TJSC - 5043048-85.2022.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10633980, Subguia 5553032 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 130,03
-
11/07/2025 17:10
Baixa Definitiva
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16/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
13/06/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
13/06/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
13/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5043048-85.2022.8.24.0008/SCRELATOR: IOLMAR ALVES BALTAZARAUTOR: JOAO SAPELLIADVOGADO(A): MORGANA DUARTE LOURENCO (OAB SC058036)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 105 - 12/06/2025 - Juntada - Guia Gerada -
12/06/2025 18:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 106
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12/06/2025 18:19
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU04CV
-
12/06/2025 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte DAVI SEIXAS NASCIMENTO, Guia 10633983, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5553033
-
12/06/2025 18:19
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 80%. DAVI SEIXAS NASCIMENTO - Guia 10633983 - R$ 1.040,20
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12/06/2025 18:19
Custas Satisfeitas - Parte: ADRIANO BENNERT
-
12/06/2025 18:19
Custas Satisfeitas - Rateio de 10%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: RAFAEL DOS SANTOS DE MELLO
-
12/06/2025 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 14/07/2025. Parte JOAO SAPELLI, Guia 10633980, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?co
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12/06/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 18:19
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 10%. JOAO SAPELLI - Guia 10633980 - R$ 130,03
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04/06/2025 12:19
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50178799120258240008
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27/05/2025 13:40
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU04CV -> DCJE
-
27/05/2025 13:40
Transitado em Julgado
-
26/05/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 93 e 92
-
26/05/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
20/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91, 92 e 93
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25/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/04/2025
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24/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5043048-85.2022.8.24.0008/SC RÉU: DAVI SEIXAS NASCIMENTO SENTENÇA 3.
ISSO POSTO: 3.1 julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, em relação ao réu , eis que reconheço sua ilegitimidade passiva, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil; 3.2 julgo procedente em parte os pedidos em relação ao réu ?DAVI SEIXAS NASCIMENTO, declarando extinto o processo, com resolução de mérito (artigo 487, I, do CPC), para os fins de: a) condenar o réu ?DAVI SEIXAS NASCIMENTO? ao pagamento, em favor do autor ?RAFAEL DOS SANTOS DE MELLO? da quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de indenização por danos morais, com correção monetária pelo IPCA, salvo convenção diversa entre as partes ou convenção distinta em lei específica, desde a data do arbitramento, e juros de mora pela taxa legal (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária, desde a data do evento danoso (data do sinistro), sendo que caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência, nos exatos termos da Lei 14.905, de 28 de junho de 2024; b) condenar o réu ?DAVI SEIXAS NASCIMENTO? ao pagamento, em favor do autor ?RAFAEL DOS SANTOS DE MELLO? da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos estéticos, com correção monetária pelo IPCA, salvo convenção diversa entre as partes ou convenção distinta em lei específica, desde a data do arbitramento, e juros de mora pela taxa legal (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária, desde a data do evento danoso (data do sinistro), sendo que caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência, nos exatos termos da Lei 14.905, de 28 de junho de 2024; c) condenar o réu ?DAVI SEIXAS NASCIMENTO? ao pagamento, em favor do autor ?RAFAEL DOS SANTOS DE MELLO? da quantia de R$ 5.648,00 (cinco mil, seiscentos e quarenta e oito reais) a título de lucros cessantes, com correção monetária pelo IPCA, salvo convenção diversa entre as partes ou convenção distinta em lei específica, e juros de mora pela taxa legal (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária, tudo desde a data do evento danoso (data do sinistro), sendo que caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência, nos exatos termos da Lei 14.905, de 28 de junho de 2024; d) condenar o réu ?DAVI SEIXAS NASCIMENTO? ao pagamento, em favor do autor ???JOAO SAPELLI?, da quantia de R$ 2.039,07 (Dois mil e trinta e nove reais com sete centavos) a título de indenização por danos materiais, com correção monetária pelo IPCA, salvo convenção diversa entre as partes ou convenção distinta em lei específica, desde a data do orçamento apresentado no evento 1, doc. 14 e juros de mora pela taxa legal (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária, a partir da data do evento danoso (data do sinistro), sendo que caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência, nos exatos termos da Lei 14.905, de 28 de junho de 2024; e) julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais em relação ao autor ?JOAO SAPELLI?. ?Diante da sucumbência recíproca, condeno a parte autora ao pagamento de 20% (vinte por cento) das custas processuais, ficando o restante ao encargo dos réus.
Condeno o réu ?DAVI SEIXAS NASCIMENTO?ao pagamento de honorários advocatícios em prol do causídico da parte autora, os quais arbitro na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atento ao disposto no artigo 85, § 2º, do CPC.
Da mesma forma, tendo em vista o princípio da causalidade, condeno o réu ?ADRIANO BENNERT?ao pagamento de honorário advocatícios em prol do causídico da parte autora, os quais fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), atento ao disposto no artigo 85, § 2.º, do CPC.
Ainda, condeno os autores ao pagamento de honorários advocatícios em prol do causídico do réu ?ADRIANO BENNERT?, os quais fixo na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor do pleito em que decaiu, em atenção ao contido no artigo 85, § 2.º, do CPC.
Registre-se que os autores são beneficiários da Justiça Gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
23/04/2025 18:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/04/2025
-
23/04/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
23/04/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/04/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/04/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/04/2025 18:39
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/11/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
16/10/2024 13:43
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 83 e 82
-
15/10/2024 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
15/10/2024 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
09/10/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/10/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/10/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/10/2024 18:01
Despacho
-
04/10/2024 17:41
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
08/05/2024 17:21
Conclusos para julgamento
-
15/03/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54, 60 e 64
-
11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
04/03/2024 15:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56, 55, 62, 61, 66 e 65
-
04/03/2024 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
04/03/2024 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
04/03/2024 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
04/03/2024 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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04/03/2024 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
04/03/2024 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
01/03/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 15:59
Juntada de peças digitalizadas
-
27/02/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 15:25
Juntada de peças digitalizadas
-
26/02/2024 18:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
26/02/2024 18:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
26/02/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/02/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/02/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/02/2024 16:43
Decisão interlocutória
-
23/02/2024 15:04
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
21/02/2024 11:35
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
08/11/2023 12:06
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
09/10/2023 11:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 43
-
09/10/2023 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
09/10/2023 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
02/10/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/10/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/10/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/10/2023 13:54
Despacho
-
22/08/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 13:01
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 19:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 35
-
29/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
19/07/2023 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 15:28
Juntada de Petição
-
03/07/2023 13:14
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local *Sala de Audiências 4ª Vara Cível de Blumenau - 29/06/2023 14:00. Refer. Evento 10
-
30/06/2023 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO SAPELLI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
30/06/2023 17:55
Despacho
-
29/06/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 13:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24<br>Data do cumprimento: 03/06/2023
-
26/05/2023 17:36
Juntada de Petição - ADRIANO BENNERT (SC024829 - ANDERSON SCHRAMM / SC024968 - RODNEI THOME)
-
24/05/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: JESSICA FELIPPI
-
22/03/2023 13:28
Expedição de Mandado - Prioridade - BNUCEMAN
-
22/03/2023 12:41
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 21
-
02/03/2023 14:41
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
-
17/02/2023 18:09
Expedição de ofício - 1 carta
-
17/02/2023 18:09
Expedição de ofício - 1 carta
-
17/02/2023 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAFAEL DOS SANTOS DE MELLO. Justiça gratuita: Deferida.
-
17/02/2023 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
17/02/2023 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/02/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/02/2023 16:48
Juntada de Certidão
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16/02/2023 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
16/02/2023 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
15/02/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/02/2023 14:58
Determinada a citação
-
15/02/2023 14:42
Audiência de conciliação - designada - Local *Sala de Audiências 4ª Vara Cível de Blumenau - 29/06/2023 14:00
-
15/02/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
09/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
30/01/2023 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2023 17:25
Determinada a intimação
-
11/01/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 18:10
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
-
15/12/2022 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAFAEL DOS SANTOS DE MELLO. Justiça gratuita: Requerida.
-
15/12/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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