TJSC - 5030299-49.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030299-49.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROFISSIONAIS DOS CREAS E DEMAIS AREAS TECNOLOGICAS - CREDCREAADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Sisbajud.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
30/07/2025 15:49
Juntada de Certidão
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30/07/2025 15:30
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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15/04/2025 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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08/04/2025 09:57
Juntada de Petição
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17/03/2025 01:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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14/03/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 07:25
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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26/11/2024 07:25
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MIX COMERCIO DE DOCES LTDA)
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26/11/2024 07:25
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FRANCISCO JOSE ZIS)
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25/11/2024 15:53
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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25/11/2024 15:53
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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24/10/2024 17:51
Juntada de Certidão
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24/10/2024 17:48
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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13/09/2024 17:16
Decisão interlocutória
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09/09/2024 15:32
Conclusos para decisão
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27/05/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/05/2024 11:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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06/05/2024 03:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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03/05/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 16:00
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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01/03/2024 07:32
Conclusos para decisão
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28/02/2024 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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06/02/2024 03:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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05/02/2024 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 14:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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23/11/2023 11:51
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA
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22/11/2023 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 19:50
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 19:49
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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22/11/2023 19:47
Juntado(a)
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20/10/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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18/10/2023 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/10/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2023 16:58
Despacho
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17/10/2023 15:33
Conclusos para decisão
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20/09/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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08/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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26/07/2023 11:10
Juntada de Petição
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08/07/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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07/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 07/07/2023 02:00:41, disponibilização efetiva ocorreu no dia 07/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 07/08/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/09/2023
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07/07/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030299-49.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROFISSIONAIS DOS CREAS E DEMAIS AREAS TECNOLOGICAS - CREDCREA EXECUTADO: FRANCISCO JOSE ZIS EXECUTADO: MIX COMERCIO DE DOCES LTDA EDITAL Nº 310045581981 JUIZ DO PROCESSO: Silvio José Franco - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): FRANCISCO JOSE ZIS, CPF: *22.***.*10-20 e MIX COMERCIO DE DOCES LTDA, CNPJ: 10.***.***/0001-51, endereço: RODOVIA JOSE CARLOS DAUX, 9580, KM 10 - SANTO ANTONIO E LISBOA - 88050001, Florianópolis/SC (Residencial) e Avenida Presidente Vargas, 447, APARTAMENTO6 -447 - Vila Rodrigues - 99070000, Passo Fundo/RS (Residencial).
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 73.596,30.
Data do Cálculo: 04/04/2023 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
06/07/2023 18:01
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2023
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06/07/2023 18:00
Expedição de Edital
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16/06/2023 04:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/06/2023 05:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/06/2023 05:41
Determinada a intimação
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14/06/2023 15:05
Conclusos para decisão
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04/04/2023 07:56
Distribuído por dependência - Número: 03016251220168240092/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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