TJSC - 5081727-13.2024.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quinta C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:23
Baixa Definitiva
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21/08/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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21/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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19/08/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 11:47
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0503 -> DRI
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19/08/2025 11:47
Decisão interlocutória
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06/06/2025 15:07
Conclusos para decisão com Petição - DRI -> GCIV0503
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05/06/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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03/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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02/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5081727-13.2024.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50045653020238240079/SC)RELATOR: ANTONIO CARLOS JUNCKES DOS SANTOSAGRAVANTE: WHELLERSON PIASSOLI VENTURINADVOGADO(A): BRUNO MIRANDOLLI EDINGER (OAB SC072205A)ADVOGADO(A): BRUNO MIRANDOLLI EDINGER (OAB RS130580)ADVOGADO(A): DAVI RODRIGUES PEREIRA (OAB RS130771)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 60 - 30/05/2025 - Juntada - Guia Gerada -
30/05/2025 17:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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30/05/2025 17:14
Remetidos os Autos para fins administrativos - DAT -> DRI
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30/05/2025 17:13
Custas Satisfeitas - Parte: VISAO COMERCIO DE VEICULOS E CONSULTORIA LTDA
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30/05/2025 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 30/06/2025. Parte WHELLERSON PIASSOLI VENTURIN, Guia 781198, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoEx
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30/05/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 17:13
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. WHELLERSON PIASSOLI VENTURIN - Guia 781198 - R$ 679,29
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30/05/2025 17:13
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 17 - Juntada - Guia Gerada - 07/01/2025 18:19:47)
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28/05/2025 14:13
Remetidos os autos para a Contadoria - DRI -> DAT
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28/05/2025 14:13
Transitado em Julgado
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28/05/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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28/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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27/05/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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27/05/2025 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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27/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5081727-13.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE: WHELLERSON PIASSOLI VENTURINADVOGADO(A): BRUNO MIRANDOLLI EDINGER (OAB SC072205A)ADVOGADO(A): BRUNO MIRANDOLLI EDINGER (OAB RS130580)ADVOGADO(A): DAVI RODRIGUES PEREIRA (OAB RS130771)AGRAVADO: VISAO COMERCIO DE VEICULOS E CONSULTORIA LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO ALESSANDRO DAPPER (OAB SC047091) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por WHELLERSON PIASSOLI VENTURIN contra decisão que autorizou a "penhora de 10% (dez por cento) da remuneração líquida até a satisfação da execução" (evento 150, DOC1, Eproc1).
Dentre outros pedidos, o recorrente requereu a concessão da Justiça Gratuita. O beneplácito foi indeferido, sendo oportunizado o prazo de 5 (cinco) dias para que o recorrente realizasse o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso (evento 14, DOC1).
Irresignado, o agravante manejou agravo interno (evento 21, DOC1), porém desprovido (evento 38, DOC1).
Após ciência, com renuncia ao prazo de ambas as partes, os autos retornaram conclusos. É, em suma, o relatório.
Conforme a firme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "o pronunciamento do relator que defere ou indefere a gratuidade de justiça requerida em sede recursal tem natureza de decisão interlocutória recorrível por agravo interno.
Indeferida a gratuidade e interposto o agravo interno, o preparo não é exigível enquanto não confirmado o indeferimento pelo órgão colegiado" (STJ, Terceira Turma, REsp n. 2.161.143/SP, rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 12/11/2024, DJe de 18/11/2024).
No caso dos autos, o preparo deveria ter sido recolhido no prazo de 5 (cinco) dias a contar da confirmação do julgamento do agravo interno.
Contudo, o agravante quedou-se inerte, deixando transcorrer o prazo sem promover qualquer pagamento ou pronunciamento tempestivo quanto ao preparo.
Ao contrário, manifestou ciência, com renúncia ao prazo recursal, no evento 43.
Cumpre destacar que o preparo constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, cuja ausência ou recolhimento extemporâneo acarreta a deserção, nos termos do art. 1.007 do CPC.
Portanto, diante da ausência de recolhimento tempestivo do preparo, havendo o transcurso in albis do prazo estabelecido na decisão do evento 14, DOC1 (a partir da confirmação pela decisão colegiada do evento 38, DOC1), o presente recurso de agravo de instrumento deve ser reputado deserto, inviabilizando seu conhecimento, por ausência de requisito extrínseco de admissibilidade.
Nessa esteira, colho julgados desta Corte de Justiça: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATORIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DECLAROU A DESERÇÃO DO RECURSO PRINCIPAL EM RAZÃO DO NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL.PRETENSA REFORMA DA DECISÃO.
DESCABIMENTO.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA NÃO CONCEDIDA EM GRAU RECURSAL.
INTIMAÇÃO PARA O RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL.
TRANSCURSO DO PRAZO DETERMINADO DE 5 (CINCO) DIAS.
INVIABILIDADE DA CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA OU DA REABERTURA DO PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO.
PRAZO LEGAL E NÃO DISCRICIONÁRIO DO JUÍZO.
DESERÇÃO EVIDENCIADA.
DECISÃO MANTIDA.AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO (Apelação n. 5001123-24.2022.8.24.0004, rel.
Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-11-2024).
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO PRINCIPAL INTERPOSTO POR DESERÇÃO.
RECURSO DO EMBARGANTE.
TESE DE COMPROVAÇÃO EFETIVA DA NECESSIDADE DO BENEFÍCIO.
NÃO ACOLHIMENTO.
DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA OU RECOLHER O PREPARO.
AUSÊNCIA DAS DUAS POSSIBILIDADES.
INÉRCIA DA PARTE. DESERÇÃO CONFIGURADA.
DECISÃO MANTIDA.
MANIFESTA INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO A JUSTIFICAR A IMPOSIÇÃO DE MULTA EM 1% (UM POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA (CPC, ART. 1.021, § 4º).
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO (Agravo de Instrumento n. 5060162-27.2023.8.24.0000, rel.
João de Nadal, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2024).
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO TERMINATIVA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, PELA DESERÇÃO.IMPUGNAÇÃO DO RÉU/AGRAVANTE.INSISTÊNCIA NO PLEITO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
BENESSE INDEFERIDA EM DECISÃO ANTERIOR, IRRECORRIDA.
QUESTÃO PRECLUSA.
DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL NÃO ATENDIDA.
DECISÃO TERMINATIVA MANTIDA.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.AGRAVO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE.
DECISÃO UNÂNIME DO ÓRGÃO COLEGIADO.
INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015 (Agravo de Instrumento n. 5033463-96.2023.8.24.0000, rel.
Selso de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2024).
Dispositivo Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC, e no art. 132, XIV, do RITJSC, NÃO CONHEÇO DO RECURSO em razão da deserção.
Inviável a fixação de honorários recursais, haja vista a natureza do pronunciamento recorrido.
Custas de lei.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/05/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/05/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2025 16:30
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0503 -> DRI
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23/05/2025 16:30
Liminar Prejudicada - Complementar ao evento nº 47
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23/05/2025 16:30
Terminativa - Não conhecido o recurso
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22/04/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho - DRI -> GCIV0503
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22/04/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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22/04/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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17/04/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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17/04/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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16/04/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/04/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/04/2025 13:13
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0503 -> DRI
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15/04/2025 18:11
Julgamento do Agravo Improvido - por unanimidade
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31/03/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/03/2025<br>Data da sessão: <b>15/04/2025 14:01</b>
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31/03/2025 00:00
Intimação
5ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c artigo 142-L do regimento interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na SESSÃO VIRTUAL do dia 15 de abril de 2025, terça-feira, às 14h01min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5081727-13.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 150) RELATOR: Desembargador ANTONIO CARLOS JUNCKES DOS SANTOS AGRAVANTE: WHELLERSON PIASSOLI VENTURIN ADVOGADO(A): BRUNO MIRANDOLLI EDINGER (OAB SC072205A) ADVOGADO(A): BRUNO MIRANDOLLI EDINGER (OAB RS130580) ADVOGADO(A): DAVI RODRIGUES PEREIRA (OAB RS130771) AGRAVADO: VISAO COMERCIO DE VEICULOS E CONSULTORIA LTDA ADVOGADO(A): GUSTAVO ALESSANDRO DAPPER (OAB SC047091) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 28 de março de 2025.
Desembargadora CLÁUDIA LAMBERT DE FARIA Presidente -
28/03/2025 16:18
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 31/03/2025
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28/03/2025 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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28/03/2025 16:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>15/04/2025 14:01</b><br>Sequencial: 150
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20/03/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho - CAMCIV5 -> GCIV0503
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20/03/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/02/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/02/2025 14:44
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0503 -> CAMCIV5
-
28/02/2025 14:44
Despacho
-
04/02/2025 04:00
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 689450, Subguia 137392
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04/02/2025 04:00
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 18 - Link para pagamento - 07/01/2025 18:19:50)
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30/01/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho - CAMCIV5 -> GCIV0503
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30/01/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/01/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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14/01/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/01/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/01/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/01/2025 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WHELLERSON PIASSOLI VENTURIN. Justiça gratuita: Indeferida.
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07/01/2025 17:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0503 -> CAMCIV5
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07/01/2025 17:55
Despacho
-
07/01/2025 13:54
Conclusos para decisão com Petição - CAMCIV5 -> GCIV0503
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20/12/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/12/2024 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/12/2024 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 18:01
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0503 -> CAMCIV5
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13/12/2024 18:01
Determinada a intimação
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13/12/2024 16:26
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0503
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13/12/2024 16:26
Juntada de Certidão
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13/12/2024 15:40
Remessa Interna para Revisão - GCIV0503 -> DCDP
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13/12/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Justiça gratuita: Requerida
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13/12/2024 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WHELLERSON PIASSOLI VENTURIN. Justiça gratuita: Requerida.
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13/12/2024 15:34
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 150 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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