TJSC - 5001677-71.2024.8.24.0235
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Herval Doeste
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
26/06/2025 12:54
Baixa Definitiva
 - 
                                            
26/06/2025 12:47
Transitado em Julgado
 - 
                                            
14/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
 - 
                                            
10/06/2025 01:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
 - 
                                            
06/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
 - 
                                            
06/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
 - 
                                            
05/06/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
 - 
                                            
05/06/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
 - 
                                            
05/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
 - 
                                            
04/06/2025 01:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
 - 
                                            
03/06/2025 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 58
 - 
                                            
03/06/2025 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 58
 - 
                                            
03/06/2025 22:56
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
 - 
                                            
03/06/2025 20:28
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
 - 
                                            
03/06/2025 19:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
 - 
                                            
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
 - 
                                            
21/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001677-71.2024.8.24.0235/SCAUTOR: CLARA MARIA SOBOTKA TIEPOADVOGADO(A): MAURI JOAO GALELI (OAB SC013472)ADVOGADO(A): PATRICIA SALINI (OAB SC014940)ADVOGADO(A): SERGIO GUARESI DO SANTO (OAB SC009775)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA COLOMBO (OAB SC069944)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO e REJEITO os embargos de declaração opostos pela parte autora .
Sem custas processuais e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Havendo recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar suas contrarrazões, e, após, remetam-se os autos à instância superior. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso ou havendo renúncia neste sentido, certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Após, cumpra-se o previsto no art. 320 e seguintes do CNCGJ, no que for cabível, e, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas baixas. - 
                                            
20/05/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
20/05/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
19/05/2025 19:48
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
16/05/2025 18:33
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
 - 
                                            
16/05/2025 13:39
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/05/2025 13:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/05/2025 01:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
 - 
                                            
09/05/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
 - 
                                            
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
 - 
                                            
29/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/04/2025
 - 
                                            
28/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/04/2025
 - 
                                            
28/04/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001677-71.2024.8.24.0235/SC RÉU: IPREVI-HO - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DE HERVAL D OESTE SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, em razão do feito tramitar perante o Juizado Especial da Fazenda Pública.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Publique-se e intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. - 
                                            
25/04/2025 12:24
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/04/2025
 - 
                                            
25/04/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
 - 
                                            
25/04/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
24/04/2025 17:45
Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
08/04/2025 14:08
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
08/04/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
 - 
                                            
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
 - 
                                            
25/03/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
25/03/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/03/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
 - 
                                            
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
 - 
                                            
14/03/2025 17:55
Alterado o assunto processual - De: Regime Previdenciário - Para: Descontos Indevidos
 - 
                                            
11/03/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
11/03/2025 12:09
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
10/03/2025 21:53
Despacho
 - 
                                            
10/03/2025 18:09
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
 - 
                                            
25/02/2025 15:48
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
30/01/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
 - 
                                            
08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
 - 
                                            
28/11/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
28/11/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
 - 
                                            
13/09/2024 18:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17<br>Data do cumprimento: 13/09/2024
 - 
                                            
13/09/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
 - 
                                            
13/09/2024 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
 - 
                                            
13/09/2024 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: MARCOS AURÉLIO HAACK
 - 
                                            
12/09/2024 14:03
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
 - 
                                            
12/09/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
11/09/2024 19:27
Não Concedida a tutela provisória
 - 
                                            
11/09/2024 16:48
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/09/2024 16:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CBKUN01 para HVDUN01)
 - 
                                            
11/09/2024 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
 - 
                                            
11/09/2024 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
 - 
                                            
10/09/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
10/09/2024 18:57
Terminativa - Declarada incompetência
 - 
                                            
09/09/2024 12:07
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/09/2024 09:04
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de HVDUN01 para CBKUN01)
 - 
                                            
09/09/2024 09:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (SRLUN01 para HVDUN01)
 - 
                                            
08/09/2024 19:50
Terminativa - Declarada incompetência
 - 
                                            
19/08/2024 12:10
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/08/2024 11:06
Juntada de Petição
 - 
                                            
19/08/2024 11:05
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de HVDUN01 para SRLUN01)
 - 
                                            
19/08/2024 11:05
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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