TJSC - 5008470-91.2025.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 16:03
Conclusos para decisão
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02/06/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008470-91.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE: SHS IMOVEIS LTDAADVOGADO(A): RUBENS OTTO SCHERNIKAU JUNIOR (OAB SC020742)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO FELISBERTO (OAB SC022360)ADVOGADO(A): JEFFERSON LUÍS ESTOFELE (OAB SC022637)ADVOGADO(A): JOÃO PAULO CARLINI (OAB SC020298) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o débito e requerer o que entender de direito. Se nada for requerido os autos serão suspensos por um ano, com fundamento no art. 921, III e §1º, do CPC e, após um ano de suspensão, não havendo impulso, poderão ser suspensos conforme art. 921, §2º, do CPC. -
29/05/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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23/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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09/05/2025 16:18
Intimação por Edital
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05/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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02/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 02/04/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 04/04/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/05/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008470-91.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE: SHS IMOVEIS LTDA EXECUTADO: ADRIANA RODRIGUES GUTERRES EDITAL Nº 310074159810 Intimando: ADRIANA RODRIGUES GUTERRES, CPF *26.***.*72-34, Conforme Portaria n. 04/2018, fica intimada a parte executada para pagar o valor devido, no prazo de 15 dias, sob pena de incidir multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios, também de 10%.
Caso não faça o pagamento, já fica intimado para, no mesmo prazo, indicar bens penhoráveis ou explicitar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar ato atentatório à dignidade da Justiça, aplicando-se multa de até 20% sobre o valor do débito atualizado.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou de nova intimação. Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA para atender ao objetivo supramencionado, no lapso de tempo fixado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, e publicado 1 vez, na forma da lei.
Valor: R$30.954,68 (trinta mil novecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), Atualizado até: março/2025. -
01/04/2025 18:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/04/2025
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01/04/2025 18:38
Expedição de Edital - intimação
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21/03/2025 15:57
Juntada de Petição
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21/03/2025 15:56
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 12/02/2025
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21/03/2025 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 15:56
Distribuído por dependência - Número: 50045493720198240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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