TJSC - 0005041-57.1995.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 03:06
Baixa Definitiva
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21/05/2025 19:00
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU03CV
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21/05/2025 19:00
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 19. Parte: ROEL MANTAU
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21/05/2025 19:00
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 19. Rateio de 100%. Parte: EWE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LIMITADA - ME
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21/05/2025 14:24
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU03CV -> DCJE
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21/05/2025 14:24
Transitado em Julgado - Data: 20/05/2025
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20/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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08/05/2025 20:19
Informação sobre pesquisa de óbitos - positiva - CAMP
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25/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/04/2025
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24/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0005041-57.1995.8.24.0008/SC EXECUTADO: ROEL MANTAU SENTENÇA
Ante ao exposto, reconheço a prescrição intercorrente e, em consequência JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, a teor do art. 487, inciso II, e 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, ex vi do art. 921, § 5º, do CPC.
Publicada, registrada e intimados eletronicamente.
Transitada em julgado, feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. -
23/04/2025 15:58
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/04/2025
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23/04/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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23/04/2025 15:58
Declarada decadência ou prescrição
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15/04/2025 18:47
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC008966
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15/04/2025 18:44
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 18:44
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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15/04/2025 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROEL MANTAU. Justiça gratuita: Não requerida.
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15/04/2025 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EWE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LIMITADA - ME. Justiça gratuita: Não requerida.
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15/04/2025 18:41
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Nota promissória
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25/10/2023 14:10
Juntada de íntegra do processo suspenso
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12/01/2021 02:22
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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02/06/1998 14:49
Processo arquivado administrativamente
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17/11/1997 00:00
Aguardando manifestação das partes - Descricao - AGUARDANDO INICIATIVA DAS PARTES 609/95 REL 128/97
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11/11/1997 00:00
Aguardando publicação - Descricao - AGUARDANDO PUBLICACAO 609/95
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24/07/1997 00:00
Concluso para despacho - SAJ - Descricao - CONCLUSAO 609/95
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15/05/1997 00:00
Aguardando manifestação das partes - Descricao - AGUARDANDO INICIATIVA DAS PARTES 609/95 REL 43/97
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13/05/1997 00:00
Aguardando publicação - Descricao - AGUARDANDO PUBLICACAO 609/95
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08/05/1997 00:00
Concluso para despacho - SAJ - Descricao - JUIZ ASSINATURA 609/95
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20/10/1995 00:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/1995
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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