TJSC - 5000837-04.2024.8.24.0060
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipumirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 14:57 Conclusos para decisão 
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                                            25/08/2025 22:17 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50 
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                                            11/08/2025 21:21 Juntada de Petição 
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                                            05/08/2025 03:14 Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 50 
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                                            04/08/2025 02:30 Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 50 
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                                            01/08/2025 17:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/08/2025 17:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/08/2025 01:08 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40 
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                                            31/07/2025 15:32 Juntada de Petição 
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                                            29/07/2025 18:41 Juntada de Petição 
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                                            10/07/2025 02:32 Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41 
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                                            09/07/2025 09:19 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41 
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                                            09/07/2025 09:19 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41 
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                                            09/07/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5000837-04.2024.8.24.0060/SC AUTOR: SALETE BOLZANADVOGADO(A): UILIAN CAVALHEIRO (OAB SC056335)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) DESPACHO/DECISÃO 1. Deixo de designar audiência de conciliação, salientando que, a qualquer momento, as partes podem requerer a designação do ato, nos termos do art. 139, V, do CPC. 2.
 
 As partes enquadram-se respectivamente nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.
 
 Assim, estando diante de relação de consumo, na qual está presente a hipossuficiência da parte autora, DEFIRO a inversão do ônus da prova (artigo 6º, inciso VIII, da Lei n. 8.078/90) e determino que a parte ré apresente, juntamente com a resposta, os documentos relacionados com o contrato entabulado entre as partes.
 
 A não apresentação dos documentos ensejará a aplicação do disposto no art. 400, do CPC. 3.
 
 Tendo em vista que o réu apresentou contrarrazões ao recurso no e. 33.1, desnecessária sua citação, pois reputo-o citado da presente demanda.
 
 Assim, INTIME-SE a parte ré acerca da inversão do ônus da prova e para apresentação de contestação, no prazo de 15 dias, podendo juntar novos documentos que entenda pertinente 4. Ultrapassado o prazo referido, INTIME-SE a parte autora para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação detalhada das provas que pretende produzir, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            08/07/2025 09:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/07/2025 09:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/07/2025 09:34 Determinada a intimação 
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                                            06/06/2025 19:07 Conclusos para decisão 
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                                            06/06/2025 08:05 Recebidos os autos - TJSC -> IMKUN Número: 50008370420248240060/TJSC 
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                                            17/02/2025 15:33 Remetidos os Autos - Remessa Externa - IMKUN -> TJSC 
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                                            12/02/2025 02:29 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27 
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                                            10/02/2025 06:23 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 32 
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                                            31/01/2025 14:43 Juntada de Petição 
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                                            28/01/2025 16:14 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            19/01/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 
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                                            17/01/2025 09:25 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28 
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                                            17/01/2025 09:25 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 
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                                            09/01/2025 16:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/01/2025 16:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/01/2025 16:29 Determinada a citação 
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                                            02/09/2024 16:30 Conclusos para despacho 
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                                            02/09/2024 16:28 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SALETE BOLZAN. Justiça gratuita: Deferida. 
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                                            02/09/2024 14:26 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 22 Justiça gratuita: Requerida 
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                                            02/09/2024 14:26 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19 
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                                            12/08/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 
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                                            07/08/2024 23:04 Juntada de Petição - BANCO BRADESCO S.A. (SC047610 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA) 
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                                            02/08/2024 18:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/08/2024 18:23 Indeferida a petição inicial 
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                                            24/07/2024 14:23 Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão 
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                                            23/07/2024 17:33 Juntada de Petição 
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                                            23/07/2024 17:18 Conclusos para despacho 
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                                            23/07/2024 16:54 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12 
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                                            02/07/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
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                                            22/06/2024 10:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/06/2024 10:58 Determinada a intimação 
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                                            19/06/2024 15:09 Conclusos para despacho 
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                                            18/06/2024 19:30 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            27/05/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            17/05/2024 17:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/05/2024 17:21 Determinada a intimação 
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                                            05/04/2024 13:00 Conclusos para despacho 
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                                            05/04/2024 13:00 Alterado o assunto processual 
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                                            04/04/2024 19:46 Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de SDXUN01 para IMKUN01) 
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                                            04/04/2024 19:46 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SALETE BOLZAN. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            04/04/2024 19:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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