TJSC - 5008567-18.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:37
Baixa Definitiva
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17/06/2025 14:31
Remetidos os Autos para fins administrativos - DAT -> DRI
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17/06/2025 14:30
Custas Satisfeitas - Parte: MIGUEL CATTAR FILHO
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17/06/2025 14:30
Custas Satisfeitas - Rateio de 25%. Parte: MARILENE REIS HOINASKI
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17/06/2025 14:30
Custas Satisfeitas - Rateio de 25%. Parte: KLEBER RODRIGUES GARCIA
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17/06/2025 14:30
Custas Satisfeitas - Rateio de 25%. Parte: CRISTIANE DENISE TORRES MOREIRA GARCIA
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17/06/2025 14:30
Custas Satisfeitas - Rateio de 25%. Parte: ADEMIR HOINASKI
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13/06/2025 20:12
Remetidos os autos para a Contadoria - DRI -> DAT
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13/06/2025 19:48
Transitado em Julgado - Data: 12/06/2025
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12/06/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42, 39, 40 e 41
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11/06/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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23/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41, 42, 43
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41, 42, 43
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22/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5008567-18.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: MARILENE REIS HOINASKIADVOGADO(A): LUCAS NEES DE CASTRO (OAB SC051881)ADVOGADO(A): FABIO DE AQUINO POVOAS (OAB SC040694)AGRAVANTE: ADEMIR HOINASKIADVOGADO(A): LUCAS NEES DE CASTRO (OAB SC051881)ADVOGADO(A): FABIO DE AQUINO POVOAS (OAB SC040694)AGRAVANTE: CRISTIANE DENISE TORRES MOREIRA GARCIAADVOGADO(A): LUCAS NEES DE CASTRO (OAB SC051881)ADVOGADO(A): FABIO DE AQUINO POVOAS (OAB SC040694)AGRAVANTE: KLEBER RODRIGUES GARCIAADVOGADO(A): LUCAS NEES DE CASTRO (OAB SC051881)ADVOGADO(A): FABIO DE AQUINO POVOAS (OAB SC040694)AGRAVADO: MIGUEL CATTAR FILHOADVOGADO(A): FABIO LUIZ COLZANI (OAB SC027780)ADVOGADO(A): ANA LUIZA COLZANI (OAB SC040294)ADVOGADO(A): ANA PAULA COLZANI (OAB SC019393)ADVOGADO(A): BRUNO ANSELMO CAMPAGNHOLO DESPACHO/DECISÃO Miguel Cattar Filho opôs embargos de declaração (evento 28, EMBDECL1) contra a decisão monocrática terminativa proferida por esta Relatora no agravo de instrumento n. 5008567-18.2025.8.24.0000, que não conheceu o recurso (evento 20, DESPADEC1).
A parte embargante, em suas razões aduziu, em síntese, que (evento 28, EMBDECL1): a) "Quando da apresentação, pelo ora Embargante/Agravado, de suas contrarrazões (ev. 17), requereu ele, ao final, a condenação dos Embargados às penas impostas àquele que litiga de má-fé, e isso porque o recurso por eles apresentado (e que era “praticamente idêntico” ao de nº 5071948-34.2024.8.24.0000, já fulminado por esta Corte em razão de sua “manifesta improcedência”) se enquadrava perfeitamente nas situações previstas no art. 80, I, III, IV, V, VI e VII do CPC, mormente porque reconhecido por este juízo como “manifestamente inadmissível”"; b) "Sobre tal pleito, contudo, não houve manifestação, o que autoriza o manejo dos presentes aclaratórios destinados a sanar tal omissão".
Ao final, requereu o acolhimento dos aclaratórios para sanar o vício apontado.
Houve contrarrazões (evento 36, CONTRAZ1).
Após, vieram os autos conclusos. É o breve relato.
O art. 1.022 do Código de Processo Civil prevê que: Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;III - corrigir erro material.
Bem reexaminadas a decisão atacada e as razões recursais, adianto que os embargos de declaração merecem acolhida para suprir a omissão apontada pelo embargante. É que, como bem exposto pela embargante, a decisão objurgada inobservou o pleito exarado em contrarrazões, no que tange à fixação de multa por litigância de má-fé (evento 17, CONTRAZ1).
Nada obstante a situação, devidamente pontuada no decisum, relativa à repetição de outro recurso sobre os mesmos fatos e direitos, observa-se que o presente agravo de instrumento fora julgado extinto devido ao caráter de substitutividade da sentença em relação à decisão interlocutória guerreada, sendo reconhecida a perda superveniente do objeto recursal.
Dessarte, não se vislumbra razão para imputar penalidade à parte embargada, notadamente porque o recurso fora arquivado justamente pela perda do objeto, ante à prolação de sentença no bojo dos autos principais (já transitada em julgado - Evento 120).
Logo, os embargos de declaração devem ser acolhidos, mas tão somente para corrigir a omissão apontada. É o quanto basta.
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para suprir a omissão apontada no bojo do recurso, sem, contudo, atribuir multa por litigância de má-fé, pelos motivos declinados na fundamentação. -
21/05/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/05/2025 20:00
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0202 -> DRI
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20/05/2025 20:00
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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02/05/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22, 23, 25, 24, 33, 30, 31 e 32
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32 e 33
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24 e 25
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14/04/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 15:16
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCIV0202
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09/04/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/04/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/04/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/04/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/04/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/04/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/04/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/04/2025 17:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0202 -> DRI
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08/04/2025 17:41
Terminativa - Não conhecido o recurso
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07/04/2025 16:32
Retirado de pauta
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27/03/2025 14:02
Conclusos para decisão com Contrarrazões - CAMCIV2 -> GCIV0202
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27/03/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/03/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/03/2025<br>Data da sessão: <b>10/04/2025 14:00</b>
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24/03/2025 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 10 de abril de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5008567-18.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 157) RELATORA: Desembargadora ROSANE PORTELLA WOLFF AGRAVANTE: MARILENE REIS HOINASKI ADVOGADO(A): LUCAS NEES DE CASTRO (OAB SC051881) ADVOGADO(A): FABIO DE AQUINO POVOAS (OAB SC040694) AGRAVANTE: ADEMIR HOINASKI ADVOGADO(A): LUCAS NEES DE CASTRO (OAB SC051881) ADVOGADO(A): FABIO DE AQUINO POVOAS (OAB SC040694) AGRAVANTE: CRISTIANE DENISE TORRES MOREIRA GARCIA ADVOGADO(A): LUCAS NEES DE CASTRO (OAB SC051881) ADVOGADO(A): FABIO DE AQUINO POVOAS (OAB SC040694) AGRAVANTE: KLEBER RODRIGUES GARCIA ADVOGADO(A): LUCAS NEES DE CASTRO (OAB SC051881) ADVOGADO(A): FABIO DE AQUINO POVOAS (OAB SC040694) AGRAVADO: MIGUEL CATTAR FILHO ADVOGADO(A): FABIO LUIZ COLZANI (OAB SC027780) ADVOGADO(A): ANA LUIZA COLZANI (OAB SC040294) ADVOGADO(A): ANA PAULA COLZANI (OAB SC019393) ADVOGADO(A): BRUNO ANSELMO CAMPAGNHOLO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de março de 2025.
Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente -
21/03/2025 17:55
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 24/03/2025
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21/03/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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21/03/2025 17:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>10/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 157
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11/03/2025 16:06
Comunicação eletrônica recebida - julgado - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50090108520248240005/SC
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/02/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/02/2025 08:09
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0202 -> CAMCIV2
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24/02/2025 08:09
Determinada a intimação
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12/02/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0202
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12/02/2025 16:08
Juntada de Certidão
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12/02/2025 16:08
Alterado o assunto processual - De: Compromisso - Para: Corretagem
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12/02/2025 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição do Agravo (11/02/2025). Guia: 9741256 Situação: Baixado.
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11/02/2025 18:07
Remessa Interna para Revisão - GCIV0202 -> DCDP
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11/02/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Agravo. Guia: 9741256 Situação: Em aberto.
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11/02/2025 15:39
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 76 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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