TJSC - 5021038-56.2022.8.24.0005
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 19:41
Juntada de Petição
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11/07/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 173
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11/07/2025 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
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11/07/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 171 e 172
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09/07/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 171, 172
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08/07/2025 14:12
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5046141-75.2025.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 13
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08/07/2025 10:35
Conclusos para despacho
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08/07/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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08/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 171, 172
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08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021038-56.2022.8.24.0005/SC EXEQUENTE: CONGONHAS TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDAADVOGADO(A): Marilia Bugalho Pioli (OAB SC36099)EXECUTADO: FERNANDO AUGUSTO MORAES ORMENEZE EIRELIADVOGADO(A): EMANUELLE MORAES ORMENEZE CARNEVALLI (OAB SC017114) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da decisão liminar proferida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina nos autos nº 5046141-75.2025.8.24.0000, que suspendeu o leilão designado para o dia 08/07/2025, FICAM INTIMADAS as partes e o leiloeiro acerca do teor da referida decisão, a qual se encontra anexada no evento 161, DEC1. -
07/07/2025 20:47
Remetidos os Autos - PLANTAO -> BCU04CV
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07/07/2025 20:47
Juntada de Certidão
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07/07/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/07/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/07/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/07/2025 20:08
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 20:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 162 - Ato ordinatório praticado - 07/07/2025 20:00:25)
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07/07/2025 20:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 163 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 07/07/2025 20:00:25)
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07/07/2025 20:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 164 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 07/07/2025 20:00:25)
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07/07/2025 20:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 165 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 07/07/2025 20:00:25)
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07/07/2025 19:44
Juntado(a)
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07/07/2025 19:31
Remetidos os Autos - BCU04CV -> PLANTAO
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24/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 147 e 148
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23/06/2025 01:07
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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22/06/2025 01:07
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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21/06/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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21/06/2025 01:07
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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17/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
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09/06/2025 13:44
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos de Terceiro Cível Número: 50099406920258240005/SC
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03/06/2025 18:18
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos de Terceiro Cível Número: 50099406920258240005
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30/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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29/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 147, 148
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28/05/2025 13:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 147, 148
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28/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021038-56.2022.8.24.0005/SC EXEQUENTE: CONGONHAS TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDAADVOGADO(A): Marilia Bugalho Pioli (OAB SC36099)EXECUTADO: FERNANDO AUGUSTO MORAES ORMENEZE EIRELIADVOGADO(A): EMANUELLE MORAES ORMENEZE CARNEVALLI (OAB SC017114) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por CONGONHAS TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA em face de FERNANDO AUGUSTO MORAES ORMENEZE EIRELI.
O executado pugnou pelo reconhecimento de nulidade da citação e da intimação para pagamento voluntário e impugnação neste cumprimento de sentença (evento 22, DOC1).
Na decisão do evento 27, DOC1 foram afastados os pleitos defensivos.
Houve parcial penhora de ativos financeiros (evento 33, DOC1), sendo posteriormente rechaçada a tese de impenhorabilidade e de excesso de execução (evento 45, DOC1).
Foram indeferidos os pedidos do exequente de consulta CNIB e SREI (evento 72, DOC1). Restou deferida a penhora do imóvel de matrícula n.º 35.888 do 2º Registro de Imóveis de Itajaí (evento 80, DOC1).
O executada requereu a suspensão do leilão ante a existência de uma ação anulatória, o que foi indeferido.
Ainda foi rechaçada a impugnação à avaliação feita pelo executado, pois genérica e desacompanhada de qualquer meio de prova. (evento 119, DOC1). Foram designadas as datas das praças (evento 125, DOC1) e expedidos os editais (evento 128, DOC1 e evento 129, DOC1).
O executado pugnou pela suspensão do leilão ao aduzir que não houve intimação de sua esposa e que a avaliação está inferior ao do mercado, sendo necessária avaliação judicial (evento 134, DOC1).
Intimada, a parte exequente se manifestou pela continuidade do leilão e rechaçou as teses defensivas (evento 143, DOC1).
Os autos vieram conclusos. 2.
Da ausência de citação da esposa do executado O executado requereu "a citação da Sra.
Isabel Coutinho Ormeneze, na qualidade de cônjuge do sócio único da empresa Executada, para que possa exercer seus direitos em relação à meação eventualmente atingida pela penhora, sob pena de nulidade dos atos processuais subsequentes." Todavia, não há como socorrer à pretensão.
A uma porque não pode pleitear em nome próprio direito de alheio.
Ademais, o imóvel pertence a pessoa jurídica, portanto não se comunica com os bens pessoais do casal, são patrimônios distintos.
Diante de tal particularidade, o bem ímóvel está escriturado em nome da pessoa jurídica, só se poderia cogitar a respeito de meação em caso de divórcio/separação ou morte, o que não ocorre no presente caso, pois o executado comprovou que estão casados (evento 134, DOC2).
Portanto, rechaço a alegada necessidade de citação. 3.
Do valor do imóvel Aduziu que a avaliação do imóvel é flagrantemente defasada e não corresponde ao valor real de mercado.
Para tanto, trouxe apenas uma avaliação no valor de R$ 1.785.000,00 (evento 134, DOC3).
Tal documento não tem o condão de desconstituir a avaliação do evento 107, DOC2.
Isso porque avaliado em R$ 1.454.675,20, valor que não é irrisório, nem mesmo defasado, como alegado.
Ademais, na avaliação trazida pelo executado tem-se como valor mínimo a importância de R$ 1.655.577,60, muito próxima do valor trazido pelo avaliador do exequente.
Ainda, não se perca de vista que o imóvel foi comprado em 2023 pelo valor de R$ 800.000,00 (evento 125, DOC3). Portanto, rejeito, novamente, a impugnação à avaliação feita pelo executado, pois genérica e desacompanhada de qualquer meio de prova. 4.
Do andamento processual Tendo em vista que já foram designadas as datas para a realização do leilão do imóvel penhorado nos presentes autos, aguardem-se em Cartório até a realização do ato. -
27/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 16:00
Decisão interlocutória
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26/05/2025 17:47
Conclusos para decisão
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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23/05/2025 20:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 126, 135 e 140
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23/05/2025 20:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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14/05/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 13:37
Despacho
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12/05/2025 14:03
Conclusos para despacho
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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30/04/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/04/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 121 e 127
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30/04/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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29/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 29/04/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 29/05/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/06/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021038-56.2022.8.24.0005/SC EXEQUENTE: CONGONHAS TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA EXECUTADO: FERNANDO AUGUSTO MORAES ORMENEZE EIRELI EDITAL Nº 310075344927 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS Juiz de Direito: Rodrigo Coelho Rodrigues - 4ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú - Santa Catarina. Advogado(s) do(s) exequente(s): Marilia Bugalho Pioli - PR036498 e SC036099. Pelo presente, os(as) intimandos(as) Sr(a) FERNANDO AUGUSTO MORAES ORMENEZE EIRELI, CNPJ: 37.***.***/0001-23, PARTES E INTERESSADOS, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam o processo acima identificado e FICA(M) e INTIMADO(S) sobre as datas dos leilões marcados nos autos, conforme evento 125.
Objetivo: LEILÃO: Em cumprimento informo que o leilão será realizado de forma exclusivamente eletrônica através do site: http://www.serpaleiloes.com.br. 1ª PRAÇA/LEILÃO: Oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação.
Abertura: 08/07/2025 a partir das 09h00min.
Encerramento: 22/07/2025 a partir das 09h00min. 2ª PRAÇA/LEILÃO: Ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
Abertura: 22/07/2025 a partir das 10h00min.
Encerramento: 29/07/2025 a partir das 09h00min.
Por fim, informa-se que a fim de dar ampla divulgação ao leilão, o respectivo edital foi publicado na modalidade eletrônica no site http://www.serpaleiloes.com.br. Bem(s): IMÓVEL: O terreno sem benfeitorias, representado pelo lote nr. 42 da planta de desmembramento, situado no lugar Rio Pequeno, nesta cidade, com a área de 640,00 metros quadrados, fazendo frente a oeste com 12,80 metros, lado ímpar, decima primeira quadra da rua José Pereira Liberato nr. 883, fundos a leste a mesma medida com o lote nr. 41 de Vilmar Eliziário da Silva, estrema ao norte com terras de Pedro M. da Silva, Dalila C.
Porferio e João José Klock, e ao sul com o lote nr. 02 de Manoel dos Santos, medindo em cada uma dessas estremas 50,00 metros, distante 27,00 metros da Rua Antonio Ramos.
Cadastro imobiliário 14216.
Inscrição imobiliária 212.003.02.0498.000.000, com metragem na prefeitura municipal de Itajaí de 737,5m², na matrícula AV-6 retificação de área passando o mesmo a ter 737,50 metros quadrados.
MATRÍCULA: 35.888 do 2º C.R.I. de Itajaí/SC.
AVALIAÇÃO: R$ 1.454.675,20 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e setenta e cinco reais e vinte centavos), em 14/08/2024 conforme evento 107.
LANCE MÍNIMO: 50% da avaliação R$ 727.337,60.
VISTORIA: Rua José Pereira Liberato nº 883, Bairro São João, Itajaí/SC.
DEPOSITÁRIO: Fernando Augusto Moraes Ormeneze. ÔNUS DO IMÓVEL: (conforme matrícula atualizada até 27/04/2025): AV-22 Ação Declaratória de Nulidade ajuizada, que está em curso sob o nº 5006027-63.2023.8.24.0033, tramitando perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Itajaí.
AV-23 PENHORA OBJETO DESTA EXECUÇÃO.
E para chegar ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) (https://comunica.pje.jus.br/), na forma da lei.
Balneário Camboriú–SC, 28/04/2025. -
28/04/2025 12:54
Expedição de ofício
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28/04/2025 12:36
Juntada de peças digitalizadas
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28/04/2025 09:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/04/2025
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28/04/2025 09:44
Expedição de Edital - intimação
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28/04/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/04/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/04/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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10/04/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 120, 121 e 122
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25/03/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 19:18
Decisão interlocutória
-
03/02/2025 23:08
Conclusos para despacho
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03/02/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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17/01/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 15:21
Despacho
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13/01/2025 10:23
Conclusos para despacho
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28/11/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 108 e 109
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 108 e 109
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30/10/2024 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
25/10/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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24/10/2024 21:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 55 -2024
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05/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 103 e 104
-
25/09/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 16:11
Juntada de Petição
-
25/07/2024 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
25/07/2024 19:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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19/07/2024 18:01
Juntada de peças digitalizadas
-
19/07/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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25/06/2024 13:46
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50445609320238240000/TJSC
-
21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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11/06/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 11:10
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50445609320238240000/TJSC
-
17/05/2024 14:00
Juntada de Petição
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26/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 84 e 85
-
23/04/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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18/04/2024 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 85
-
29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
25/03/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 17:17
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
19/03/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 14:16
Decisão interlocutória
-
19/03/2024 13:19
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50445609320238240000/TJSC
-
26/02/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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25/01/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
07/12/2023 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 18:18
Decisão interlocutória
-
01/12/2023 13:28
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50445609320238240000/TJSC
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29/11/2023 13:53
Conclusos para despacho
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27/11/2023 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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24/10/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 16:58
Juntada de peças digitalizadas
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20/10/2023 10:40
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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19/10/2023 12:49
Juntada de Certidão
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17/10/2023 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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13/10/2023 05:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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12/10/2023 00:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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03/10/2023 17:41
Juntada de peças digitalizadas
-
23/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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13/09/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 18.959,56
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11/09/2023 19:21
Expedição de Alvará
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06/09/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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15/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
10/08/2023 16:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 46
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10/08/2023 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
07/08/2023 19:16
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50445609320238240000/TJSC
-
07/08/2023 14:22
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - BCUCONT -> BCU04CV
-
07/08/2023 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000018516169. Valor transferido: R$ 10.089,04
-
07/08/2023 09:16
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - BCU04CV -> BCUCONT
-
05/08/2023 02:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2023 02:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2023 02:03
Decisão interlocutória
-
04/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
25/07/2023 18:34
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/07/2023 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6063140, Subguia 3153803 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 635,09
-
24/07/2023 19:21
Juntada de Petição
-
24/07/2023 19:19
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença - Refer. ao Evento: 29 Número: 50445609320238240000/TJSC
-
24/07/2023 14:37
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6063140, Subguia 3153803
-
24/07/2023 14:19
Juntada - Guia Gerada - FERNANDO AUGUSTO MORAES ORMENEZE EIRELI - Guia 6063140 - R$ 635,09
-
20/07/2023 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
18/07/2023 07:45
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU04CV
-
18/07/2023 07:45
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FERNANDO AUGUSTO MORAES ORMENEZE EIRELI)
-
17/07/2023 14:27
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
17/07/2023 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000018516177. Valor transferido: R$ 8.720,43
-
17/07/2023 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000018516169. Valor transferido: R$ 10,00
-
30/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
20/06/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 16:27
Decisão interlocutória
-
16/06/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
09/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
30/05/2023 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 17:34
Juntada de Petição
-
29/05/2023 16:37
Remetidos os Autos - BCU04CV -> FNSCONV
-
29/05/2023 11:42
Decisão interlocutória
-
28/04/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
02/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
23/03/2023 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
06/02/2023 12:25
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
-
20/01/2023 16:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 6
-
17/01/2023 13:35
Expedição de ofício - 1 carta
-
11/01/2023 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4831445, Subguia 2544325 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 24,63
-
09/01/2023 16:06
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4831445, Subguia 2544325
-
09/01/2023 16:06
Juntada - Guia Gerada - CONGONHAS TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA - Guia 4831445 - R$ 24,63
-
16/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
15/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
06/12/2022 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2022 12:59
Despacho
-
24/11/2022 11:42
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 17:10
Distribuído por dependência - Número: 50119379220228240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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