TJSC - 5027519-44.2023.8.24.0023
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 18:14
Baixa Definitiva
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30/04/2025 18:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 62
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30/04/2025 00:45
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNS03CV
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30/04/2025 00:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte JC COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA, Guia 10294093, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&num
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30/04/2025 00:44
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 40%. JC COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA - Guia 10294093 - R$ 1.075,51
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30/04/2025 00:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 30/05/2025. Parte CLUBCIA VIAGENS E VANTAGENS LTDA., Guia 10294092, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaA
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30/04/2025 00:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 00:44
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 40%. CLUBCIA VIAGENS E VANTAGENS LTDA. - Guia 10294092 - R$ 1.075,51
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30/04/2025 00:44
Custas Satisfeitas - Rateio de 20%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: DOUGLAS BIELSKI DE CAMARGO
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28/04/2025 20:57
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNS03CV -> DCJE
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28/04/2025 20:56
Transitado em Julgado
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26/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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01/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/04/2025
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31/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5027519-44.2023.8.24.0023/SC RÉU: JC COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA SENTENÇA 3.
CONCLUSÃO (art. 489, III, CPC) Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por DOUGLAS BIELSKI DE CAMARGO contra JC COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS LTDA. e CLUBCIA VIAGENS E VANTAGENS LTDA., a fim de: a) DECLARAR RESCINDIDOS os contratos principal e acessório firmados entre as partes, por inadimplemento das rés, com o devido retorno das partes ao status quo ante; b) CONDENAR as rés, integral e subsidiariamente, à restituição dos valores pagos, inclusive aquele quitado como sinal do negócio/arras/comissão de corretagem, de modo imediato e em parcela única, montante que deverá ser acrescido de correção monetária pelo INPC, de cada desembolso, por ser a data do respectivo prejuízo (Súmula 43 do STJ); e juros de mora mensais de 1% a partir da citação (art. 405 do Código Civil); e c) CONDENAR as rés a pagar a multa contratual em favor do autor, no valor de 20% sobre os valores pagos, acrescidos de correção monetária pelo INPC, a partir de 30/6/2022, data do efetivo inadimplemento, como fundamentado (Súmula 43 do STJ e art. 47, CDC); e juros de mora mensais de 1% a partir da citação (art. 405 do Código Civil). ?Diante da sucumbência recíproca, as despesas processuais deverão ser distribuídas entre as partes, a teor do disposto no art. 86 do CPC, arcando o autor com 20% e as rés com 80% das custas.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, a teor do § 2º do art. 85 do CPC, divididos entre os patronos das partes na proporção antes estabelecida.
Ressalto, por oportuno, que a exigibilidade da verba devida pelo autor resta suspensa em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita (evento 9, DOC1).
Publique-se, registre-se e intimem-se. Havendo trânsito em julgado, certifique-se.
Se não houver necessidade de cobrança das custas e demais despesas processuais, arquive-se.
Do contrário, primeiramente cobrem-se as custas e, somente após, arquive-se. -
28/03/2025 16:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/03/2025
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28/03/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico - URGENTE
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28/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 49
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20/03/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47, 48 e 49
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24/02/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/02/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/02/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/02/2025 15:47
Julgado procedente em parte o pedido
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02/10/2024 18:37
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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18/06/2024 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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10/06/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2024 15:55
Determinada a intimação
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21/09/2023 15:49
Conclusos para despacho
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26/07/2023 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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07/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/06/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
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24/06/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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23/06/2023 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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22/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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22/06/2023 14:20
Juntada de Petição
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12/06/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 13:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 24
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01/06/2023 22:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25<br>Data do cumprimento: 01/06/2023
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30/05/2023 13:09
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 24
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19/05/2023 18:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: SÉRGIO RICARDO AZEVEDO
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19/05/2023 18:33
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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19/05/2023 17:33
Expedição de ofício - 2 cartas
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19/05/2023 14:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 20
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19/05/2023 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/05/2023 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/05/2023 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 12:34
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
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12/05/2023 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 18:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
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17/04/2023 17:14
Expedição de ofício - 2 cartas
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17/04/2023 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DOUGLAS BIELSKI DE CAMARGO. Justiça gratuita: Deferida.
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17/04/2023 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/04/2023 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/04/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2023 16:07
Concedida a tutela provisória
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13/04/2023 17:24
Conclusos para decisão
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10/04/2023 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/04/2023 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/04/2023 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/04/2023 09:52
Determinada a intimação
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05/04/2023 15:54
Conclusos para despacho
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31/03/2023 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DOUGLAS BIELSKI DE CAMARGO. Justiça gratuita: Requerida.
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31/03/2023 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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