TJSC - 5015032-46.2024.8.24.0075
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Tubarao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 16:35
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50102229120258240075
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26/05/2025 10:50
Baixa Definitiva
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25/05/2025 03:33
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> TRO01CV
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25/05/2025 03:32
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: CLAUDIO VIRGILI OLIVEIRA
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25/05/2025 03:32
Custas Satisfeitas - Parte: RESIDENCIAL MONZA
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24/05/2025 15:39
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - TRO01CV -> DCJE
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24/05/2025 15:39
Transitado em Julgado
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24/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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02/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/05/2025
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30/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015032-46.2024.8.24.0075/SC RÉU: CLAUDIO VIRGILI OLIVEIRA SENTENÇA Ex - Positis D E C I D O: JULGO PROCEDENTE, in totum, os pedidos formulado nos autos da presente AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS, processo n. 5015032-46.2024.8.24.0075, fulcrada na legislação de regência e que tramitou sob o rito comum, ajuizada por RESIDENCIAL MONZA em face de CLAUDIO VIRGILI OLIVEIRA, ambos devidamente qualificados?.
Em decorrência, CONDENO a parte ré CLAUDIO VIRGILI OLIVEIRA ao PAGAMENTO da importância de R$ 674,25 (seiscentos e setenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), acrescido das taxas condominiais vencidas ao longo da tramitação da presente demanda, com correção monetária pelos índices oficiais do INPC (IBGE), nos termos do Provimento Corregedoria-Geral de Justiça n. 13/1995, bem como juros de mora de 1% ao mês, ambos contados do vencimento de cada parcela, bem como multa moratória de 2%.
Por fim, EXTINGO O PROCESSO, em sua fase cognitiva do procedimento COMUM que o regula, com RESOLUÇÃO DE MÉRITO e com fundamento no art. 487, inc.
I (Acolher), do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, consoante art. 85, § 2º do NCPC, uma vez que a parte ré nem mesmo chegou a contestar os termos da presente ação.
Publique-se Registre-se Intimem-se Transitando em julgado, ARQUIVE-SE.
Tubarão, na data da assinatura. -
29/04/2025 15:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/04/2025
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29/04/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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28/04/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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31/03/2025 15:46
Recebidos os autos
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27/03/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/03/2025 15:11
Julgado procedente o pedido
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25/03/2025 17:05
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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25/03/2025 15:27
Conclusos para decisão
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25/03/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/03/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 18:21
Determinada a intimação
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13/03/2025 14:54
Conclusos para decisão
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13/03/2025 14:53
Juntada de Certidão
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13/03/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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19/02/2025 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/02/2025 08:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/02/2025 16:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23<br>Data do cumprimento: 17/02/2025
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14/02/2025 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: TELMO FREITAS
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14/02/2025 16:19
Expedição de Mandado - TROCEMAN
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13/02/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 20:01
Determinada a citação
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06/02/2025 13:04
Conclusos para despacho
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06/02/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/12/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 11:41
Decisão interlocutória
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10/12/2024 14:49
Conclusos para despacho
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10/12/2024 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/11/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/11/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 14:41
Decisão interlocutória
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04/11/2024 09:00
Conclusos para despacho
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04/11/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9117325, Subguia 4680008 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 323,14
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28/10/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 09:38
Link para pagamento - Guia: 9117325, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4680008&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4680008</a>
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28/10/2024 09:38
Juntada - Guia Gerada - RESIDENCIAL MONZA - Guia 9117325 - R$ 323,14
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28/10/2024 09:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2024 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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