TJSC - 0301179-16.2014.8.24.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quinta C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5004714-52.2025.8.24.0080/SC AUTOR: NELSO JACINTO DE MOURAADVOGADO(A): MARCIO LUIZ DA SILVA (OAB SC039811) DESPACHO/DECISÃO 1.
 
 Homologo o pedido de desistência formulado pelo autor no e. 9 em relação aos pedidos de indenização por danos morais e por danos materiais.
 
 A lide prossegue em relação aos demais requerimentos. 2.
 
 Quanto ao pedido de gratuidade da justiça, compulsando os autos, em especial os documentos encartados nos anexos 2/4 e 9/10 do e. 9, tenho que as informações ali expostas não conduzem à conclusão de que o autor esteja impossibilitado financeiramente quanto ao pagamento das custas processuais.
 
 Não bastasse a expressiva movimentação financeira anual, o autor possui inúmeros animais e ao menos três veículos cadastrados em seu nome e no nome do seu cônjuge.
 
 A Constituição Federal prevê que a assistência judiciária será estendida a todos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, inciso LXXIV da CF).
 
 Todavia, a declaração exigida não faz prova absoluta da hipossuficiência, cabendo ao magistrado indeferir o pedido havendo elementos capazes de comprovar a condição econômica da parte.
 
 Sobre o tema, colaciono da obra de Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery que, ao tratar sobre a hipossuficiência financeira, lecionam: O juiz da causa, valendo-se de critérios objetivos, pode entender que a natureza da ação movida pelo impetrante demonstra que ele possui porte econômico para suportar as despesas do processo.
 
 A declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único entrave burocrático que se exige para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio.
 
 Cabe ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o benefício. 1 Sobre a acuidade na análise dos pedidos de gratuidade da justiça, foi editada a Resolução n. 11/2018 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que fixou parâmetros necessários a serem seguidos pelos magistrados para o exame do pedido de gratuidade, o que inclui a observância dos critérios estabelecidos pela jurisprudência do TJSC, o exame criterioso das declarações e dos documentos apresentados, bem como eventual existência de elementos que tornem frágil a declaração de insuficiência de recursos, dentre outros.
 
 Assim, INDEFIRO o benefício da gratuidade da justiça, pois ausente prova da hipossuficiência econômica da parte autora.
 
 Além disso, as custas processuais são despesas excepcionais que não têm o condão de comprometer a subsistência do peticionante.
 
 Esclarece-se, ainda, que o pagamento das custas processuais poderá ser feito com cartão de débito e de crédito, neste último caso com parcelamento em até 12 vezes independente de autorização judicial, conforme orientação que consta no sítio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.2 Intime-se a parte autora para que promova o recolhimento das custas, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
 
 Decorrido o prazo, retornem conclusos, atentando-se o cartório para eventual pedido de tutela de urgência formulado nos autos. 1. (Código de processo civil comentado e legislação processual civil extravagante em vigor. 10. ed.
 
 São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. p. 1.428). 2. https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/pjsc-oferece-opcao-de-pagamento-das-custas-judiciais-com-cartao-de-debito-ou-credito?inheritRedirect=true
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                                            25/07/2025 09:26 Baixa Definitiva - Remetido a(o) - XXE01CV0 
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                                            25/07/2025 09:26 Devolvidos os autos - (de GEEA0303 para GCIV0502) - Motivo: Retorno do Auxílio 
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                                            25/07/2025 09:19 Transitado em Julgado 
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                                            25/07/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67, 69 e 70 
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                                            04/07/2025 17:00 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68 
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                                            03/07/2025 02:33 Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68, 69, 70 
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                                            02/07/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68, 69, 70 
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                                            01/07/2025 17:26 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68, 69, 70 
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                                            01/07/2025 17:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            01/07/2025 17:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            01/07/2025 17:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            01/07/2025 17:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            01/07/2025 14:51 Remetidos os Autos com acórdão - GEEA0303S -> DRI 
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                                            01/07/2025 14:51 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            01/07/2025 14:40 Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade 
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                                            27/06/2025 08:37 Juntada de Petição 
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                                            26/06/2025 16:11 Juntada de Petição 
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                                            26/06/2025 16:04 Juntada de Petição 
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                                            16/06/2025 02:02 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/06/2025<br>Data da sessão: <b>01/07/2025 09:00</b> 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 01 de julho de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0301179-16.2014.8.24.0080/SC (Pauta: 28) RELATOR: Desembargador Substituto LEONE CARLOS MARTINS JUNIOR APELANTE: CYMI CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S.A ADVOGADO(A): PAOLA KARINA LADEIRA (OAB MG110459) APELADO: N.
 
 N.
 
 COMERCIO DE PRODUTOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): VALMOR DE SOUZA (OAB SC012717) ADVOGADO(A): EDUARDO AUGUSTO SCHWANTZ (OAB SC058254) ADVOGADO(A): GABRIEL DE SOUZA SOMENSI (OAB SC058601) INTERESSADO: OCTA ENERGIA LTDA (Representado) (RÉU) ADVOGADO(A): DAIANE APARECIDA DA CRUZ INTERESSADO: TRANSMISSORA SUL BRASILEIRA DE ENERGIA S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): maria alejandra fortuny INTERESSADO: PAULO SIQUEIRA DE BARROS (Representante) (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 13 de junho de 2025.
 
 Desembargador MARCOS FEY PROBST Presidente
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                                            13/06/2025 13:46 Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 16/06/2025 
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                                            13/06/2025 13:43 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b> 
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                                            13/06/2025 13:43 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>01/07/2025 09:00</b><br>Sequencial: 28 
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                                            25/04/2025 01:07 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44, 46, 47 e 50 
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                                            12/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44, 46, 47 e 50 
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                                            02/04/2025 20:44 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 51 
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                                            02/04/2025 20:44 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51 
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                                            02/04/2025 20:44 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45 
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                                            02/04/2025 17:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/04/2025 17:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/04/2025 17:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/04/2025 17:12 Retirada de pauta 
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                                            02/04/2025 17:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/04/2025 17:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/04/2025 17:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/04/2025 17:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/04/2025 17:05 Juntada de Certidão 
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                                            02/04/2025 17:02 Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - MG072002 
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                                            02/04/2025 16:27 Juntada de Petição - CYMI CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S.A (MG110459 - PAOLA KARINA LADEIRA) 
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                                            02/04/2025 14:04 Juntada de Petição 
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                                            02/04/2025 14:03 Juntada de Petição 
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                                            31/03/2025 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/03/2025<br>Data da sessão: <b>22/04/2025 14:00</b> 
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                                            31/03/2025 00:00 Intimação 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 22 de abril de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0301179-16.2014.8.24.0080/SC (Pauta: 47) RELATOR: Desembargador Substituto LEONE CARLOS MARTINS JUNIOR APELANTE: CYMI CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S.A ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO DA ROCHA OLIVEIRA (OAB MG072002) APELADO: N.
 
 N.
 
 COMERCIO DE PRODUTOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): VALMOR DE SOUZA (OAB SC012717) ADVOGADO(A): EDUARDO AUGUSTO SCHWANTZ (OAB SC058254) ADVOGADO(A): GABRIEL DE SOUZA SOMENSI (OAB SC058601) INTERESSADO: OCTA ENERGIA LTDA (Representado) (RÉU) ADVOGADO(A): DAIANE APARECIDA DA CRUZ INTERESSADO: TRANSMISSORA SUL BRASILEIRA DE ENERGIA S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): maria alejandra fortuny INTERESSADO: PAULO SIQUEIRA DE BARROS (Representante) (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 28 de março de 2025.
 
 Desembargador MARCOS FEY PROBST Presidente
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                                            28/03/2025 15:30 Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 31/03/2025 
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                                            28/03/2025 15:30 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b> 
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                                            28/03/2025 15:30 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>22/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 47 
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                                            06/03/2025 15:11 Conclusos para decisão/despacho - CAMEEA3S -> GEEA0303S 
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                                            06/03/2025 01:07 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26, 28 e 29 
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                                            22/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 28 e 29 
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                                            12/02/2025 17:27 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27 
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                                            12/02/2025 17:27 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 
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                                            12/02/2025 13:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            12/02/2025 13:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            12/02/2025 13:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            12/02/2025 13:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            12/02/2025 12:32 Remetidos os Autos - DCDP -> CAMEEA3S 
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                                            12/02/2025 12:31 Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CYMIMASA CONSULTORIA E PROJETOS DE CONSTRUCAO LTDA - EXCLUÍDA 
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                                            12/02/2025 12:29 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CYMI CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S.A. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            11/02/2025 18:26 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GEEA0303S -> DCDP 
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                                            11/02/2025 18:26 Despacho 
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                                            29/01/2025 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17 
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                                            27/01/2025 14:32 Juntada de Petição 
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                                            20/01/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
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                                            10/01/2025 15:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/01/2025 13:57 Conclusos para decisão com Petição - CAMEEA3S -> GEEA0303S 
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                                            09/01/2025 13:49 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            29/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
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                                            19/12/2024 18:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            19/12/2024 15:45 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GEEA0303S -> CAMEEA3S 
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                                            19/12/2024 15:45 Determinada a intimação 
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                                            05/12/2024 14:22 Redistribuição para Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos - (de GCIV0502 para GEEA0303) - Motivo: Resolução GP. n. 73/2024 
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                                            05/12/2024 13:19 Juntada de Certidão 
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                                            26/11/2024 17:42 Remessa para redistribuição 3ª CEEA - GCIV0502 -> DCDP 
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                                            13/06/2024 19:01 Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0502 
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                                            13/06/2024 19:01 Juntada de Certidão 
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                                            13/06/2024 18:59 Alterado o assunto processual - De: Inadimplemento (Direito Civil) - Para: Prestação de serviços 
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                                            12/06/2024 13:23 Remessa Interna para Revisão - GCIV0502 -> DCDP 
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                                            12/06/2024 13:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/06/2024 19:31 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso. 
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                                            11/06/2024 19:31 Distribuído por sorteio - Autos com o Relator 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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