TJSC - 0009439-17.1999.8.24.0005
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:21
Baixa Definitiva
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08/08/2025 19:02
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU02CV
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08/08/2025 19:01
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 59. Parte: HARRY LEOPOLDO MULLER
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08/08/2025 19:01
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 59. Parte: MARCOS GILMAR MUELLER
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08/08/2025 19:01
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 59. Rateio de 100%. Parte: ADILSON LUIZ GAMBA
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08/08/2025 18:57
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU02CV -> BCUCONT
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08/08/2025 18:57
Transitado em Julgado - Data: 24/05/2025
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24/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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03/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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29/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 29/04/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 02/05/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 23/05/2025
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29/04/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0009439-17.1999.8.24.0005/SC EXEQUENTE: ADILSON LUIZ GAMBA EXECUTADO: MARCOS GILMAR MUELLER EXECUTADO: HARRY LEOPOLDO MULLER EDITAL PLATAFORMA Edital publicado em cumprimento à determinação contida no art. 346 do Código de Processo Civil JUIZ DO PROCESSO: Eduardo Camargo. 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC INTIMANDO: MARCOS GILMAR MUELLER, CPF: *51.***.*88-15 e HARRY LEOPOLDO MULLER, CPF: *03.***.*71-68.
Advogado da parte ativa: CIRIO AMANCIO, SC002085.
PRAZO: 15 dias.
OBJETO: Intimação da sentença proferida nos autos: Ante o exposto, RECONHEÇO, de ofício, a PRESCRIÇÃO intercorrente e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, V, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Imutável, arquive-se.
FICA(M) INTIMADO(S) sobre o ato processual supramencionado e CIENTE(S) de que o prazo para manifestação fluirá da data da publicação deste edital no órgão oficial.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, na forma da lei. -
28/04/2025 14:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/04/2025
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24/04/2025 17:51
Expedição de Edital
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08/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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05/03/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 17:03
Declarada decadência ou prescrição
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03/02/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 17:46
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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17/10/2024 13:18
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC015511
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10/08/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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23/07/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 23:52
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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28/02/2023 13:28
Juntada de íntegra do processo suspenso
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12/01/2021 06:43
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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05/06/2018 14:10
Retorno ao arquivo do processo já baixado - Caixa n. 301
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08/06/2016 16:25
Arquivado administrativamente - Caixa nº *. 13
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08/06/2016 16:21
Reativado processo do arquivo definitivo
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28/04/2011 11:00
Remessa ao Arquivo Central
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05/07/2006 15:06
Processo arquivado administrativamente
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28/06/2006 16:27
Recebimento - SAJ
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09/06/2006 15:12
Decisão determinando o arquivamento administrativo - 1- Diante da realidade dos autos, arquive-se, com o destaque de que "O mero arquivamento dos autos, em Cartório, é uma provisão judicial de natureza administrativa, porém não é extintiva do processo." (
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02/06/2006 14:31
Concluso para despacho - SAJ
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02/06/2006 08:42
Aguardando envio para o Juiz
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23/05/2006 10:39
Aguardando envio para o Juiz
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23/05/2006 10:39
Certificado decurso de prazo - Certifico que decorreu o prazo em 08/05/06 para o autor comprovar a publicação do edital.
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02/05/2006 17:34
Aguardando decurso do prazo - DP 08/05/06 - autor
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27/04/2006 14:42
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0047/2006 Data da Publicação: 27/04/2006 Número do Diário: 11890 Página:
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24/04/2006 09:23
Aguardando publicação - Relação: 0047/2006 Teor do ato: Autor comprovar publicação do edital no prazo de cinco 05) dias. Advogados(s): Ciro Amâncio (OAB 002.085/SC)
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16/02/2006 15:58
Ato ordinatório-Cível - Autor comprovar publicação do edital no prazo de cinco 05) dias.
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23/05/2002 17:27
Aguardando outros - ag outros
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23/05/2002 15:01
Concluso para despacho - SAJ - cls
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13/05/2002 14:39
Aguardando decurso do prazo - d.p 17/05/02 autor retirar edital
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09/05/2002 13:07
Publicação de edital - SAJ - Relação : 45/2002 Data de Publicação: 07/05/2002 Data Circulação: Número do Diário: 10.941 Página: 62/63
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03/05/2002 14:54
Aguardando publicação - Relação: 0045/2002
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19/04/2002 15:59
Aguardando publicação - Procurador do autor retirar edital
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12/04/2002 18:23
Despacho outros - mesa 02 expedir edital
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08/04/2002 14:42
Despacho outros - mesa 02
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04/04/2002 17:31
Recebimento - SAJ - dev c/ pet
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02/04/2002 14:24
Aguardando decurso do prazo - DP 08/04 diga a exequente sobre a certidao do sr. oficial
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27/03/2002 17:07
Publicação de edital - SAJ - Relação : 22/2002 Data de Publicação: 26/03/2002 Data Circulação: Número do Diário: 10.914 Página: 38/39
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21/03/2002 15:36
Aguardando publicação - Relação: 0022/2002
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12/03/2002 17:56
Aguardando publicação - Diga o exequente sobre a certidão do sr. oficial (... deixei de intimar o executado...)
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04/03/2002 14:21
Aguardando cumprimento do mandado - central de mandados
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25/02/2002 17:10
Aguardando cumprimento do mandado - central de mandados
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25/02/2002 09:39
Mandado emitido - Intimação - Penhora - com Prazo Situação: Pendente
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18/01/2002 16:11
Concluso para despacho - SAJ - cls com pet
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11/01/2002 17:52
Recebimento - SAJ - Dev. c/ pet
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22/12/2000 14:53
Carga ao Advogado - C. 2104
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06/12/2000 15:12
Aguardando decurso do prazo - dp 11/12/00 diga o autor sobre o retorno de carta precatoria
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17/10/2000 15:12
Ato ordinatório-Cível - rel 70 Diga o autor sobre o retorno da carta precatória
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16/11/1999 17:05
Aguardando outros - p/Carta precatória
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08/11/1999 17:39
Despacho outros - mandado de penhora
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18/10/1999 14:17
Concluso para despacho - SAJ
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06/10/1999 17:04
Concluso para despacho - SAJ - concluco com petição
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05/10/1999 16:55
Aguardando publicação - rel 83: Ao AUtor sobre certidão do Oficial de Justiça: ... citei GIlmar Muller e Harry L. Muller... deixei de proceder a penhora dos bens dos executados...
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30/09/1999 17:27
Concluso para despacho - SAJ
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06/09/1999 15:52
Mandado emitido - p/oficial João Luiz
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03/09/1999 15:17
Mandado emitido - Execução
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25/08/1999 18:01
Despacho outros - Citem-se. Em caso de pronto pagamento, honorários de 05 % sobre o débito.
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24/08/1999 15:58
Despacho outros
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24/08/1999 09:58
Concluso para despacho - SAJ - concluso despacho inicial
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23/08/1999 10:25
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/1999
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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