TJSC - 5005415-64.2024.8.24.0139
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Porto Belo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
17/09/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5005415-64.2024.8.24.0139/SC AUTOR: ELISIANE CINTIA HORT SENSADVOGADO(A): VALÉRIO ERNESTINO SENS (OAB SC009070)AUTOR: VALÉRIO ERNESTINO SENSADVOGADO(A): VALÉRIO ERNESTINO SENS (OAB SC009070) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, assevero que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa" (art. 4º do CPC) e, para tal fim, "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva" (art. 6º do CPC).
Nesse sentido, destaco que, à vista da natureza meramente declaratória da Ação de Usucapião, compete à parte autora instruir a inicial com os documentos indispensáveis à comprovação da aquisição originária da propriedade (art. 320 do Código de Processo Civil e Portaria 01/2023 da 2ª Vara de Porto Belo1), somente sendo admissível a prova testemunhal em caráter subsidiário ou complementar (art. 227, parágrafo único, do Código Civil). Todavia, em face do primado da cooperação na busca pela celeridade processual, não basta à parte autora apresentar os documentos de modo disperso em meio aos demais atos processuais - pelo contrário, estes devem ser apresentados de modo organizado e de fácil localização.
Isso porque o Magistrado(a), no processo de usucapião, confere e fiscaliza a regularidade da documentação apresentada e, estando em ordem e suficientemente comprovados os requisitos da pretensão aquisitiva, declara a aquisição da propriedade.
Assim, considerando o grande volume de processos de usucapião que tramitam nesta Unidade Jurisdicional e que é corriqueiro que após toda a análise documental para sentenciar há necessidade de complementação de documentos, a concentração/indicação de todos os documentos em uma planilha única confere maior celeridade ao processo, a um só tempo permitindo à parte interessada suprir eventuais faltas e ao juízo um exame otimizado de seu conteúdo. PLANILHA DE ORGANIZAÇÃO PROCESSUAL DOCUMENTO(S)/ATOS PROCESSUAISEVENTO(S)I – procuração da parte autora e do cônjuge e/ou companheiro, se aplicável, outorgada ao advogado e documento que comprove seu estado civil declarado (certidão de casamento e/ou contrato de união estável, se existente); II - comprovante de recolhimento das custas iniciais ou requerimento expresso de concessão do benefício da justiça gratuita, acompanhada da declaração de hipossuficiência e do formulário que consta no Anexo I da Portaria 01/2023 da 2ª Vara de Porto Belo, além dos documentos comprobatórios da hipossuficiência: a) comprovantes de rendimentos atualizados dos membros da entidade familiar, incluindo parte autora, maiores de 16 anos e cônjuge/companheiro da parte, exceto verbas referentes a benefícios assistenciais; b) declaração de propriedade de imóveis expedida pelo Cartório competente; c) declaração de propriedade de veículos automotores expedida pelo órgão de trânsito competente. III - a qualificação civil e endereço atualizado dos confrontantes e do(a) cônjuge ou companheiro(a), se pertinente, os quais devem ser incluídos no cadastro processual na qualidade de interessados; IV – a qualificação civil e endereço atualizado do titular da matrícula imobiliária do imóvel usucapiendo e do(a) cônjuge ou companheiro(a), se aplicável, o qual deve ser incluído no polo passivo da ação; V - certidões negativas dos distribuidores da Justiça Federal e Estadual de primeiro grau oriundas do local da situação do bem relativas às ações possessórias a serem expedidas em nome: a) do usucapiente e do respectivo cônjuge, se houver; b) daquele em cujo nome encontra-se registrado o imóvel e do respectivo cônjuge, se houver; c) de todos os demais possuidores e dos respectivos cônjuges, se houver, em caso de soma de posse para se completar o período aquisitivo da usucapião; VI - levantamento topográfico Georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, referenciado no sistema UTM, referenciado ao sistema central – 51º WGr, Datum SIRGAS 2000; VII - memorial descritivo que deverá conter a área total do imóvel, as medidas perimetrais e lances com seus respectivos confrontantes e anotação de responsabilidade técnica - ART, elaborados e assinados pelo mesmo profissional que elaborou o levantamento topográfico, devidamente habilitado junto CREA; VIII - comprovante de pagamento da ART; IX - fotografias atualizadas do imóvel usucapiendo que demonstrem seu estado, localização e a existência de limites; X - certidão atualizada da matrícula imobiliária do imóvel usucapiendo ou, quando não registrado, certidões dos Cartórios de Registro de Imóveis de Porto Belo e de Tijucas; XI – declaração da parte autora de que desconhece que a área usucapienda possua matrícula imobiliária ou seja parte integrante de uma gleba maior de terra com registro imobiliário, nos moldes constantes no anexo II da Portaria 01/2023 da 2ª Vara de Porto Belo; XII - certidão de confrontantes emitida pela Municipalidade; XIII – espelho/certidão cadastral imobiliária emitida pela Municipalidade ou declaração firmada pela parte de que o imóvel não possui cadastro municipal; XIV – certidão de tempo de cadastro emitida pela Municipalidade; XV - descrição minudente da origem e características da posse, bem como da duração e modalidade de usucapião pretendida, com a juntada de documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse; XVI - justo título - caso houver; XVII - para comprovação do tempo de posse: documentos que comprovem o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel usucapiendo (carnês de IPTU, contas de luz, água, telefone), alvará de construção, certidões ou declarações emitidas pela Prefeitura Municipal, CASAN, CELESC, que comprovem o histórico da ocupação do imóvel, dentre outros; XVIII - 2 (duas) declarações de testemunhas, com firma reconhecida em cartório, discorrendo sobre a posse da maneira mais pormenorizada e minudente possível, informando acerca do exercício durante todo o período necessário à espécie e, inclusive, sobre a posse exercida pelos antigos possuidores, assim como da fonte de seu conhecimento dos fatos, conforme modelo constante no anexo III da Portaria 01/2023, objetivando a dispensa da audiência de instrução, o que será avaliado no curso do processo. XIV - publicação do edital previsto no art. 259, inc.
I, do Código de Processo Civil; XX - citação dos confinantes ou a juntada de declaração expressa de concordância, com firma reconhecida em cartório, não sendo suficiente a mera assinatura no levantamento topográfico e memorial descritivo; XXI - citação do proprietário registral e do cônjuge ou companheiro(a), se aplicável, (em caso de imóvel com matrícula); XXII - intimações das fazendas públicas (Município, Estado e União) e do Ministério Público. ANTE O EXPOSTO: 1) INTIME-SE a parte autora para que junte aos autos a planilha de documentos devidamente preenchida; Prazo: 30 dias. 2) Verificada a necessidade de complementação documental fica desde já deferido prazo adicional e improrrogável de 30 dias a partir do requerimento. 3) Estando a planilha integralmente preenchida e decorrido o prazo concedido: - nos processos em que não há contestação, voltem os autos conclusos para sentença; - nos contestados, retornem para saneador. 4) No mais, INTIME-SE novamente a União para que se manifeste nos autos, de forma conclusiva, no prazo improrrogável de 30 dias, ciente de que o silêncio será interpretado como anuência ao pedido. 1.
Disponível em: https://www.tjsc.jus.br/atos-normativos/porto-belo - 
                                            
03/09/2025 15:23
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/09/2025 15:22
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/09/2025 15:21
Juntado(a)
 - 
                                            
02/09/2025 16:56
Juntada de Petição
 - 
                                            
18/07/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
 - 
                                            
18/07/2025 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
 - 
                                            
15/07/2025 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
15/07/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/07/2025 18:59
Juntada de Petição
 - 
                                            
05/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
 - 
                                            
28/06/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
 - 
                                            
28/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
 - 
                                            
12/06/2025 16:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 83<br>Data do cumprimento: 12/06/2025
 - 
                                            
12/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
 - 
                                            
09/06/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 44
 - 
                                            
06/06/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
 - 
                                            
31/05/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 68
 - 
                                            
29/05/2025 14:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10511372, Subguia 5485024 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 255,24
 - 
                                            
29/05/2025 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 83<br>Oficial: NILTON CESAR CIPRIANO
 - 
                                            
29/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
 - 
                                            
28/05/2025 15:20
Expedição de Mandado - PELCEMAN
 - 
                                            
28/05/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/05/2025 15:11
Juntada de Petição
 - 
                                            
28/05/2025 14:59
Link para pagamento - Guia: 10511372, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5485024&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5485024</a>
 - 
                                            
28/05/2025 14:59
Juntada - Guia Gerada - VALÉRIO ERNESTINO SENS - Guia 10511372 - R$ 255,24
 - 
                                            
28/05/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 72 e 73
 - 
                                            
28/05/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
 - 
                                            
28/05/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
 - 
                                            
28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
 - 
                                            
28/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
 - 
                                            
28/05/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5005415-64.2024.8.24.0139/SC AUTOR: ELISIANE CINTIA HORT SENSADVOGADO(A): VALÉRIO ERNESTINO SENS (OAB SC009070)AUTOR: VALÉRIO ERNESTINO SENSADVOGADO(A): VALÉRIO ERNESTINO SENS (OAB SC009070) ATO ORDINATÓRIO Fica o autor intimado para se manifestar sobre a devolução do AR do evento 70, no prazo de 15 (quinze) dias. - 
                                            
27/05/2025 06:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
27/05/2025 06:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
27/05/2025 06:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/05/2025 20:38
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 37
 - 
                                            
21/05/2025 20:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 38
 - 
                                            
09/05/2025 19:18
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 39
 - 
                                            
09/05/2025 19:18
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 35
 - 
                                            
06/05/2025 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 36
 - 
                                            
30/04/2025 14:14
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
 - 
                                            
30/04/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
 - 
                                            
26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 44
 - 
                                            
24/04/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
 - 
                                            
24/04/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
 - 
                                            
22/04/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
 - 
                                            
22/04/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
 - 
                                            
22/04/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
 - 
                                            
22/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 22/04/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 05/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/06/2025
 - 
                                            
22/04/2025 00:00
Edital
USUCAPIÃO Nº 5005415-64.2024.8.24.0139/SC AUTOR: ELISIANE CINTIA HORT SENS AUTOR: VALÉRIO ERNESTINO SENS EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Fernando Yazbek Zazini - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): REQUERIDOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS.
Prazo do Edital: 30 dias.
Descrição do(s) Bem(ns): Um terreno urbano, situado na Rua Cassiterita, s/n°, Bairro Mariscal, Município de Bombinhas/SC, com a área total de 325,00m², com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, na intersecção do lado direito do imóvel com a Rua Cassiterita, de coordenadas N 6.990.689.02m e E 746.765,30m; deste segue confrontando ao Norte (lado direito) com propriedade de MEIA PRAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS (LOTE 10 - QUADRA C10 - ÁREA DE POSSE), com azimute de 122º43'16.21" por uma distância de 25,00m, até o vértice V02, de coordenadas N. 6.990.675,51m e E 746.786,33m; deste segue confrontando ao Leste (fundos) com propriedade de SIMONE ROSANE TREVISAN (LOTE 18 - QUADRA C10 - ÁREA DE POSSE), com azimute de 121º43'16,21" por uma distância de 13,00m, até o vértice V03, de coordenadas N 6.990.664,57m e E 6 746.779,31m; deste segue confrontando ao Sul (lado esquerdo) com propriedade de JOSE ROBERTO THIESEN (LOTE 08 - QUADRA C10 - ÁREA DE POSSE), com azimute de 302º43'16,21" por uma distância de 25,00m, até o vértice V04, de coordenadas N 6.990.678,08m e E 746.758,27m; deste segue confrontando ao Oeste (frente) com a RUA CASSITERITA, com azimute de 32º43'16,21" por uma distância de 13,00, até o vértice V01, onde teve início essa descrição. Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. - 
                                            
17/04/2025 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
 - 
                                            
17/04/2025 19:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
 - 
                                            
16/04/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
 - 
                                            
16/04/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
 - 
                                            
16/04/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
 - 
                                            
16/04/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
16/04/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
16/04/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/04/2025 08:29
Intimação por Edital
 - 
                                            
16/04/2025 08:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/04/2025
 - 
                                            
16/04/2025 08:26
Expedição de Edital - citação
 - 
                                            
16/04/2025 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: REQUERIDOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS. Justiça gratuita: Não requerida.
 - 
                                            
16/04/2025 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
16/04/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/04/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
16/04/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
16/04/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
16/04/2025 08:18
Expedição de ofício - 1 carta
 - 
                                            
16/04/2025 08:18
Expedição de ofício - 1 carta
 - 
                                            
16/04/2025 08:16
Expedição de ofício - 1 carta
 - 
                                            
16/04/2025 08:16
Expedição de ofício - 1 carta
 - 
                                            
16/04/2025 08:11
Expedição de ofício - 1 carta
 - 
                                            
16/04/2025 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IRACEMA CUNHA DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
 - 
                                            
16/04/2025 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSÉ MIGUEL RODRIGUES DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
 - 
                                            
16/04/2025 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDREA TEICHMANN DE SOUSA. Justiça gratuita: Não requerida.
 - 
                                            
16/04/2025 08:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEXANDRE ZAGUINI DE SOUSA. Justiça gratuita: Não requerida.
 - 
                                            
16/04/2025 08:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MEIA PRAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
 - 
                                            
17/03/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 27
 - 
                                            
10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
 - 
                                            
28/02/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
28/02/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
28/02/2025 14:10
Determinada a citação
 - 
                                            
25/02/2025 08:26
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/01/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9, 10, 19 e 20
 - 
                                            
17/01/2025 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
 - 
                                            
17/01/2025 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
 - 
                                            
07/01/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
07/01/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
07/01/2025 11:35
Determinada a intimação
 - 
                                            
19/12/2024 22:39
Juntada de Petição
 - 
                                            
19/12/2024 14:28
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/12/2024 10:54
Juntada de Petição
 - 
                                            
11/12/2024 14:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
 - 
                                            
11/12/2024 14:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
 - 
                                            
11/12/2024 14:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
 - 
                                            
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
 - 
                                            
29/10/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
29/10/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
29/10/2024 18:41
Determinada a intimação
 - 
                                            
25/10/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9096714, Subguia 4668843 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.499,24
 - 
                                            
24/10/2024 12:56
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/10/2024 11:20
Juntada de Petição
 - 
                                            
24/10/2024 11:11
Link para pagamento - Guia: 9096714, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4668843&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4668843</a>
 - 
                                            
24/10/2024 11:11
Juntada - Guia Gerada - VALÉRIO ERNESTINO SENS - Guia 9096714 - R$ 6.499,24
 - 
                                            
24/10/2024 11:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
24/10/2024 11:11
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5064468-05.2024.8.24.0000
Vanderson Cleber Francois
Generali Brasil Seguros S A
Advogado: Elizangela Asquel Loch
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/10/2024 09:48
Processo nº 5014082-28.2023.8.24.0930
Aparecida Gomes de Lima Lopes
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Vitor Leonardo Schmitt Bernardoni
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/05/2023 16:21
Processo nº 5014082-28.2023.8.24.0930
Aparecida Gomes de Lima Lopes
Os Mesmos
Advogado: Vitor Leonardo Schmitt Bernardoni
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/07/2025 14:13
Processo nº 5014082-28.2023.8.24.0930
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Aparecida Gomes de Lima Lopes
Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster
Tribunal Superior - TJSC
Ajuizamento: 01/09/2025 14:15
Processo nº 5030752-64.2023.8.24.0018
Orlando Radeski
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sinara Zornitta de Barros
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/11/2024 16:00