TJSC - 5030939-72.2023.8.24.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5030939722023824001820250902115308
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30/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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22/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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21/08/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL EM Apelação Nº 5030939-72.2023.8.24.0018/SC APELANTE: CLIVANIA DE FATIMA DA COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): PRYSCILA DOS SANTOS BERALDI (OAB SC057622)ADVOGADO(A): ALEX ALEXANDRE LEAL (OAB SC044855)ADVOGADO(A): RENAN RIBEIRO VIEIRA (OAB RS089879)APELADO: SICOOB SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA SA (RÉU)ADVOGADO(A): IGOR FILUS LUDKEVITCH (OAB SC025002) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se. -
20/08/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 09:54
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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20/08/2025 09:54
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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19/08/2025 16:37
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
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19/08/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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29/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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28/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5030939-72.2023.8.24.0018/SC (originário: processo nº 50309397220238240018/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAPELADO: SICOOB SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA SA (RÉU)ADVOGADO(A): IGOR FILUS LUDKEVITCH (OAB SC025002)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 24/07/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL -
25/07/2025 10:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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25/07/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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25/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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02/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5030939-72.2023.8.24.0018/SC APELANTE: CLIVANIA DE FATIMA DA COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): PRYSCILA DOS SANTOS BERALDI (OAB SC057622)ADVOGADO(A): ALEX ALEXANDRE LEAL (OAB SC044855)ADVOGADO(A): RENAN RIBEIRO VIEIRA (OAB RS089879)APELADO: SICOOB SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA SA (RÉU)ADVOGADO(A): IGOR FILUS LUDKEVITCH (OAB SC025002) DESPACHO/DECISÃO CLIVANIA DE FATIMA DA COSTA interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "c", da Constituição Federal (evento 20, RECESPEC1), contra o acórdão do evento 13, ACOR2.
Quanto à controvérsia, pela alínea "c" do permissivo constitucional, no que concerne à possibilidade de a seguradora recusar a cobertura securitária ao argumento de existência de doença pré-existente, nos casos em que deixa de exigir, antes da contratação, a realização de exames médicos pela parte segurada (Súmula 609 do STJ).
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal.
Quanto à controvérsia, o apelo especial não reúne condições de ascender à superior instância pela alínea "c" do permissivo constitucional, por força da Súmula 284 do STF, por analogia.
A parte recorrente deixou de indicar com precisão quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo.
Como cediço, nos termos da Súmula 518 do STJ, não é cabível recurso especial fundado na ofensa a enunciado de súmula dos tribunais.
Cabe salientar: A indicação do dispositivo de lei federal objeto de intepretação controvertida nos tribunais é providência exigida para o conhecimento dos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea c do art. 105, inciso III, da Constituição Federal.
O seu não cumprimento acarreta a aplicação do óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.804.044/PR, rel.
Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. em 31-3-2025).
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 20, RECESPEC1.
Intimem-se. -
01/07/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 13:57
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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30/06/2025 13:57
Recurso Especial não admitido
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17/06/2025 17:05
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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16/06/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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23/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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23/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5030939-72.2023.8.24.0018/SC (originário: processo nº 50309397220238240018/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAPELADO: SICOOB SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA SA (RÉU)ADVOGADO(A): IGOR FILUS LUDKEVITCH (OAB SC025002)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 20/05/2025 - RECURSO ESPECIAL -
22/05/2025 17:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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22/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/05/2025 16:48
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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20/05/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/04/2025 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/04/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/04/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/04/2025 14:30
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0303 -> DRI
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16/04/2025 14:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/04/2025 10:37
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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31/03/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/03/2025<br>Data da sessão: <b>15/04/2025 09:00</b>
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31/03/2025 00:00
Intimação
3ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 15 de abril de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5030939-72.2023.8.24.0018/SC (Pauta: 115) RELATORA: Desembargadora DENISE VOLPATO APELANTE: CLIVANIA DE FATIMA DA COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A): PRYSCILA DOS SANTOS BERALDI (OAB SC057622) ADVOGADO(A): ALEX ALEXANDRE LEAL (OAB SC044855) ADVOGADO(A): RENAN RIBEIRO VIEIRA (OAB RS089879) APELADO: SICOOB SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA SA (RÉU) ADVOGADO(A): IGOR FILUS LUDKEVITCH (OAB SC025002) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 28 de março de 2025.
Desembargador SAUL STEIL Presidente -
28/03/2025 16:56
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 31/03/2025
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28/03/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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28/03/2025 16:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>15/04/2025 09:00</b><br>Sequencial: 115
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19/12/2024 15:51
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0303
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19/12/2024 15:51
Juntada de certidão
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19/12/2024 15:48
Alterado o assunto processual - De: Seguro - Para: Seguro
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19/12/2024 11:27
Remessa Interna para Revisão - GCIV0303 -> DCDP
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18/12/2024 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLIVANIA DE FATIMA DA COSTA. Justiça gratuita: Deferida.
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18/12/2024 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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18/12/2024 18:14
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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