TJSC - 5001659-50.2024.8.24.0235
1ª instância - Terceira Turma Recursal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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29/08/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 105
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28/08/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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28/08/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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28/08/2025 14:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11236957, Subguia 5893967 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 688,17
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28/08/2025 14:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11236950, Subguia 5893962 - Boleto pago (1/3) Baixado - R$ 108,36
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28/08/2025 13:14
Link para pagamento - Guia: 11236957, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5893967&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5893967</a>
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28/08/2025 13:14
Juntada - Guia Gerada - MARINEZ COUTO DE OLIVEIRA ALVES - Guia 11236957 - R$ 688,17
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28/08/2025 13:14
Link para pagamento - Guia: 11236950, subguias: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5893962&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5893962</a> (1/
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28/08/2025 13:13
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11236950, Subguia 5893958
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28/08/2025 13:13
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 115 - Link para pagamento - 28/08/2025 13:13:12)
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28/08/2025 13:13
Juntada - Guia Gerada - MARINEZ COUTO DE OLIVEIRA ALVES - Guia 11236950 - R$ 325,06
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28/08/2025 13:12
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 99 - Juntada - Guia Gerada - 26/08/2025 16:21:22)
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28/08/2025 13:12
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11216394, Subguia 5882345
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28/08/2025 13:12
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 100 - Link para pagamento - 26/08/2025 16:21:23)
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28/08/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 94 e 106
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28/08/2025 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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28/08/2025 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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28/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 105
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28/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001659-50.2024.8.24.0235/SC RECORRENTE: MARINEZ COUTO DE OLIVEIRA ALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO HENRIQUE WIGGERS TORTELLI (OAB SC039323)ADVOGADO(A): MAURI JOAO GALELI (OAB SC013472)ADVOGADO(A): PATRICIA SALINI (OAB SC014940)ADVOGADO(A): SERGIO GUARESI DO SANTO (OAB SC009775)ADVOGADO(A): AFONSO HENRIQUE NIEMEYER AGNOLIN (OAB SC039161)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA COLOMBO (OAB SC069944) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido para pagamento parcelado das custas processuais formulado por MARINEZ COUTO DE OLIVEIRA ALVES.
Destaca-se que o parcelamento em questão não engloba a taxa recursal, aplicando-se exclusivamente com relação às custas, as quais poderão ser quitadas em três parcelas.
A comprovação do pagamento da taxa recursal e da primeira parcela das custas deverá ser feita impreterivelmente no prazo legal de 48 horas.
Assim, concedo o prazo de 48 horas contados da intimação desta decisão (art. 42, § 1º, da lei n. 9.099/95) para o recolhimento do preparo recursal (1ª parcela das custas e taxa recursal), nos termos do art. 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, e art. 24 do Regimento Interno das Turmas Recursais, sob pena de deserção.
Intime-se. À secretaria para que proceda a expedição das guias, e após, ao interessado, para pagamento da primeira parcela, no prazo de 48 horas.
Em caso de deserção, certifique-se. -
27/08/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 20:29
Despacho
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27/08/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
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26/08/2025 16:23
Conclusos para decisão com Petição
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26/08/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARINEZ COUTO DE OLIVEIRA ALVES. Justiça gratuita: Indeferida.
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26/08/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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26/08/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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26/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
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25/08/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 19:01
Gratuidade da justiça não concedida
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22/08/2025 18:02
Conclusos para decisão com Petição
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22/08/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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15/08/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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14/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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13/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 18:43
Despacho
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13/08/2025 15:25
Conclusos para admissibilidade recursal
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13/08/2025 15:24
Juntada de Certidão
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13/08/2025 15:21
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 68 - Juntada - Guia Gerada - 05/06/2025 15:12:35)
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13/08/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARINEZ COUTO DE OLIVEIRA ALVES. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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13/08/2025 15:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS304
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05/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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21/06/2025 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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19/06/2025 04:21
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10576933, Subguia 5521003
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19/06/2025 04:21
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 69 - Link para pagamento - 05/06/2025 15:12:41)
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14/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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10/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 18:40
Decisão interlocutória
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06/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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05/06/2025 15:43
Conclusos para decisão
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05/06/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 67. Guia: 10576933 Situação: Em aberto.
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05/06/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 60
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05/06/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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05/06/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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05/06/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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05/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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04/06/2025 01:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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03/06/2025 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 59
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03/06/2025 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 59
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03/06/2025 22:56
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:28
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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03/06/2025 19:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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21/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001659-50.2024.8.24.0235/SCAUTOR: MARINEZ COUTO DE OLIVEIRA ALVESADVOGADO(A): JOAO HENRIQUE WIGGERS TORTELLI (OAB SC039323)ADVOGADO(A): MAURI JOAO GALELI (OAB SC013472)ADVOGADO(A): PATRICIA SALINI (OAB SC014940)ADVOGADO(A): SERGIO GUARESI DO SANTO (OAB SC009775)ADVOGADO(A): AFONSO HENRIQUE NIEMEYER AGNOLIN (OAB SC039161)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA COLOMBO (OAB SC069944)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO e REJEITO os embargos de declaração opostos pela parte autora .
Sem custas processuais e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Havendo recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar suas contrarrazões, e, após, remetam-se os autos à instância superior. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso ou havendo renúncia neste sentido, certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Após, cumpra-se o previsto no art. 320 e seguintes do CNCGJ, no que for cabível, e, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas baixas. -
20/05/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 19:48
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/05/2025 18:33
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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16/05/2025 13:39
Conclusos para decisão
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16/05/2025 13:35
Juntada de Certidão
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15/05/2025 01:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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09/05/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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29/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/04/2025
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28/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001659-50.2024.8.24.0235/SC RÉU: IPREVI-HO - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DE HERVAL D OESTE SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, em razão do feito tramitar perante o Juizado Especial da Fazenda Pública.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Publique-se e intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. -
25/04/2025 12:23
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/04/2025
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25/04/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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25/04/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 17:45
Julgado improcedente o pedido
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08/04/2025 14:08
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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25/03/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/03/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 12:09
Juntada de peças digitalizadas
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10/03/2025 21:53
Despacho
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10/03/2025 18:30
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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25/02/2025 15:39
Conclusos para julgamento
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14/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/11/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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01/09/2024 18:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19<br>Data do cumprimento: 29/08/2024
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29/08/2024 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: LEONARDO HEITOR DE MATTOS (por substituição em 29/08/2024 12:09:50)
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29/08/2024 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/08/2024 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/08/2024 17:09
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
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28/08/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 13:20
Não Concedida a tutela provisória
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23/08/2024 12:19
Conclusos para decisão
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23/08/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/08/2024 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/08/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 19:07
Despacho
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19/08/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2024 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2024 13:52
Conclusos para decisão
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19/08/2024 13:51
Alterado o assunto processual - De: Regime Previdenciário - Para: Descontos Indevidos
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16/08/2024 15:17
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência ao colegiado - (de LNGUN01 para HVDUN01)
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16/08/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 14:01
Terminativa - Declarada incompetência
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16/08/2024 13:48
Conclusos para despacho
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16/08/2024 13:41
Juntada de Petição
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16/08/2024 13:39
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de HVDUN01 para LNGUN01)
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16/08/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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