/09/2019 14:55
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a certidão retro, requerendo o que for de seu interesse.
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02/09/2019 14:04
Juntada de mandado - Juntada certidão oficial de justiça referente ao mandado nº 038.2019/045509-0
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27/08/2019 08:19
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - PF-PJ
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31/07/2019 15:03
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 038.2019/045509-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/08/2019 Local: Oficial de justiça - Cláudio Ferreira Farias
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24/06/2019 14:43
Informações - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução Fiscal - Número: 80009 - Protocolo: WJVE19200269923
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17/06/2019 15:45
Recebidos os autos
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25/03/2019 12:52
Autos entregues em carga ao Advogado
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25/10/2018 18:00
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a certidão retro, requerendo o que for de seu interesse.
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25/10/2018 17:22
Juntada de mandado - Juntada Mandado nº 038.2018/049897-8 - ato negativo
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17/10/2018 15:19
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - PF-PJ
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08/10/2018 17:16
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 038.2018/049891-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/10/2018 Local: Oficial de justiça - Albio Alexandre
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12/09/2018 16:59
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR893866675TJ Situação : Não procurado Modelo : Intimação Penhora por Termo nos Autos - Execução Fiscal Destinatário : Edilson Ricardo Groskof
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12/09/2018 16:57
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR893866667TJ Situação : Não procurado Modelo : Intimação Penhora por Termo nos Autos - Execução Fiscal Destinatário : Impressora Alvorada Ltda
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11/09/2018 14:39
Expedido ofício - SAJ - Intimação Penhora por Termo nos Autos - Execução Fiscal
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11/09/2018 14:39
Expedido ofício - SAJ - Intimação Penhora por Termo nos Autos - Execução Fiscal
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20/06/2018 17:03
Juntada de e-mail - Juntada de e-mail sidejud - BACENJUD nº 072018000007082220
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20/06/2018 16:58
Certidão emitida - CERTIFICO para os devidos fins, que efetuei a alteração no polo passivo desta demanda, em relação ao executado Sr. Edilson Ricardo Groskof, adequando a autuação, registro e a capa dos autos, tudo em conformidade com a decisão exarada à
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20/06/2018 14:49
Recebidos os autos
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08/06/2018 14:49
Mero expediente - SAJ - 1. O nome completo do Executado é Edilson Ricardo Groskof, consoante se verifica às fls. 68/74.Adeque-se, pois, o registro, a autuação e a capa dos autos.2. Exitosa, em parte, a constrição pelo sistema BacenJud, intimem-se os Execu
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07/06/2018 17:01
Concedida a utilização do Bacenjud
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16/01/2018 12:40
Conclusos para decisão Bacenjud
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18/12/2017 17:56
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
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18/12/2017 13:01
Recebidos os autos
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17/11/2017 13:37
Autos entregues em carga ao Advogado
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31/07/2017 15:53
Ato ordinatório praticado - SAJ - Genérico - Instituição
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28/07/2017 16:10
Juntada de mandado - 2016/0632082
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12/07/2017 14:26
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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19/04/2017 15:25
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
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24/11/2016 17:15
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 038.2016/063208-2 Situação: Cumprido - Ato Positivo Parcial em 12/07/2017 Local: Joinville / Chaires de Lima
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16/12/2013 13:13
Aguardando cumprir despacho
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16/12/2013 13:07
Juntada de petição - 110634
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29/11/2013 13:13
Aguardando petição
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29/11/2013 13:00
Recebimento - SAJ
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13/11/2013 12:34
Carga ao Advogado
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11/11/2013 16:09
Aguardando envio para o Advogado
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23/09/2013 13:11
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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23/09/2013 13:06
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o Procurador do Estado, para manifestar-se sobre o teor da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
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23/09/2013 12:59
Juntada de mandado - 3
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09/09/2013 17:52
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
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07/08/2013 18:55
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução - Zona Incorreta
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05/08/2013 13:20
Aguardando cumprimento do mandado
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17/07/2013 16:42
Mandado emitido - Mandado nº: 3 Situação: Não Cumprido Local: 3º Cartório da Fazenda Pública - 12/09/2013
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21/09/2012 14:52
Aguardando cumprir despacho
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06/02/2012 12:49
Aguardando cumprir despacho
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06/02/2012 12:39
Recebimento - SAJ
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02/02/2012 13:32
Decisão outras - DECISÃO A certidão do oficial de justiça de fl. 52 atesta que a sociedade não está mais operando no endereço informado pela Junta Comercial. Logo, conclui-se que houve a dissolução irregular da sociedade, o que autoriza o redirecionamento
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25/01/2012 17:05
Concluso para despacho - SAJ
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24/01/2012 16:43
Aguardando envio para o Juiz
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24/01/2012 13:26
Recebimento - SAJ
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19/01/2012 17:46
Decisão declarando incompetência - Redistribua-se à recém criada 3ª Vara da Fazenda Pública desta comarca (Resolução nº 67/2011 - TJ, art. 4º, § 1º). Joinville, 19 de janeiro de 2012 Roberto Lepper Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública
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12/01/2012 22:41
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 3ª Vara da Fazenda Pública
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12/01/2012 22:41
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 3ª Vara da Fazenda Pública
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14/10/2011 16:58
Concluso para decisão interlocutória
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26/09/2011 12:41
Aguardando envio para o Juiz
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22/09/2011 18:51
Aguardando envio para o Juiz
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22/09/2011 18:50
Juntada de petição - 8001
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19/09/2011 18:32
Aguardando petição
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19/09/2011 18:03
Recebimento - SAJ
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02/09/2011 13:07
Carga ao Advogado
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01/09/2011 16:40
Aguardando envio para o Advogado
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06/04/2011 17:29
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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05/04/2011 17:50
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito.
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05/04/2011 17:50
Certificado decurso de prazo - Certifico que decorreu o prazo de suspensão
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05/04/2011 17:49
Reabertura de processo
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11/02/2011 18:44
Processo suspenso - SAJ
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11/02/2011 18:41
Juntada de petição - Protocolo 464415
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10/12/2010 18:00
Aguardando petição
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10/12/2010 17:40
Recebimento - SAJ
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12/11/2010 15:04
Carga ao Advogado
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12/11/2010 15:03
Aguardando envio para o Advogado
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05/05/2010 15:00
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o , para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. retro, no prazo de 5 (cinco) dias.
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05/05/2010 14:49
Juntada de mandado - Mand. 2
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25/02/2010 14:04
Certificado pelo Oficial de Justiça - Constatação Negativa
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29/09/2009 18:49
Aguardando cumprimento do mandado
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18/09/2009 13:25
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: Central de Mandados - 25/02/2010
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08/07/2008 17:40
Aguardando cumprir despacho - Expedir Mandado
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08/07/2008 17:12
Juntada de petição - Protoc.194117
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07/07/2008 15:15
Aguardando petição
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07/07/2008 15:12
Recebimento - SAJ
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03/03/2008 17:33
Carga ao Advogado
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03/03/2008 17:28
Aguardando envio para o Advogado
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19/11/2007 16:08
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado Procurador do Estado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
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19/11/2007 16:04
Certidão emitida - Apensamento/Desapensamento - Autos Principais
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19/11/2007 15:47
Processo desapensado - Desapensado o processo 038.02.018325-6 - Embargos à Execução Fiscal - Estado/Autarquias Estaduais / Execução
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29/10/2007 17:28
Recebimento - SAJ
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29/10/2007 14:01
Carga à Contadoria
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17/10/2007 17:44
Aguardando envio para o Contador
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31/07/2007 16:26
Recebimento - SAJ
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18/07/2007 16:15
Carga ao Advogado
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18/07/2007 16:15
Aguardando envio para o Advogado
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07/11/2005 17:44
Juntada de AR
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07/11/2005 17:42
Juntada de petição
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03/08/2005 08:56
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 2a. Vara da Fazenda Pública
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03/08/2005 08:56
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 2a. Vara da Fazenda Pública
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01/08/2005 14:29
Recebimento - SAJ
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01/08/2005 12:37
Despacho outros - Rh. Tendo em vista a criação da novel 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville pela Lei Complementar Estadual nº 224/2002, cuja competência foi disciplinada pela Resolução nº 6/2005 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (art
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07/10/2002 08:53
Concluso para despacho - SAJ
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04/10/2002 11:00
Aguardando envio para o Juiz
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02/09/2002 15:27
Aguardando envio para o Juiz
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27/08/2002 17:30
Recebimento - SAJ - recebido do advogada Dra.Mara C.B.Costa
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31/07/2002 13:31
Juntada de petição - de impugnação ao embargos
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24/07/2002 17:12
Recebimento - SAJ
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22/07/2002 13:59
Carga ao Advogado - ( Advogado : Ederson Pires )
-
22/07/2002 13:58
Aguardando envio para o Advogado
-
10/07/2002 13:13
Recebimento - SAJ
-
12/06/2002 11:07
Concluso para despacho - SAJ
-
11/06/2002 14:44
Aguardando envio para o Juiz
-
11/06/2002 14:20
Concluso para despacho - SAJ
-
06/06/2002 18:03
Aguardando outros - certificar os embargos à execução
-
06/06/2002 18:01
Processo apensado - SAJ - Apensado/Entranhado o processo 038.02.018325-6 - Embargos à Execução Fiscal - Estado/Autarquias Estaduais / Execução
-
04/06/2002 19:01
Recebimento - SAJ - do advogado
-
03/05/2002 14:20
Carga ao Advogado - Dra. Mara Cristina C Correa Bezerra Costa
-
09/01/2002 15:10
Juntada de petição
-
05/12/2001 17:38
Recebimento - SAJ - Procuradoria do Estado
-
30/11/2001 17:19
Carga ao Advogado
-
30/11/2001 15:43
Carga ao Advogado - carga ao Procurador do Estado
-
26/11/2001 18:26
Juntada de petição
-
22/11/2001 16:40
Juntada de AR
-
05/11/2001 15:45
Aguardando juntada de AR
-
30/08/2001 15:16
Recebimento - SAJ
-
28/08/2001 14:06
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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