TJSC - 5000270-10.2025.8.24.0004
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 16:46
Baixa Definitiva
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05/05/2025 15:26
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50051842020258240004
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24/04/2025 18:26
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> ARU02CV
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24/04/2025 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte HIDERALDO LUIZ FERREIRA, Guia 10257894, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=534179
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24/04/2025 18:26
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. HIDERALDO LUIZ FERREIRA - Guia 10257894 - R$ 86,83
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24/04/2025 18:26
Custas Satisfeitas - Parte: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL DONA NENA
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24/04/2025 17:02
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - ARU02CV -> DCJE
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24/04/2025 17:02
Transitado em Julgado - Data: 17/04/2025
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17/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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26/03/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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26/03/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/03/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 16:22
Decisão interlocutória
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25/03/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/03/2025
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24/03/2025 15:33
Conclusos para decisão
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24/03/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/03/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000270-10.2025.8.24.0004/SC RÉU: HIDERALDO LUIZ FERREIRA SENTENÇA 3.
Face o exposto, julgo procedente o pedido para condenar o requerido HIDERALDO LUIZ FERREIRA a pagar à parte autora CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL DONA NENA o valor de R$ 3.721,90 (três mil, setecentos e vinte e um reais e noventa centavos), bem como as prestações vencidas no curso do processo e todas as outras que, mesmo após o trânsito em julgado, vençam até o cumprimento integral da obrigação.
O débito será atualizado (multa, juros e correção monetária) nos termos previstos no regimento interno ou convenção de condomínio.
Na falta de previsão, o débito sofrerá a incidência unicamente de correção monetária pelo IPCA desde o ajuizamento da ação e a partir da citação de juros moratórios pela SELIC, observando-se o art. 406 do CC para evitar a dupla incidência da correção monetária.
O requerido arcará com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, em favor do advogado da parte autora, que fixo em 15% sobre o valor da condenação, observados os valores devidos até a presente sentença, montante que, com fundamento no art. 85, § 8º, do CPC, não pode representar nesta data menos do que R$ 1.000,00.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Transitada em julgado a decisão, arquive-se. -
21/03/2025 18:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/03/2025
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21/03/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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21/03/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/03/2025 18:18
Julgado procedente o pedido
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21/03/2025 15:12
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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19/03/2025 16:32
Conclusos para decisão
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19/03/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/03/2025 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/03/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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20/02/2025 11:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 20/02/2025
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21/01/2025 18:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: LEONIR SCUSSEL (por substituição em 21/01/2025 19:01:26)
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20/01/2025 19:20
Expedição de Mandado de citação - ARUCEMAN
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15/01/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/01/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/01/2025 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9559110, Subguia 4932695 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 319,82
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14/01/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/01/2025 16:27
Determinada a citação
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14/01/2025 16:01
Conclusos para decisão
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14/01/2025 15:33
Link para pagamento - Guia: 9559110, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4932695&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4932695</a>
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14/01/2025 15:33
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL DONA NENA - Guia 9559110 - R$ 319,82
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14/01/2025 15:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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