TJSC - 5001651-73.2024.8.24.0235
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Herval Doeste
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:48
Baixa Definitiva
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26/06/2025 12:47
Transitado em Julgado
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14/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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10/06/2025 01:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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06/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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06/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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05/06/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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05/06/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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05/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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04/06/2025 01:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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03/06/2025 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 60
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03/06/2025 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 60
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03/06/2025 22:56
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:28
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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03/06/2025 19:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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21/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001651-73.2024.8.24.0235/SCAUTOR: FATIMA DIRLEY PEREIRA PAGANINIADVOGADO(A): JOAO HENRIQUE WIGGERS TORTELLI (OAB SC039323)ADVOGADO(A): AFONSO HENRIQUE NIEMEYER AGNOLIN (OAB SC039161)ADVOGADO(A): PATRICIA SALINI (OAB SC014940)ADVOGADO(A): MAURI JOAO GALELI (OAB SC013472)ADVOGADO(A): SERGIO GUARESI DO SANTO (OAB SC009775)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA COLOMBO (OAB SC069944)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO e REJEITO os embargos de declaração opostos pela parte autora .
Sem custas processuais e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Havendo recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar suas contrarrazões, e, após, remetam-se os autos à instância superior. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso ou havendo renúncia neste sentido, certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Após, cumpra-se o previsto no art. 320 e seguintes do CNCGJ, no que for cabível, e, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas baixas. -
20/05/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 19:48
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/05/2025 18:33
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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16/05/2025 13:39
Conclusos para decisão
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16/05/2025 13:35
Juntada de Certidão
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15/05/2025 01:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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09/05/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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29/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/04/2025
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28/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001651-73.2024.8.24.0235/SC RÉU: IPREVI-HO - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DE HERVAL D OESTE SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, em razão do feito tramitar perante o Juizado Especial da Fazenda Pública.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Publique-se e intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. -
25/04/2025 12:23
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/04/2025
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25/04/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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25/04/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 17:45
Julgado improcedente o pedido
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08/04/2025 12:17
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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25/03/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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11/03/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 12:09
Juntada de peças digitalizadas
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10/03/2025 21:52
Despacho
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10/03/2025 18:54
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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25/02/2025 15:27
Conclusos para julgamento
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14/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/11/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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01/09/2024 18:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20<br>Data do cumprimento: 29/08/2024
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29/08/2024 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: LEONARDO HEITOR DE MATTOS (por substituição em 29/08/2024 12:10:41)
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29/08/2024 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2024 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/08/2024 17:11
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
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28/08/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 13:20
Não Concedida a tutela provisória
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23/08/2024 12:19
Conclusos para decisão
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23/08/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/08/2024 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/08/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 19:07
Despacho
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19/08/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2024 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2024 13:54
Conclusos para decisão
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16/08/2024 14:07
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RIOUN01 para HVDUN01)
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16/08/2024 14:03
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de HVDUN01 para RIOUN01)
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16/08/2024 14:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RIOUN01 para HVDUN01)
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16/08/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 13:17
Terminativa - Declarada incompetência
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16/08/2024 12:12
Conclusos para decisão
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16/08/2024 09:36
Juntada de Petição
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16/08/2024 09:34
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de HVDUN01 para RIOUN01)
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16/08/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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