TJSC - 5011188-86.2021.8.24.0045
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011188-86.2021.8.24.0045/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA VERONAADVOGADO(A): FERNANDO SOUZA DUTRA (OAB SC014803) DESPACHO/DECISÃO Não houve concessão da liminar pleiteada nos embargos de terceiro em apenso.
Expeça-se novo mandado de imissão de posse em favor do arrematante, independentemente de quem ocupe o bem. - 
                                            
05/09/2025 18:06
Juntada de Petição
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04/09/2025 16:58
Conclusos para decisão
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29/08/2025 16:37
Juntada de Petição
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26/08/2025 19:06
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos de Terceiro Cível Número: 50187301920258240045
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22/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 146
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20/08/2025 22:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 162
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15/08/2025 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 162<br>Oficial: FREDERICO VERANI NOTHEN DA ROSA
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15/08/2025 14:04
Expedição de Mandado - Prioridade - PACCEMAN
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14/08/2025 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/08/2025 22:20
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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06/08/2025 22:20
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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06/08/2025 16:44
Juntada de Petição
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06/08/2025 12:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11038175, Subguia 5779385 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 55,34
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04/08/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
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04/08/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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04/08/2025 09:47
Link para pagamento - Guia: 11038175, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5779385&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5779385</a>
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04/08/2025 09:47
Juntada - Guia Gerada - LUCIO UBIALLI - Guia 11038175 - R$ 55,34
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01/08/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
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31/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 144, 146
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30/07/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
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30/07/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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30/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 144, 146
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29/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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29/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:59
Decisão interlocutória
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15/07/2025 09:53
Juntada de Petição
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01/07/2025 18:46
Conclusos para decisão
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01/07/2025 18:46
Juntada de Certidão
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24/06/2025 15:00
Juntada de Petição
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13/06/2025 14:24
Juntada de Petição
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05/06/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 123.110,51
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04/06/2025 13:16
Expedição de Auto Adjudicação/ Arrematação/Alienação
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04/06/2025 11:27
Juntada de Petição
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03/06/2025 14:20
Juntada de Petição
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28/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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20/05/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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16/05/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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16/05/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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09/05/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 17:21
Despacho
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07/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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06/05/2025 15:26
Conclusos para decisão
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01/05/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
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26/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
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17/04/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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17/04/2025 12:33
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 113
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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05/04/2025 12:10
Juntada de Petição
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31/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 31/03/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 06/05/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/05/2025
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31/03/2025 00:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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31/03/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011188-86.2021.8.24.0045/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA VERONA EXECUTADO: JULIANA JOAQUIM PINHEIRO EDITAL Nº 310073967835 O JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE PALHOÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 1ª Vara Cível de Palhoça/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados.
Início do Leilão: 27/05/2025, às 14:00 horas, com encerramento no dia 03/06/2025, às 14:00 horas.
Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 60% da avaliação.
Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br.
Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC.
Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: LÚCIO UBIALLI - matrícula AARC/030 – www.centralsuldeleiloes.com.br Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão eletrônico, via plataforma, será realizada em até seis parcelas mensais, reajustadas de acordo com a variação do INPC, mediante expedição de guia judicial para pagamento da primeira parcela em até 24 horas após o encerramento do leilão, nos termos do art. 892, do CPC.
Obs.: Para o caso de parcelamento, o arrematante deverá prestar caução real ou fidejussória.
Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil.
As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas exclusivamente por escrito, nos termos da lei, antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão.
Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão eletrônico.
As propostas serão confeccionadas pelo leiloeiro, e deverão ser encaminhadas em tempo hábil para protocolo.
Da comissão do leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação.
Em caso de solução consensual entre devedor e credor após a publicação do edital, caberá ao devedor o pagamento das despesas incorridas para realização do leilão.
Se a remissão ocorrer após a alienação, porém, caberá ao devedor o pagamento da comissão do leiloeiro, conforme dispõe o art. 7º, § 3º, da Resolução 236/2016, do CNJ.
Atenção: o mero inadimplemento da arrematação não desobriga o arrematante do pagamento, de modo que ficará sujeito à multa fixada pelo juízo em favor do credor, bem como ao pagamento da comissão do leiloeiro estipulada no presente Edital.
Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro.
O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará integralmente as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica.
As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação.
Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não necessariamente no ato da emissão pelo participante.
Devido à suscetibilidade de falhas técnicas e variações de naturezas diversas (como velocidade de internet, qualidade da conexão, versão de navegadores etc.), o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados de forma eletrônica.
Na hipótese de lances de valores iguais, prevalecerá sempre aquele quem primeiro ofertou.
Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s; 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados e arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência eventualmente contida no edital.
Ficam cientes os interessados de que a venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições e imagens eventualmente divulgadas na plataforma possuem caráter meramente enunciativo e ilustrativo, e não representam, necessariamente, o objeto a ser leiloado.
A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes; 4ª) Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências.
Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN).
Ficam sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (Consolidação dos Provimentos da CGJT, art. 122, caput e parágrafo único); 5ª) Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete ao leiloeiro tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão.
Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115. 01) Processo nº 5011188-86.2021.8.24.0045 Exequente(s): Condomínio Residencial Villa Verona Executado(s): Juliana Joaquim Pinheiro Bem(ns): 01 (um) apartamento nº 602, localizado no bloco 06, do Condomínio Residencial Villa Verona, situado na Rua Raul Antônio da Silva, nº 236, Aririú da Formiga, no Município de Palhoça/SC, com a área privativa de 56,15m², área real de uso comum de 6,61m², perfazendo a área real total de 62,76m², matriculado sob o nº 75.833 do C.R.I. de Palhoça/SC. Ônus: Alienação fiduciária em favor do Banco do Brasil S.A.
Avaliado em R$ 160.000,00, em 29/05/2024, corrigido R$ 166.850,86 (cento e sessenta e seis mil oitocentos e cinquenta reais e oitenta e seis centavos), em fevereiro de 2025.
Obs.: a porcentagem mínima para arrematação do bem corresponde a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação, conforme determinação do Evento 94.
Obs.: Débito condominial de natureza propter rem no valor de R$ 51.749,73, atualizado até 31/03/2025, objeto do cumprimento de sentença nº 5011188-86.2021.8.24.0045.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.centralsuldeleiloes.com.br.
Maiores informações com o Leiloeiro Oficial pelo fone/fax (48) 3437-6115 e/ou pelo endereço: Avenida Luiz Lazarim, 2.300, Criciúma/SC – site: www.centralsuldeleiloes.com.br.
Palhoça, 17 de março de 2025. - 
                                            
28/03/2025 15:06
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/03/2025
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28/03/2025 15:06
Expedição de Edital - leilão
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28/03/2025 15:05
Expedição de ofício - 1 carta
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28/03/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 08:20
Juntada de Petição
 - 
                                            
26/03/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
 - 
                                            
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
 - 
                                            
10/03/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
10/03/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/02/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
 - 
                                            
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
 - 
                                            
06/02/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
06/02/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/11/2024 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
 - 
                                            
12/11/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
 - 
                                            
27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
 - 
                                            
18/10/2024 00:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
 - 
                                            
17/10/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
17/10/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
17/10/2024 11:49
Decisão interlocutória
 - 
                                            
14/10/2024 15:33
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/09/2024 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
 - 
                                            
13/09/2024 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
 - 
                                            
10/09/2024 21:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89 - Ciência no Domicílio Eletrônico
 - 
                                            
09/09/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
 - 
                                            
13/08/2024 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
13/08/2024 20:28
Decisão interlocutória
 - 
                                            
12/08/2024 15:55
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/07/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
 - 
                                            
25/07/2024 15:18
Juntada de Petição
 - 
                                            
05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
 - 
                                            
25/06/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
25/06/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/06/2024 11:14
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 74<br>Data do cumprimento: 29/05/2024
 - 
                                            
15/05/2024 13:25
Juntada de Petição
 - 
                                            
26/04/2024 16:37
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 75
 - 
                                            
12/04/2024 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 74<br>Oficial: KELLEN REGINA DOS SANTOS RIBEIRO BATISTA
 - 
                                            
12/04/2024 15:32
Expedição de ofício - 1 carta
 - 
                                            
12/04/2024 15:32
Expedição de Mandado - PACCEMAN
 - 
                                            
26/03/2024 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
 - 
                                            
25/03/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7527415, Subguia 3858307 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 51,20
 - 
                                            
19/03/2024 11:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7527415, Subguia 3858307
 - 
                                            
19/03/2024 11:09
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA VERONA - Guia 7527415 - R$ 51,20
 - 
                                            
16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
 - 
                                            
06/03/2024 19:41
Expedição de ofício
 - 
                                            
06/03/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
06/03/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/03/2024 14:08
Expedição de Termo/auto de Penhora
 - 
                                            
14/02/2024 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
 - 
                                            
03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
 - 
                                            
24/01/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
24/01/2024 18:30
Decisão interlocutória
 - 
                                            
30/10/2023 16:09
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/10/2023 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 383,35
 - 
                                            
05/10/2023 16:23
Expedição de Alvará
 - 
                                            
15/09/2023 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
 - 
                                            
03/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
 - 
                                            
24/07/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
24/07/2023 14:10
Decisão interlocutória
 - 
                                            
20/07/2023 17:26
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/07/2023 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
 - 
                                            
21/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
 - 
                                            
11/05/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
11/05/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/04/2023 22:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 46
 - 
                                            
26/04/2023 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46<br>Oficial: RAFAELA SCHNEIDER DA SILVA
 - 
                                            
26/04/2023 15:16
Expedição de Mandado - PACCEMAN
 - 
                                            
06/04/2023 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5340354, Subguia 2791564 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 43,10
 - 
                                            
03/04/2023 18:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5340354, Subguia 2791564
 - 
                                            
03/04/2023 18:43
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA VERONA - Guia 5340354 - R$ 43,10
 - 
                                            
03/04/2023 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
 - 
                                            
11/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
 - 
                                            
01/03/2023 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
01/03/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/02/2023 08:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 35
 - 
                                            
17/01/2023 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
 - 
                                            
04/10/2022 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35<br>Oficial: RAQUEL OLEA BENINI
 - 
                                            
03/10/2022 17:09
Expedição de Mandado - PACCEMAN
 - 
                                            
14/09/2022 13:53
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4226315, Subguia 2242172 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 43,10
 - 
                                            
12/09/2022 14:28
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4226315, Subguia 2242172
 - 
                                            
12/09/2022 14:28
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA VERONA - Guia 4226315 - R$ 43,10
 - 
                                            
12/09/2022 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
 - 
                                            
19/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
 - 
                                            
09/08/2022 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
09/08/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/07/2022 14:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 26
 - 
                                            
17/06/2022 15:07
Expedição de ofício - 1 carta
 - 
                                            
24/05/2022 16:28
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3532988, Subguia 1903475 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 31,87
 - 
                                            
18/05/2022 20:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3532988, Subguia 1903475
 - 
                                            
18/05/2022 20:55
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA VERONA - Guia 3532988 - R$ 31,87
 - 
                                            
18/05/2022 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
 - 
                                            
01/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
 - 
                                            
22/03/2022 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
22/03/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/03/2022 08:56
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PAC01CV
 - 
                                            
21/03/2022 08:56
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JULIANA JOAQUIM PINHEIRO)
 - 
                                            
21/03/2022 08:25
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
14/03/2022 15:45
Remetidos os Autos - PAC01CV -> FNSCONV
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25/01/2022 13:16
Juntada de Certidão
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14/12/2021 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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26/10/2021 14:25
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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06/10/2021 16:15
Expedição de ofício - 1 carta
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15/09/2021 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/08/2021 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
30/08/2021 07:57
Decisão interlocutória
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25/08/2021 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2021 16:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2036173, Subguia 1192863 - Boleto pago (1/1) - R$ 30,42
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01/08/2021 16:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2036173, Subguia 1192863
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01/08/2021 16:02
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA VERONA - Guia 2036173 - R$ 30,42
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01/08/2021 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA VERONA. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/08/2021 16:02
Distribuído por dependência - Número: 50012726220208240045/SC
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/08/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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