TJSC - 5000740-75.2022.8.24.0059
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:29
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 129
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01/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 129
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000740-75.2022.8.24.0059/SCRELATOR: Cíntia Gonçalves CostiAUTOR: TEREZINHA FRANCA SOARESADVOGADO(A): LADEMIR CARLOS SALVADOR JUNIOR (OAB SC060048A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 126 - 12/08/2025 - APELAÇÃO -
31/08/2025 03:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 129
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31/08/2025 03:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/08/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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12/08/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 126 (12/08/2025 14:16:16). Guia: 11098034 Situação: Baixado.
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12/08/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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12/08/2025 14:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11098034, Subguia 5813523 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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11/08/2025 16:40
Link para pagamento - Guia: 11098034, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5813523&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5813523</a>
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11/08/2025 16:40
Juntada - Guia Gerada - BANCO BMG S.A - Guia 11098034 - R$ 685,36
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08/08/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 120
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07/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 120
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06/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 17:32
Julgado procedente em parte o pedido
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05/08/2025 16:57
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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01/08/2025 18:33
Conclusos para decisão
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28/07/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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17/06/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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13/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
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12/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
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12/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000740-75.2022.8.24.0059/SC AUTOR: TEREZINHA FRANCA SOARESADVOGADO(A): LADEMIR CARLOS SALVADOR JUNIOR (OAB SC060048A)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885) DESPACHO/DECISÃO Indefere-se o pedido formulado no evento 107.
A impugnação apresentada, por carecer de especificidade, não pode ser acolhida, sobretudo porque o expert, de forma minuciosa, descreveu todas as atividades necessárias à adequada elucidação da controvérsia posta nos autos.
Em situação análoga, já decidiu o TJSC: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO REIVINDICATÓRIA.
PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS.
DESCABIMENTO.
IMPUGNAÇÃO GENÉRICA.
VALOR MANTIDO.
EXEGESE DO ARTIGO 7º DO REGIMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (LC N. 156/1997).
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Compete ao julgador fixar os honorários do perito, levando em consideração o valor da causa, as condições financeiras das partes, a complexidade do trabalho realizado, as dificuldades e o tempo para sua plena execução, conforme o artigo 7º do Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina.
Limitando-se o agravante a alegar, de forma genérica, que a perícia poderia ser realizada por outro profissional habilitado, sem, contudo, indicar pontualmente quais itens estariam com valores excessivos ou acima do mercado, resta o julgador sem parâmetros adequados para aferir a real complexidade dos serviços ou seu justo valor. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.052192-4, de Palhoça, Segunda Câmara de Direito Civil, Rel.
Des.
Jairo Fernandes Gonçalves, j. 13/02/2014) Ademais, o artigo 7º do Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina estabelece que os honorários periciais devem ser fixados livremente pelo magistrado, considerando o valor da causa, as condições financeiras das partes, a complexidade do trabalho a ser realizado, bem como as dificuldades e o tempo necessário para sua execução.
Vejamos: Art. 7º Nos exames, vistorias e arbitramentos, os honorários do perito são fixados livremente pelo juiz, que, para tanto, deverá considerar o valor da causa, as condições financeiras das partes, a complexidade do trabalho a ser realizado, enfim, as dificuldades e o tempo para sua plena execução, não se aplicando os limites previstos no art. 4º.
Dessa forma, constata-se que o valor apresentado mostra-se adequado à natureza e à complexidade do trabalho a ser desenvolvido pelo perito.
Sobre o tema, colhe-se ainda o seguinte precedente: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. (...) SEGURO HABITACIONAL.
INTERLOCUTÓRIO QUE AFASTOU O PEDIDO DE INCLUSÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO POLO PASSIVO DA LIDE E DETERMINOU A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, IMPONDO À SEGURADORA O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. (...) HONORÁRIOS PERICIAIS.
ALEGAÇÃO DE SER EXCESSIVO O MONTANTE FIXADO.
INSUBSISTÊNCIA.
ESTIPÊNDIO ADEQUADO AO TRABALHO A SER DESENVOLVIDO.
OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS DO ART. 7º DO REGIMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (LC Nº 156/97).
IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO.
PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0135227-94.2015.8.24.0000, de Otacílio Costa, Sexta Câmara de Direito Civil, Rel.
Desa.
Denise Volpato, j. 28/06/2016) Diante do exposto, homologo a proposta de honorários apresentada pelo perito judicial nomeado.
Intime-se a parte ré para que proceda ao depósito dos honorários periciais, conforme determinado na decisão constante do evento 55 (DESPADEC1).
Efetuado o depósito, intime-se o perito judicial nomeado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, designe data para a realização dos trabalhos periciais.
Cumpra-se. -
11/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 16:06
Convertido o Julgamento em Diligência
-
20/05/2025 13:41
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 07:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
10/04/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2025 14:51
Determinada a intimação
-
09/04/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
24/03/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
19/03/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96, 97 e 98
-
17/02/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 16:09
Despacho
-
13/02/2025 17:42
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
29/11/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2024 18:49
Convertido o Julgamento em Diligência
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28/11/2024 11:35
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
22/10/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/10/2024 17:49
Determinada a intimação
-
21/10/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 10:15
Juntada de Petição
-
26/09/2024 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
02/09/2024 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
02/09/2024 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
27/08/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
21/06/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
26/02/2024 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
23/02/2024 01:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
22/02/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 13:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
22/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
12/09/2023 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
25/07/2023 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
11/07/2023 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
10/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
07/07/2023 03:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
30/06/2023 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2023 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2023 12:31
Decisão interlocutória
-
23/06/2023 19:26
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
23/06/2023 12:38
Conclusos para julgamento
-
23/06/2023 12:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 47 - Atos da Contadoria-Informação/Parecer - 22/06/2023 20:29:08)
-
23/06/2023 12:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 46 - Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - 21/06/2023 22:01:55)
-
23/06/2023 12:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 45 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 21/06/2023 21:57:55)
-
23/06/2023 12:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 44 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 21/06/2023 21:57:46)
-
23/06/2023 12:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 43 - Transitado em Julgado - 21/06/2023 21:32:13)
-
21/06/2023 11:03
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 50007407520228240059
-
21/03/2023 00:58
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
-
31/01/2023 11:49
Juntada de Petição
-
12/12/2022 08:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 35
-
22/11/2022 11:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 34
-
20/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 34 e 35
-
18/11/2022 03:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
10/11/2022 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/11/2022 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/11/2022 21:07
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/11/2022 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/11/2022 20:58
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 28 Justiça gratuita: Deferida
-
17/10/2022 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
15/10/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
24/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
22/09/2022 03:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
14/09/2022 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/09/2022 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/09/2022 12:04
Julgado improcedente o pedido
-
13/09/2022 18:31
Conclusos para julgamento
-
13/09/2022 07:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
01/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
22/08/2022 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2022 10:24
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2022 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/08/2022 10:02
Juntada de Petição - BANCO BMG S.A (MG071885 - CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES)
-
11/08/2022 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
03/08/2022 13:11
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
-
21/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
18/07/2022 10:15
Expedição de ofício - 1 carta
-
16/07/2022 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TEREZINHA FRANCA SOARES. Justiça gratuita: Deferida.
-
11/07/2022 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2022 22:41
Determinada a citação
-
08/07/2022 16:42
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 13:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (SRLUN01 para FNSURBA10)
-
07/07/2022 21:32
Terminativa - Declarada incompetência
-
13/06/2022 13:50
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 13:49
Alterado o assunto processual
-
13/06/2022 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TEREZINHA FRANCA SOARES. Justiça gratuita: Requerida.
-
13/06/2022 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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