TJSC - 8000222-85.2025.8.24.0008
1ª instância - Vara de Execucoes Penais da Comarca de Blumenau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Agravo de Execução Penal Nº 8000222-85.2025.8.24.0008/SC AGRAVADO: JHONNATTAN DA SILVAADVOGADO(A): CLEONICE SANTOS DA SILVA (OAB PR081621) DESPACHO/DECISÃO No despacho de evento 24, DESPADEC1, foi determinada a intimação da defensora constituída pelo recorrido JHONNATTAN DA SILVA para que apresentasse as contrarrazões ao Recurso Extraordinário de evento 18, RECEXTRA1, interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR), ou formulasse renúncia formal ao mandato, sob pena de configuração de abandono processual.
Intimada, deixou o prazo transcorrer sem manifestação.
Nesse contexto, deve ser reconhecido o abandono do processo e, conforme previsão do art. 265 do Código de Processo Penal, INFORMADA A OAB (órgão correicional competente) para fins de responsabilização por infração disciplinar. Necessária, ainda, a regularização da representação processual do réu.
Assim sendo: 1.
INTIME-SE PESSOALMENTE o recorrido JHONNATTAN DA SILVA, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, constituir novo(a) procurador(a) para atuar em sua defesa, cientificando-lhe de que, em caso de inércia, o feito será encaminhado à Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina.
Fixa-se para cumprimento o prazo de 30 dias. Na hipótese de não ser localizado, certifique-se e devolva-se à Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores, sendo desnecessária a intimação por edital (consoante expressa previsão do art. 265, §3º, CPP). 2.
Certificada a negativa de intimação pessoal da parte ou decorrido o prazo sem manifestação, registre-se nos autos e remetam-se COM URGÊNCIA à Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores para as demais providências que seguem: 2.1 INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, já computando o disposto no art. 5º, §5º, da Lei n.º 1.060/1950 e no art. 186 do CPC/2015, aplicado subsidiariamente por força do art. 3º do CPP (prazo em dobro), se atuará na defesa da parte. 2.2.
Caso não haja atuação da Defensoria Pública, NOMEAÇÃO DE DEFENSOR(A) DATIVO(A), cadastrado(a) no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina - AJG/PJSC, para que, na forma da Resolução CM n.º 05/2019 e, no prazo legal, atue no que se fizer necessário perante a instância especial/extraordinária.
A remuneração será fixada após a efetiva atuação no feito e o pagamento realizado após o trânsito em julgado (mediante expedição de requisição de pagamento dos honorários, nos termos do art. 9º, II, da Resolução CM n.º 05/2019). Registro que os honorários advocatícios devidos, em causa criminal, em razão da interposição de recurso ou de apresentação de contrarrazões, serão arbitrados entre o mínimo de R$ 409,11 (quatrocentos e nove reais e onze centavos) e o máximo de R$ 490,93 (quatrocentos e noventa reais e noventa e três centavos), como previsto no anexo único da Resolução CM n.º 05/2019 (atualizada pela Resolução CM n.º 05/2023) para causas criminais, para cada ato, com possibilidade de majoração desse valor em até 3 (três) vezes, conforme previsto no art. 8º, §4º, podendo chegar até R$ 1.472,79 (um mil quatrocentos e setenta e dois reais e setenta e nove centavos).
ADVERTE-SE, desde logo, quanto à impossibilidade de substabelecimento do encargo, sob pena de revogação da nomeação.
Orienta-se que se proceda à nomeação de um defensor para a representação processual de, no máximo, dois réus. 3.
Após a regularização da representação processual da parte, INTIME-SE para oferecimento de contrarrazões. 4.
Por fim, OFICIE-SE ao órgão correicional para fins de responsabilização disciplinar da mencionada advogada. Cumpra-se. -
24/03/2025 00:00
Intimação
2ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 08 de abril de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Execução Penal Nº 8000222-85.2025.8.24.0008/SC (Pauta: 53) RELATOR: Desembargador SÉRGIO RIZELO AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA AGRAVADO: JHONNATTAN DA SILVA ADVOGADO(A): CLEONICE SANTOS DA SILVA (OAB PR081621) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de março de 2025.
Desembargador SÉRGIO RIZELO Presidente -
11/03/2025 16:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA 2O. GRAU
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11/03/2025 15:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/03/2025 00:32
Conclusos para decisão
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09/03/2025 14:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/03/2025 02:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/02/2025 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/02/2025 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/02/2025 16:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/02/2025 00:34
Conclusos para decisão
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19/02/2025 19:10
Juntada de Certidão
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19/02/2025 19:09
Recebidos os autos
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19/02/2025 19:09
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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19/02/2025 19:09
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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