TJSC - 5018370-25.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quarta C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 12:48
Baixa Definitiva
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24/06/2025 11:57
Remetidos os Autos para fins administrativos - DAT -> DRI
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24/06/2025 11:12
Custas Satisfeitas - Parte: RAFAEL ANDREY BUTTURA
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24/06/2025 11:12
Custas Satisfeitas - Parte: ANTONIO BUTTURA
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24/06/2025 11:12
Custas Satisfeitas - Parte: CONEMBRA CONSTRUCOES E OBRAS LTDA.
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24/06/2025 11:12
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: BANCO DO BRASIL S.A.
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19/06/2025 09:55
Remetidos os autos para a Contadoria - DRI -> DAT
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19/06/2025 09:54
Transitado em Julgado
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19/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42 e 43
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17/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
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28/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42, 43
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42, 43
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27/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5018370-25.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S.A.AGRAVADO: CONEMBRA CONSTRUCOES E OBRAS LTDA.ADVOGADO(A): VANDERLEI GILSON MISTURA (OAB SC027602)AGRAVADO: RAFAEL ANDREY BUTTURAADVOGADO(A): VANDERLEI GILSON MISTURA (OAB SC027602)AGRAVADO: ANTONIO BUTTURAADVOGADO(A): VANDERLEI GILSON MISTURA (OAB SC027602) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO DO BRASIL S.A. em razão de alegada omissão quando da prolação do acórdão do evento 28.2.
Os autos vieram conclusos para apreciação.
Admissibilidade Compulsando os autos verifico que os aclaratórios não podem ser conhecidos.
O agravo interno interposto anteriormente pela parte embargante não foi provido em votação unânime, oportunidade em que foi fixada a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil.
De acordo com o § 5º do referido dispositivo, "a interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final".
No caso em exame, a parte embargante não promoveu o pagamento prévio da multa, o que obsta o conhecimento dos embargos de declaração.
A respeito, colhe-se precedente deste egrégio Tribunal de Justiça: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA MULTA APLICADA E PREVISTA NO ART. 1.021, §5º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE.
PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE SODALÍCIO.
ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS.1 Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Intimem-se. 1.
TJSC, Apelação n. 0002327-13.2013.8.24.0035, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
André Luiz Dacol, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-8-2023. -
26/05/2025 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/05/2025 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/05/2025 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/05/2025 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
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23/05/2025 15:23
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0404 -> DRI
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23/05/2025 15:23
Terminativa - Não conhecido o recurso
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21/05/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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21/05/2025 14:42
Juntada de Petição
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15/05/2025 00:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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14/05/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/05/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/05/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/05/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/05/2025 17:52
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0404 -> DRI
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13/05/2025 17:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/05/2025 16:09
Julgamento do Agravo Improvido - por unanimidade
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12/05/2025 14:13
Conclusos para decisão com Agravo - DRI -> GCOM0404
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10/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Data da sessão: <b>13/05/2025 14:00</b>
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28/04/2025 00:00
Intimação
4ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 13 de maio de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Agravo de Instrumento Nº 5018370-25.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 155) RELATOR: Desembargador Substituto VITORALDO BRIDI AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
PROCURADOR(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES PROCURADOR(A): SANDRO NUNES DE LIMA PROCURADOR(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI AGRAVADO: CONEMBRA CONSTRUCOES E OBRAS LTDA.
ADVOGADO(A): VANDERLEI GILSON MISTURA (OAB SC027602) AGRAVADO: RAFAEL ANDREY BUTTURA ADVOGADO(A): VANDERLEI GILSON MISTURA (OAB SC027602) AGRAVADO: ANTONIO BUTTURA ADVOGADO(A): VANDERLEI GILSON MISTURA (OAB SC027602) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de abril de 2025.
Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER Presidente -
25/04/2025 12:01
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 28/04/2025
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25/04/2025 11:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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25/04/2025 11:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>13/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 155
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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10/04/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/04/2025 00:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/04/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2025 11:52
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0404 -> DRI
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04/04/2025 11:52
Liminar Prejudicada - Complementar ao evento nº 11
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04/04/2025 11:52
Terminativa - Conhecido o recurso e não provido
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01/04/2025 12:03
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de GCOM0202 para GCOM0404)
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01/04/2025 09:17
Remetidos os Autos para redistribuir - GCOM0202 -> DCDP
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19/03/2025 11:55
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0202
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19/03/2025 11:55
Juntada de Certidão
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19/03/2025 11:48
Alterado o assunto processual - De: Contratos bancários - Para: Cédula de crédito bancário
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19/03/2025 10:46
Remessa Interna para Revisão - GCOM0202 -> DCDP
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19/03/2025 10:46
Remessa Interna para Revisão - GCOM0202 -> DCDP
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18/03/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição do Agravo (17/03/2025). Guia: 9965795 Situação: Baixado.
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17/03/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Agravo. Guia: 9965795 Situação: Em aberto.
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17/03/2025 11:56
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 312 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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