TJSC - 5001161-35.2025.8.24.0520
1ª instância - Primeira Vara Criminal da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 23:35
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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05/06/2025 23:35
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ANDERSON CARDOSO MARCELLO - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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05/06/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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05/06/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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05/06/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 13:09
Decisão interlocutória
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04/06/2025 01:02
Conclusos para decisão
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23/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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13/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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24/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 24/04/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 12/05/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/05/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5001161-35.2025.8.24.0520/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: ANDERSON CARDOSO MARCELLO EDITAL Nº 310074663511 JUIZ DO PROCESSO: EMERSON CARLOS CITTOLIN DOS SANTOS - Juiz(a) de Direito CITANDO/A: ANDERSON CARDOSO MARCELLO, CPF 076.***.***-84, pai Vilmar Cardoso Marcello, mãe Vilma Cardoso Marcello, nascimento 19/10/1993.
PRAZO DO EDITAL: 15 dias SÍNTESE DA DENÚNCIA: Fato 1 – Do delito de desacato. No dia 9 de novembro de 2020, por volta das 2 horas e 30 minutos, na Rodovia Luiz Rosso, s/n., Bairro Quarta Linha, Município de Criciúma/SC, A* C* M* desacatou os policiais militares L* S* S* e A* B* d* A*, ao dizer: "seus pés de porco, o que estão fazendo aqui ainda".
Na referida oportunidade, os policiais militares foram acionados para se deslocarem até o endereço supracitado, em virtude de S* P* M* ter demonstrado medo do denunciado, seu marido, após ambos terem usado cocaína.
As ofensas verbais ocorreram quando os policiais militares estavam saindo do lugar. Fato 2 – Do crime de resistência. Ainda nas mesmas circunstâncias de tempo e espaço, A* C* M* se opôs à execução de ato legal pelos policiais militares L* S* S* e A* B* d* A*, o que fez mediante violência.
Segundo consta no procedimento policial, o denunciado recebeu ordem para que colocasse as mãos na cabeça, ato que se opôs a executar, utilizando-se, para tanto, de violência, consistente em socos e chutes desferidos contra os policiais militares, os quais tiveram que realizar controle de contato e fazer a utilização de spray de pimenta para contê-lo.
Assim agindo, A* C* M* incorreu nos tipos penais descritos no artigo 329, caput, e no artigo 331, ambos do Código Penal, razão pela qual o Ministério Público oferece a presente denúncia, requerendo que seja autuada, recebida e, após, determinada a citação do denunciado para, querendo, apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal), seguindo-se a instrução processual pelo rito comum ordinário (art. 394, § 1°, inciso I, do Código de Processo Penal), com a oitiva das pessoas abaixo arroladas e interrogatório do réu, até final condenação.
Criciúma/SC, 05 de março de 2025.
Elias Albino de Medeiros Sobrinho - Promotor de Justiça OBJETO: Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
23/04/2025 16:23
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/04/2025
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23/04/2025 16:23
Expedição de Edital
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08/04/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/04/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/04/2025 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/04/2025 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/04/2025 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 21:14
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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01/04/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 21:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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31/03/2025 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: ANTONIO JOAO EMIDIO
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31/03/2025 13:23
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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19/03/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/03/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/03/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 15:52
Recebida a denúncia
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12/03/2025 16:52
Juntada de Certidão
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12/03/2025 16:46
Conclusos para decisão
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12/03/2025 16:36
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ANDERSON CARDOSO MARCELLO - DENUNCIADO
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12/03/2025 16:30
Alterado o assunto processual
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08/03/2025 20:34
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de VRG01CUA01 para CUA01CR01)
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05/03/2025 17:24
Distribuído por dependência - Número: 50026690320218240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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