TJSC - 5004265-59.2020.8.24.0019
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Concordia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:41
Conclusos para decisão
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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09/06/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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03/06/2025 10:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 53 - Conclusos para decisão - 20/05/2025 12:51:39)
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22/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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21/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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21/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004265-59.2020.8.24.0019/SC AUTOR: NADIR TIMOTEO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FABIANA ROBERTA MATTANA CAVALLI (OAB SC016109)RÉU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) DESPACHO/DECISÃO Não obstante a tramitação do feito até o momento, verifica-se matéria de ordem pública a ser reconhecida de ofício pelo juízo.
Analisando o caso em apreço, infere-se que a parte autora intentou idêntica pretensão nos autos n. 0300682-54.2015.8.24.0019, o qual tramitou perante a 1ª Vara Cível desta Comarca.
Naqueles autos, o processo foi julgado extinto sem resolução do mérito (processo 0300682-54.2015.8.24.0019/SC, evento 62, SENT1).
Disciplinando o tema, o art. 286, II do Código de Processo Civil expressamente determina: Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; Desse modo, se faz necessária a distribuição dos presentes autos por dependência àqueles extintos, por expressa determinação legal.
Destaco, por oportuno, que o art. 59 do CPC expressamente determina que o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo, justamente para conferir segurança jurídica e evitar a escolha do juízo onde o feito tramitará, ainda que não seja esse o caso.
Ante o exposto, RECONHEÇO a incompetência deste juízo e determino a remessa do feito à 1ª Vara Cível desta Comarca.
Cumpra-se, independentemente de preclusão. -
20/05/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/05/2025 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CDA02CV01 para CDA01CV01)
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20/05/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 09:51
Terminativa - Declarada incompetência
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11/10/2023 13:47
Conclusos para despacho
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25/08/2023 13:53
Recebidos os autos - TJSC -> CDA02CV Número: 50042655920208240019
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05/10/2022 20:29
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CDA02CV -> TJSC
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05/10/2022 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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16/09/2022 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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14/09/2022 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/09/2022 10:40
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 39 Justiça gratuita: Deferida
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14/09/2022 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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23/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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16/08/2022 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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15/08/2022 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/08/2022 03:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2022 03:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2022 13:53
Julgado improcedente o pedido
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08/07/2022 14:55
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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02/12/2021 11:13
Juntada de Petição
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30/08/2021 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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03/08/2021 15:24
Juntada de Certidão
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11/05/2021 13:52
Juntada de Certidão
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29/01/2021 11:46
Juntada de Certidão - Certifica-se, nos termos do § 2o do art. 22 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/2018 e da decisão proferida no processo administrativo SEI n. 0003786-81.2021.8.24.0710 que, em que pese a correta programação do sistema eproc para o cômp
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21/01/2021 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/12/2020 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/12/2020 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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21/12/2020 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/12/2020 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/12/2020 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/12/2020 12:13
Ato ordinatório praticado
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21/12/2020 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/12/2020 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2020 20:10
Ato ordinatório praticado
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28/10/2020 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/10/2020 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/10/2020 15:53
Juntada de Petição - BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. (SC007629 - SERGIO SCHULZE)
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08/10/2020 14:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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04/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/09/2020 08:40
Expedição de ofício - 1 carta
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24/09/2020 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/09/2020 14:19
Determinada a citação
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22/09/2020 10:47
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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18/08/2020 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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02/08/2020 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/06/2020 20:24
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/06/2020 14:50
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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04/06/2020 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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