TJSC - 5000837-04.2024.8.24.0060
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipumirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:57
Conclusos para decisão
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25/08/2025 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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11/08/2025 21:21
Juntada de Petição
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05/08/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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04/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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01/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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31/07/2025 15:32
Juntada de Petição
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29/07/2025 18:41
Juntada de Petição
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10/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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09/07/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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09/07/2025 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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09/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000837-04.2024.8.24.0060/SC AUTOR: SALETE BOLZANADVOGADO(A): UILIAN CAVALHEIRO (OAB SC056335)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) DESPACHO/DECISÃO 1. Deixo de designar audiência de conciliação, salientando que, a qualquer momento, as partes podem requerer a designação do ato, nos termos do art. 139, V, do CPC. 2.
As partes enquadram-se respectivamente nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, estando diante de relação de consumo, na qual está presente a hipossuficiência da parte autora, DEFIRO a inversão do ônus da prova (artigo 6º, inciso VIII, da Lei n. 8.078/90) e determino que a parte ré apresente, juntamente com a resposta, os documentos relacionados com o contrato entabulado entre as partes.
A não apresentação dos documentos ensejará a aplicação do disposto no art. 400, do CPC. 3.
Tendo em vista que o réu apresentou contrarrazões ao recurso no e. 33.1, desnecessária sua citação, pois reputo-o citado da presente demanda.
Assim, INTIME-SE a parte ré acerca da inversão do ônus da prova e para apresentação de contestação, no prazo de 15 dias, podendo juntar novos documentos que entenda pertinente 4. Ultrapassado o prazo referido, INTIME-SE a parte autora para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação detalhada das provas que pretende produzir, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/07/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 09:34
Determinada a intimação
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06/06/2025 19:07
Conclusos para decisão
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06/06/2025 08:05
Recebidos os autos - TJSC -> IMKUN Número: 50008370420248240060/TJSC
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17/02/2025 15:33
Remetidos os Autos - Remessa Externa - IMKUN -> TJSC
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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10/02/2025 06:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 32
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31/01/2025 14:43
Juntada de Petição
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28/01/2025 16:14
Expedição de ofício - 1 carta
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/01/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/01/2025 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/01/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 16:29
Determinada a citação
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02/09/2024 16:30
Conclusos para despacho
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02/09/2024 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SALETE BOLZAN. Justiça gratuita: Deferida.
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02/09/2024 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 22 Justiça gratuita: Requerida
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02/09/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/08/2024 23:04
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO S.A. (SC047610 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA)
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02/08/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 18:23
Indeferida a petição inicial
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24/07/2024 14:23
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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23/07/2024 17:33
Juntada de Petição
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23/07/2024 17:18
Conclusos para despacho
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23/07/2024 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/06/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2024 10:58
Determinada a intimação
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19/06/2024 15:09
Conclusos para despacho
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18/06/2024 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/05/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 17:21
Determinada a intimação
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05/04/2024 13:00
Conclusos para despacho
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05/04/2024 13:00
Alterado o assunto processual
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04/04/2024 19:46
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de SDXUN01 para IMKUN01)
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04/04/2024 19:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SALETE BOLZAN. Justiça gratuita: Requerida.
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04/04/2024 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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