TJSC - 0003995-04.2000.8.24.0058
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 10:22
Baixa Definitiva
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10/06/2025 10:22
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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04/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 215
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02/06/2025 15:35
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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02/06/2025 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 215
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23/05/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 10:00
Expedição de ofício
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23/05/2025 09:59
Transitado em Julgado
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23/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 204 e 206
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30/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/04/2025
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30/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/04/2025
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29/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/04/2025
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29/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0003995-04.2000.8.24.0058/SC EXECUTADO: AMANDIO DALL AGNOL SENTENÇA Nesse contexto, reconheço a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito (art. 487, inc.
II, do CPC).
FIXO a verba honorária do curador especial nomeado nos autos no importe de R$ 530,01, na forma da Resolução CM nº 5/2019.
Sem custas.
OU Sem custas e sem honorários.
Dispensado o reexame necessário, conforme o art. 496, § 3º, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares.
Torno sem efeito eventual penhora realizada nos autos.
Em havendo necessidade, expeçam-se as respectivas ordens de cancelamento.
Havendo saldo de valores depositados, expeça-se alvará para devolução à parte executada.
Autorizo, desde já, a pesquisa de dados bancários da parte executada no sistema Sisbajud.
Caso a diligência seja infrutífera, determino a utilização dos valores existentes em subconta para quitação das custas judiciais.
Havendo saldo remanescente, determino a transferência dos valores para a Conta Centralizada do Conselho Gestor (CNCGJ, art. 327, III).
Com o trânsito em julgado, cumpra-se o disposto no art. 33 da Lei 6.830/1980, servindo a presente como ofício.
Publicação e registro automáticos.
Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. -
28/04/2025 09:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/04/2025
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28/04/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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28/04/2025 09:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/04/2025
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28/04/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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17/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 201
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01/03/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
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24/02/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/02/2025 18:45
Declarada decadência ou prescrição
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24/02/2025 08:17
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 196
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13/02/2025 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
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03/02/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 11:25
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de SBS0301 para FNSVEFE02) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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21/10/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 190
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10/05/2024 06:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
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02/05/2024 00:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:21
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/09/2023 18:28
Juntada de íntegra do processo suspenso - CAMP
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09/02/2021 12:35
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FAZENDA ESTADUAL - EXCLUÍDA
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12/01/2021 01:16
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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22/07/2020 23:12
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 26/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados
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24/05/2020 00:40
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 20/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados
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15/04/2020 23:52
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 20/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados
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17/12/2019 00:05
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 08/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados
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01/12/2019 04:05
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 17/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados
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17/10/2019 04:57
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 16/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados
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02/09/2019 20:13
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 31/10/2023 devido à alteração da tabela de feriados
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02/07/2019 00:24
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 30/10/2023 devido à alteração da tabela de feriados
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10/11/2018 21:02
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 14/08/2023 devido à alteração da tabela de feriados
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16/09/2018 10:51
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 15/08/2023 devido à alteração da tabela de feriados
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10/08/2018 21:17
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 11/08/2023 devido à alteração da tabela de feriados
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21/07/2018 23:55
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 03/07/2023 devido à alteração da tabela de feriados
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14/06/2018 03:42
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 28/06/2023 devido à alteração da tabela de feriados
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22/05/2018 18:18
Arquivo - art. 40 LEF - Caixa nº 162/2018
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22/05/2018 18:05
Ato ordinatório-Arquivamento - Ficam arquivados administrativamente estes autos. (art.40 LEF). Caixa nº 162/2018.
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22/05/2018 18:01
Decorrido o prazo - Certifico que decorreu o prazo de suspensão do feito sem oferecimento de manifestação pelo exequente.
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22/05/2018 17:46
Reativado processo suspenso
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01/02/2017 13:13
Processo suspenso - SAJ - Venc. 07/03/2018 - susp.
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01/02/2017 13:05
Certidão emitida - Certifico que, em cumprimento ao R. despacho, intimei o procurador da Fazenda Estadual, Dr. Ronan, e opôs seu ciente. Certifico ainda que, suspendendo estes autos, pelo prazo determinado.
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09/12/2016 15:15
Recebidos os autos
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07/12/2016 13:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada - Assim, determino a SUSPENSÃO DO PROCESSO pelo prazo de 1 (um) ano, ciente a Fazenda Pública de que, decorrido o prazo sem que se encontre a parte executada ou bens penhoráveis, o processo será arquivado, iniciand
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03/10/2016 12:28
Conclusos para despacho
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11/05/2016 16:32
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de arquivamento em Execução Fiscal - Número: 80018 - Protocolo: DSBS16000043901
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03/05/2016 18:11
Recebidos os autos
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08/01/2016 12:36
Autos entregues em carga ao Advogado
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11/03/2015 18:23
Recebidos os autos
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10/03/2015 18:43
Não concedida a utilização do Bancejud
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19/01/2015 13:04
Conclusos para despacho
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18/12/2014 16:49
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Execução Fiscal - Número: 80017 - Protocolo: WSBS14200038293
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17/12/2014 16:34
Recebidos os autos
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06/08/2014 12:03
Autos entregues em carga ao Advogado
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26/03/2014 18:54
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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26/03/2014 18:29
Recebimento - SAJ
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26/03/2014 15:59
Despacho outros - Vistos etc. De maneira prévia à análise do pedido de f. 168-169, em face da constatação de que a execução fiscal nº 058.00.005320-9 encontra-se em fase processual semelhante, ordeno a intimação do exequente para dizer sobre o disposto no
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10/03/2014 13:09
Concluso para decisão - BacenJud
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10/03/2014 12:07
Aguardando envio para o Juiz
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07/03/2014 15:30
Aguardando envio para o Juiz
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07/03/2014 15:29
Juntada petição de utilização BacenJud - prot 000739
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26/02/2014 15:57
Aguardando petição
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26/02/2014 15:13
Recebimento - SAJ
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25/11/2013 11:56
Carga ao Advogado
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05/11/2013 16:25
Certificado outros - Certifico que junto a seguir cópia do recente arrolamento dos bens realizado nos autos. 058.07.008434-0, por determinação do despacho às fls. 165.
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22/08/2013 12:44
Aguardando cumprir despacho
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20/08/2013 17:07
Recebimento - SAJ
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19/08/2013 16:29
Despacho outros - Vistos etc. Providencie-se a juntada de cópia do recente arrolamento dos bens que guarnecem a residência da executada Solange Salete Moratelli Dall'Agnol realizado nos autos nº 058.07.008434-0. Após, requeira o exequente o que entender d
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08/07/2013 12:48
Concluso para despacho - SAJ
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08/07/2013 12:15
Aguardando envio para o Juiz
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03/07/2013 15:45
Aguardando envio para o Juiz
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03/07/2013 15:43
Juntada de mandado - nº 03/parcial. cumprido
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28/06/2013 09:45
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF/PJ - Penhora Negativa
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08/05/2013 18:52
Aguardando cumprimento do mandado
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29/04/2013 19:02
Aguardando cumprir despacho
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29/04/2013 18:46
Mandado emitido - Mandado nº: 3 Situação: Parcialmente Cumprido Local: 3º Cartório - 28/06/2013
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25/04/2013 15:23
Aguardando cumprir despacho
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24/04/2013 18:54
Recebimento - SAJ
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23/04/2013 18:38
Despacho outros - Vistos etc. Cuida-se de execução fiscal movida contra a pessoa jurídica Comércio de Bebidas Bibika Ltda em que a citação - em razão da sua inatividade - ocorreu na pessoa da representante legal Solange Salete Moratelli Dall'Agnol (f. 36v
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22/04/2013 12:50
Concluso para despacho - SAJ
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22/04/2013 12:09
Aguardando envio para o Juiz
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18/04/2013 18:03
Aguardando envio para o Juiz
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18/04/2013 16:03
Juntada de petição - Protocolo 4768 - Manifestação acerca da certidão de fl. 154.
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15/04/2013 15:11
Recebimento - SAJ
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25/10/2012 12:16
Carga ao Advogado
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27/08/2012 14:56
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 154, no prazo de 5 (cinco) dias.
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27/08/2012 14:05
Juntada de mandado
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22/08/2012 11:57
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado, no dia 15/08/2012, ás 8h:20min, e não localizei a executada, casa fecha, com placa de vende-se ( ZENAIDE IMÓVEIS, f
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06/08/2012 16:34
Aguardando cumprimento do mandado
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01/08/2012 14:43
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Parcialmente Cumprido Local: 3º Cartório - 22/08/2012
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21/05/2012 16:31
Aguardando cumprir despacho
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18/05/2012 18:27
Recebimento - SAJ
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10/05/2012 17:34
Despacho outros - Vistos etc. De fato, "tendo-se em conta que nem todos os bens que guarnecem a residência do devedor são impenhoráveis (CPC, art. 649, II), sob o fundamento da impenhorabilidade não pode ser indeferido requerimento para arrolar bens, form
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07/05/2012 13:10
Concluso para despacho - SAJ
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07/05/2012 12:18
Aguardando envio para o Juiz
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02/05/2012 18:38
Juntada de petição - Protocolo n º 11531 - requer diligêncais.
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26/04/2012 17:29
Recebimento - SAJ
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16/03/2012 12:10
Carga ao Advogado
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08/03/2012 19:10
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 143, no prazo de 5 (cinco) dias.
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02/03/2012 19:08
Juntada de mandado
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29/02/2012 09:43
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades legais, deixei de proceder à penhora por não ter encontrado bens passiveis de penhora, efetue
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23/02/2012 17:32
Aguardando cumprimento do mandado
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13/12/2011 14:42
Aguardando outros
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12/12/2011 17:15
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 3º Cartório - 29/02/2012
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27/10/2011 14:19
Aguardando cumprir despacho
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24/10/2011 17:33
Juntada de petição - Protocolo nº 1310 - requerimento
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24/10/2011 17:31
Recebimento - SAJ
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14/10/2011 16:50
Carga ao Advogado
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11/10/2011 17:51
Aguardando envio para a Fazenda Pública - 175
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07/10/2011 18:31
Recebimento - SAJ
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05/10/2011 17:20
Despacho outros - 1. Determino a penhora sobre tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida executada, observando-se o valor atual do débito e endereço para a diligência informado às fls. 133/134. 2. Expeça-se o mandado concernente para que seja
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13/09/2011 14:07
Concluso para despacho - SAJ
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12/09/2011 18:24
Aguardando envio para o Juiz
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17/08/2011 16:39
Aguardando envio para o Juiz
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17/08/2011 14:50
Juntada de petição - Prot. 977 - Pedido de dilegências.
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12/08/2011 14:21
Recebimento - SAJ
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21/07/2011 18:33
Carga ao Advogado
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08/07/2011 15:02
Aguardando envio para a Fazenda Pública - 180
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08/07/2011 15:01
Recebimento - SAJ
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01/07/2011 14:08
Despacho outros - CUMPRAM-SE os dois últimos parágrafos do despacho de fl. 130.
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01/07/2011 13:04
Concluso para despacho - SAJ
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30/06/2011 17:25
Aguardando envio para o Juiz
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30/06/2011 15:44
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem que o exequente efetuasse o pagamento das custas intermediarias.
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26/05/2011 14:58
Recebimento pela Contadoria - 104
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26/05/2011 14:18
Recebimento - SAJ
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24/05/2011 08:47
Carga à Contadoria
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23/05/2011 17:01
Aguardando envio para o Contador
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13/05/2011 18:33
Aguardando cumprir despacho - 331
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13/05/2011 17:20
Recebimento - SAJ
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09/05/2011 14:08
Despacho outros - O exequente pediu a expedição de mandado para que o Sr. Oficial de Justiça informa-se os bens existentes na residência do réu e penhorasse os não abrangidos pelo benefício da Lei n. 8.009/90. Tal providência, porém, é impertinente, pois
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06/05/2011 17:25
Concluso para despacho - SAJ
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06/05/2011 12:46
Aguardando envio para o Juiz
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04/05/2011 16:14
Aguardando envio para o Juiz
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04/05/2011 16:14
Juntada de petição - Protoc. 9912. Requer diligências
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02/05/2011 16:22
Aguardando petição
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02/05/2011 16:15
Recebimento - SAJ
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05/04/2011 18:32
Carga ao Advogado
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07/02/2011 15:36
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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07/02/2011 15:15
Recebimento - SAJ
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01/02/2011 13:04
Despacho outros - Assim, se o que a exequente pretende é a localização de bens maliciosamente ocultados pelos executados, deve especificar quais bens são estes para que se possa intimar os proprietários a informar seu paradeiro sob as penas previstas no a
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28/01/2011 17:37
Concluso para despacho - SAJ
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28/01/2011 16:31
Aguardando envio para o Juiz
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27/01/2011 13:16
Juntada de petição - Prot. 003186
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24/01/2011 15:19
Recebimento - SAJ
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08/11/2010 15:21
Carga ao Advogado
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03/09/2010 14:37
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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03/09/2010 14:23
Recebimento - SAJ
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31/08/2010 14:08
Despacho determinando arquivamento administrativo - Recibo de protocolamento de bloqueio de valores em anexo, não se conseguindo o bloqueio de qualquer quantia significativa. Assim, infrutífera a penhora ?on line? e considerando a situação do processo, qu
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27/08/2010 14:57
Concluso para despacho - SAJ
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27/08/2010 14:19
Aguardando envio para o Juiz
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25/08/2010 13:19
Aguardando envio para o Juiz
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25/08/2010 13:19
Juntada petição de utilização BacenJud - Prot. nº 007704
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24/08/2010 12:36
Aguardando petição
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23/08/2010 18:17
Recebimento - SAJ
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15/04/2010 17:24
Carga ao Advogado
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13/04/2010 10:56
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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13/04/2010 10:55
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
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13/04/2010 10:55
Certificado decurso de prazo - Certifico que decorreu o prazo de suspensão do feito.
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13/04/2010 10:54
Reabertura de processo
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23/03/2009 11:40
Processo suspenso - SAJ
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23/03/2009 11:39
Ato ordinatório-Cível - Fica o processo suspenso pelo prazo de 01 ano. Findo este, manifeste-se o exeqüente acerca do prosseguimento do feito no prazo de 05 ( cinco) dias.
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23/03/2009 11:39
Juntada de petição - prot 007087 suspensão por 1 ano
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12/03/2009 18:24
Aguardando petição
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11/03/2009 16:54
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 3ª Vara
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11/03/2009 16:54
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 3ª Vara
-
03/03/2009 10:18
Aguardando envio à Distribuição
-
27/02/2009 13:39
Recebimento - SAJ
-
08/09/2008 15:30
Carga ao Advogado
-
05/09/2008 16:11
Recebimento - SAJ
-
29/08/2008 17:41
Despacho outros - Diante da inexistência de valores em dinheiro a penhorar, diga o exeqüente. Intime-se.
-
27/08/2008 17:41
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Defiro a penhora via Bacen-Jud.
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26/08/2008 14:52
Concluso para despacho - SAJ
-
26/08/2008 14:24
Aguardando envio para o Juiz
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25/08/2008 14:45
Aguardando envio para o Juiz
-
25/08/2008 14:44
Juntada petição de utilização BacenJud - prot 028311
-
19/08/2008 14:30
Recebimento - SAJ
-
21/06/2007 16:24
Carga ao Advogado
-
21/05/2007 17:44
Ato ordinatório-Resultado da carta precatória - Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre o resultado da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
21/05/2007 12:07
Juntada de carta precatória - prot 009506
-
01/06/2006 16:58
Juntada de petição - PROT. Nº 024823
-
06/12/2005 16:57
Juntada de petição - PROTOCOLO Nº 11615
-
09/08/2005 13:01
Carta precatória expedida - SAJ
-
20/05/2005 09:30
Recebimento - SAJ
-
01/04/2005 15:13
Remessa à Distribuição
-
17/03/2005 08:24
Despacho outros - ...1 - Defiro o redirecionamento da Execução Fiscal para os sócios-gerentes da empresa devedora do fisco, passando a residir no pólo passivo do feito e a responder pessoalmente pelo crédito tributário o Sr. Amandio Dall'Agnol e a Sra. So
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17/05/2004 16:30
Juntada de petição - Petição prot. nº003990 Protocolo Unificado nº003535
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17/05/2004 16:24
Juntada de petição - Petição prot. nº003990 Protocolo Unificado nº003535
-
10/03/2004 14:55
Recebimento - SAJ
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21/05/2003 11:01
Carga ao Advogado - ( Advogado : Eliane Lima Araújo Andriolli )
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19/05/2003 18:03
Juntada de mandado - Citação
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13/02/2003 09:48
Mandado emitido - Citação e Demais Atos - Execução Fiscal Situação: Pendente
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21/02/2001 18:31
Recebimento - SAJ
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16/02/2001 15:41
Despacho outros - Rh. Expeça-se Mandado de Citação dos representantes legais do executado, Sr. Amandio Dall¿Agnol e Sr.ª Salete Moratelli Dall¿Agnol, conforme requerido. Cumpra-se. SBS., 16/02/2001.
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14/02/2001 18:16
Concluso para despacho - SAJ
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14/02/2001 15:05
Aguardando envio para o Juiz
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24/01/2001 17:36
Juntada de petição - Manifestação da Procuradora do Estado de Santa Catarina
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23/01/2001 16:52
Recebimento - SAJ
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28/11/2000 14:17
Carga ao Advogado - levou dia 27.11.00 pg. 61 a 64 ( Advogado : Eliane Lima Araújo Andriolli )
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28/08/2000 19:33
Juntada de outros - Correspondência para citação do executado devolvida, motivo: destinatário mudou-se
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08/08/2000 17:53
Ofício expedido - SAJ - Ofício para citação
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08/08/2000 14:55
Recebimento - SAJ
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07/08/2000 16:04
Concluso para despacho - SAJ
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07/08/2000 16:00
Despacho determinando citação/notificação
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07/08/2000 13:59
Aguardando envio para o Juiz
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01/08/2000 15:54
Aguardando envio para o Juiz
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31/07/2000 13:13
Recebimento - SAJ
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27/07/2000 17:03
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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