TJSC - 5005334-29.2022.8.24.0061
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Francisco do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2023 11:40
Baixa Definitiva
-
17/10/2023 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
-
15/10/2023 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
29/09/2023 10:14
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SFS02CV
-
29/09/2023 10:13
Custas Satisfeitas - Parte: CATIA PATRICIA DA SILVA *78.***.*01-09
-
29/09/2023 10:13
Custas Satisfeitas - Parte: CATIA PATRICIA DA SILVA
-
29/09/2023 10:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/09/2023 10:13
Custas Satisfeitas - Parte: EDILENE MARA ROSA DA SILVA
-
27/09/2023 15:09
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SFS02CV -> DCJE
-
27/09/2023 15:09
Transitado em Julgado
-
27/09/2023 11:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 124 e 125
-
11/09/2023 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 124 e 125
-
31/08/2023 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 00:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
30/08/2023 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
30/08/2023 19:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
21/08/2023 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2023 12:16
Homologada a Transação
-
21/08/2023 10:48
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
14/08/2023 10:28
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
11/08/2023 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
10/08/2023 00:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
03/08/2023 05:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
03/08/2023 05:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
02/08/2023 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
02/08/2023 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/08/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/08/2023 15:36
Despacho
-
02/08/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 14:37
Juntada de Petição
-
31/07/2023 08:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 92<br>Data do cumprimento: 28/07/2023
-
27/07/2023 13:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 69 e 100
-
27/07/2023 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
27/07/2023 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
27/07/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/07/2023 11:47
Despacho
-
27/07/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 11:05
Juntada de Petição
-
26/07/2023 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
25/07/2023 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
24/07/2023 22:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
24/07/2023 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 92<br>Oficial: ANILTON MOTA DE LIMA
-
21/07/2023 16:13
Expedição de Mandado - Prioridade - SFSCEMAN
-
21/07/2023 06:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5967682, Subguia 3144592 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 127,63
-
20/07/2023 22:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
20/07/2023 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
20/07/2023 09:48
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5967682, Subguia 3144592
-
17/07/2023 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72, 79 e 69
-
17/07/2023 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
16/07/2023 21:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005334-29.2022.8.24.0061/SC AUTOR: EDILENE MARA ROSA DA SILVA RÉU: CATIA PATRICIA DA SILVA RÉU: CATIA PATRICIA DA SILVA *78.***.*01-09 EDITAL Nº 310045638601 INTIMADO(S): CATIA PATRICIA DA SILVA (CNPJ 44.***.***/0001-07) e CATIA PATRICIA DA SILVA (CPF *78.***.*01-09) Prazo do Edital: 30 (trinta) dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito o processo epigrafado foi julgado e INTIMADA(S) acerca do teor da sentença.
DISPOSITIVO DA SENTENÇA (Evento 68.1): "Diante do exposto, com resolução de mérito (CPC, art. 487, I, c/c art. 490), julgo parcialmente procedente a pretensão formulada por Edilene Mara Rosa da Silva em face de Dada Night Club e de Catia Patrícia da Silva, a fim de: a) reintegrar a autora na posse da fração de 31,65m² do lote 013-B, conforme memorial descritivo de ev. 1.15 e levantamento planimétrico de ev. 1.16; b) condenar a parte requerida a demolir o muro construído sobre o imóvel da autora, bem como realizar o conserto da rede de esgoto no imóvel da autora, no prazo de trinta dias, pena de arcar com o valor necessário para tanto, que deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença; c) condenar as requeridas ao pagamento em favor da autora do valor despendido na contratação do profissional que realizou o levantamento topográfico, cujo montante deverá ser apurado em liquidação de sentença, observados os encargos nos termos da fundamentação; d) rejeitar o pedido de indenização por dano material no tocante à contratação de serviços advocatícios.
Pela sucumbência mínima da parte autora, condeno a parte requerida ao pagamento das despesas e custas processuais (CPC, art. 82, § 2º). Fixo os honorários advocatícios em 15% do valor total da condenação, considerando a natureza da demanda, o tempo de duração do processo e a necessidade de bem remunerar o causídico.
O percentual somente incidirá sobre a parcela relativa ao conserto do esgoto caso a parte requerida não cumpra a obrigação no prazo de trinta dias, conforme acima determinado.
Confirmo a liminar concedida e, nos termos da fundamentação, de modo a torná-la eficaz, suspendo eventual alvará de funcionamento concedido às requeridas no tocante ao estabelecimento "Dada Night Club", determinando a imediata interdição do local, com a proibição de seu funcionamento e da entrada do público em geral.
Expeça-se o respectivo mandado de reintegração de posse e de interdição, restando autorizado desde já seja requisitada a força pública para cumprimento.
Oficie-se o Município de São Francisco do Sul para a adoção das medidas cabíveis, ciente de que a suspensão do alvará e a interdição do local perdurará até que a obra realizada seja paralisada e o muro demolido.
Deverá o município proceder à vistoria do local, no prazo de três dias, a fim de apurar a regularidade, eventual risco de desabamento e a existência de situação que potencialize disseminação de doenças (acúmulo de água em razão da obstrução do esgoto aberto em área residencial).
Diante do que for encontrado no local, deverá o ente municipal adotar medidas administrativas necessárias, inclusive eventual demolição se assim entender, sobretudo quanto à segurança dos moradores potencialmente afetados.
Deverá no prazo assinalado informar nos autos as medidas adotadas.
Oficie-se à Delegacia de Polícia de São Francisco do Sul requisitando a instauração de procedimento investigatório para apurar eventual prática do delito de desobediência.
Encaminhe-se cópia da decisão de ev. 20, certidão de ev. 34, petições e documentos de evs. 39/41 e da presente sentença. Comunique-se a Polícia Militar e o Município de São Francisco do Sul para fiscalizar a interdição do local, até decisão em sentido contrário.
Notifique-se o Ministério Público para ciência dos fatos, inclusive acerca dos ofícios acima mencionados.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em caso de interposição de recurso de apelação, observe-se o seguinte: I - Intime-se a parte recorrida para contrarrazões no prazo de 15 dias (CPC, art. 1.010, § 1º).
II - Intime-se o apelante para, conforme o caso, no prazo de quinze dias: a) oferecer contrarrazões em caso de apelação adesiva (CPC, art. 1.010, § 2º); b) manifestar-se se for arguida preliminar nas contrarrazões (CPC, art. 1.009, § 2º).
III - Em seguida, remetam-se os autos à instância superior independentemente de novo despacho (CPC, art. 1.010, § 3º), com as cautelas e anotações de estilo.
Oportunamente, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo". -
10/07/2023 23:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 11/07/2023 02:00:31, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 09/08/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 30/08/2023
-
10/07/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 12:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2023
-
10/07/2023 11:18
Expedição de Edital - intimação
-
07/07/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
07/07/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/07/2023 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
07/07/2023 13:55
Expedição de ofício
-
07/07/2023 13:55
Expedição de ofício
-
07/07/2023 13:55
Expedição de ofício
-
07/07/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 13:42
Juntada - Guia Gerada - EDILENE MARA ROSA DA SILVA - Guia 5967682 - R$ 127,63
-
07/07/2023 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/07/2023 12:01
Julgado procedente o pedido
-
07/07/2023 08:49
Conclusos para julgamento
-
06/07/2023 14:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 63
-
06/07/2023 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
06/07/2023 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
06/07/2023 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
06/07/2023 12:05
Despacho
-
06/07/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 12:03
Audiência de instrução - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Cível - 06/07/2023 14:00. Refer. Evento 50
-
30/06/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 06:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
29/05/2023 06:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
26/05/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2023 14:30
Decisão interlocutória
-
24/05/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
18/05/2023 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
08/05/2023 12:01
Audiência de instrução - designada - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Cível - 06/07/2023 14:00
-
08/05/2023 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2023 12:01
Determinada a intimação
-
27/04/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
31/03/2023 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
21/03/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2023 15:00
Despacho
-
21/03/2023 11:27
Juntada de Petição
-
21/03/2023 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
20/03/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
19/03/2023 18:01
Juntada de Petição
-
16/03/2023 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
06/03/2023 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 15:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 21
-
05/01/2023 10:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27<br>Data do cumprimento: 05/01/2023
-
24/12/2022 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
16/12/2022 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
16/12/2022 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: VITOR ANDREAS DUPONT
-
16/12/2022 06:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4792923, Subguia 2522099 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 127,63
-
15/12/2022 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
15/12/2022 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
15/12/2022 11:14
Expedição de Mandado - Prioridade - SFSCEMAN
-
15/12/2022 07:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4792923, Subguia 2522099
-
14/12/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/12/2022 14:22
Juntada - Guia Gerada - EDILENE MARA ROSA DA SILVA - Guia 4792923 - R$ 127,63
-
14/12/2022 14:13
Classe Processual alterada - DE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE PARA: Procedimento Comum Cível
-
14/12/2022 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/12/2022 08:49
Concedida a tutela provisória
-
08/12/2022 12:14
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
08/12/2022 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
08/12/2022 06:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4665281, Subguia 2500071 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.059,52
-
07/12/2022 14:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4665281, Subguia 2500071
-
07/12/2022 14:42
Juntada - Boleto Cancelado - 3 boletos cancelados - Guia 4665281, Subguias 2495636, 2495637, 2495639
-
06/12/2022 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2022 14:25
Juntada - Boleto Gerado - 3 boletos gerados - Guia 4665281, Subguias 2495636, 2495637, 2495639
-
06/12/2022 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDILENE MARA ROSA DA SILVA. Justiça gratuita: Indeferida.
-
06/12/2022 06:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida
-
06/12/2022 06:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/12/2022 10:54
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
01/12/2022 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
25/11/2022 05:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2022 05:13
Determinada a intimação
-
23/11/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 07:39
Juntada - Guia Gerada - EDILENE MARA ROSA DA SILVA - Guia 4665281 - R$ 1.059,52
-
23/11/2022 07:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Pedido de juntada de comprovante de pagamento • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5067177-81.2022.8.24.0000
Imagem Centro de Diagnostico Medico S.A.
Happy Clinica Multiprofissional e Tratam...
Advogado: Alberto Goncalves de Souza Junior
Tribunal Superior - TJSC
Ajuizamento: 17/05/2024 09:00
Processo nº 5067177-81.2022.8.24.0000
Imagem Centro de Diagnostico Medico S.A.
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Fernanda Elissa de Carvalho Awada
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/08/2024 15:54
Processo nº 5062088-77.2022.8.24.0000
Jane Terezinha Schmitt Guesser
Vitor Manoel Alves de Jesus
Advogado: Erick de Medeiros
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/10/2022 15:26
Processo nº 5006238-54.2021.8.24.0006
Municipio de Barra Velha/Sc
Viscom Vestuarios LTDA
Advogado: Ronivan Picharki
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/12/2021 12:22
Processo nº 0306870-12.2019.8.24.0023
Pedro Paulo Batista do Carmo
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Marconely da Cruz Alves
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/05/2024 15:09