TJSC - 0005506-03.2001.8.24.0058
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 07:10
Baixa Definitiva
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02/06/2025 15:28
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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31/05/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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29/05/2025 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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19/05/2025 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 07:37
Expedição de ofício
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19/05/2025 07:35
Transitado em Julgado - Data: 17/05/2025
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17/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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24/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/04/2025
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23/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0005506-03.2001.8.24.0058/SC EXECUTADO: HARTELUZ INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA SENTENÇA Nesse contexto, reconheço a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito (art. 487, inc.
II, do CPC).
FIXO a verba honorária do curador especial nomeado nos autos no importe de R$ 530,01, na forma da Resolução CM nº 5/2019.
Sem custas.
OU Sem custas e sem honorários.
Dispensado o reexame necessário, conforme o art. 496, § 3º, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares.
Torno sem efeito eventual penhora realizada nos autos.
Em havendo necessidade, expeçam-se as respectivas ordens de cancelamento.
Havendo saldo de valores depositados, expeça-se alvará para devolução à parte executada.
Autorizo, desde já, a pesquisa de dados bancários da parte executada no sistema Sisbajud.
Caso a diligência seja infrutífera, determino a utilização dos valores existentes em subconta para quitação das custas judiciais.
Havendo saldo remanescente, determino a transferência dos valores para a Conta Centralizada do Conselho Gestor (CNCGJ, art. 327, III).
Com o trânsito em julgado, cumpra-se o disposto no art. 33 da Lei 6.830/1980, servindo a presente como ofício.
Publicação e registro automáticos.
Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. -
22/04/2025 07:56
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/04/2025
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22/04/2025 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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17/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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02/03/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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24/02/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/02/2025 18:45
Declarada decadência ou prescrição
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21/02/2025 20:12
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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13/02/2025 00:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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03/02/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 11:25
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de SBS0301 para FNSVEFE02) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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21/10/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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24/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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21/06/2024 00:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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11/06/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 10:25
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/01/2024 12:32
Juntada de íntegra do processo suspenso - CAMP
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08/02/2021 14:17
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FAZENDA ESTADUAL - EXCLUÍDA
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12/01/2021 01:16
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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22/07/2020 23:13
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 27/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados
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24/05/2020 00:42
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 21/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados
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15/04/2020 23:54
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 21/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados
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17/12/2019 00:07
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 09/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados
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01/12/2019 04:07
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 20/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados
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17/10/2019 04:59
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 17/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados
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02/09/2019 20:15
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 01/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados
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02/07/2019 00:25
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 31/10/2023 devido à alteração da tabela de feriados
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10/11/2018 21:02
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 15/08/2023 devido à alteração da tabela de feriados
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16/09/2018 10:53
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 16/08/2023 devido à alteração da tabela de feriados
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10/08/2018 21:18
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 14/08/2023 devido à alteração da tabela de feriados
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21/07/2018 23:56
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 04/07/2023 devido à alteração da tabela de feriados
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14/06/2018 03:42
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 29/06/2023 devido à alteração da tabela de feriados
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24/05/2018 19:19
Arquivo - art. 40 LEF - Caixa nº 171/2018.
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24/05/2018 19:15
Ato ordinatório-Arquivamento - Ficam arquivados administrativamente estes autos na Caixa nº 171/2018.
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24/05/2018 19:10
Reativado processo suspenso
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09/12/2016 15:15
Recebidos os autos
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03/10/2016 12:33
Conclusos para despacho
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03/05/2016 17:59
Recebidos os autos
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08/01/2016 12:36
Autos entregues em carga ao Advogado
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12/03/2015 16:32
Recebidos os autos
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22/01/2015 17:37
Recebidos os autos
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11/05/2012 15:11
Certificado outros - Certifico que a presente execução fiscal foi reunida (art. 28 da Lei 6.830/80) por determinação do juiz, aos autos nº 058.01.003569-6, e partir desta data todos os atos emitidos naqueles englobarão também os deste processo.
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11/05/2012 15:08
Processo suspenso - SAJ - em face do ajuste correicional.
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19/03/2012 13:47
Aguardando cumprir despacho
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24/02/2012 17:37
Aguardando petição
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27/01/2012 18:53
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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05/03/2009 17:16
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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23/09/2008 18:04
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 3ª Vara
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23/09/2008 18:04
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 3ª Vara
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19/09/2008 13:06
Aguardando devolução de carta precatória
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15/09/2008 17:04
Remessa à Distribuição - "Redistribuição de processo face criação da 3ª Vara."
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22/06/2007 12:01
Aguardando devolução de carta precatória
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23/10/2006 17:28
Aguardando envio à Distribuição
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12/09/2006 18:44
Despacho outros - Rh 1 - Defiro o redirecionamento da Execução Fiscal para os sócios-gerentes da empresa devedora do fisco, passando a residir no pólo passivo do feito e a responder pessoalmente pelo crédito tributário o Sr. Antonio Bittencourt Franco Net
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25/08/2006 18:17
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 058.01.003569-6 - Execução Fiscal - Estado/Autarquias Estaduais / Execução
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25/08/2006 18:16
Certidão emitida - Apensamento/Desapensamento - Autos Principais
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17/08/2006 13:16
Recebimento - SAJ
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13/07/2006 18:40
Concluso para despacho - SAJ
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03/07/2006 17:19
Aguardando envio para o Juiz
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28/03/2005 14:07
Juntada de petição - Prot. n. 010061
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23/03/2005 16:06
Recebimento - SAJ
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18/02/2005 13:07
Carga ao Advogado - ( Advogado : Luiz Dagoberto Corrêa Brião )
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21/01/2005 17:37
Juntada de mandado - Juntada de Mandado de Penhora e demais atos
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01/09/2004 14:50
Mandado emitido - Penhora e Intimação - Execução Fiscal Situação: Pendente
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29/07/2004 17:35
Despacho outros - ...Expeça-se mandado de penhora e demais atos, observando-se o valor atualizado do débito às fls. 21, devendo ainda o Sr. Oficial de Justiça certificar se a empresa executada exerce suas atividades...
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15/07/2004 17:05
Juntada de petição - Petição prot. nº 003219
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13/07/2004 13:39
Recebimento - SAJ
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19/08/2003 16:04
Carga ao Advogado - ( Advogado : Eliane Lima Araújo Andriolli )
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19/08/2003 14:32
Certificado decurso de prazo - (sem manifestação do executado)
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11/04/2002 14:32
Juntada de AR
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15/03/2002 15:35
Ofício expedido - SAJ - citação inicial, cópia juntada
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18/12/2001 14:01
Recebimento - SAJ
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14/12/2001 16:23
Concluso para despacho - SAJ
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14/12/2001 14:13
Aguardando envio para o Juiz
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12/12/2001 13:50
Recebimento - SAJ
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07/12/2001 18:05
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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