TJSC - 0009698-08.1996.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 17:31
Baixa Definitiva
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15/05/2025 18:32
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU02CV
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15/05/2025 18:31
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 70. Parte: TAPECARIA BLUMENAU LTDA
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15/05/2025 18:31
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 70. Rateio de 100%. Parte: BEBIDAS HESS & TRANSPORTES LTDA.
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14/05/2025 17:50
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU02CV -> DCJE
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14/05/2025 17:48
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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14/05/2025 17:48
Transitado em Julgado
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14/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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16/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/04/2025
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15/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0009698-08.1996.8.24.0008/SC EXECUTADO: TAPECARIA BLUMENAU LTDA SENTENÇA Do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, em face da consumação da prescrição intercorrente, com base nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
Sem custas e honorários, conforme artigo 921, § 5º, do CPC.
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte requerente retire-o(s) mediante recibo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
14/04/2025 12:55
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/04/2025
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14/04/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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12/04/2025 01:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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12/04/2025 01:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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10/04/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/04/2025 18:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/01/2025 18:22
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 18:21
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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07/10/2024 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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09/09/2024 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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09/09/2024 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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06/09/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Falar sobre prescrição intercorrente
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06/09/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 18:10
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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06/09/2024 18:10
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Cheque
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07/12/2023 15:54
Juntada de íntegra do processo suspenso
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12/01/2021 04:53
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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15/02/2013 13:41
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) - ADM - 83
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07/08/2001 14:06
Processo arquivado administrativamente - Cx. H - 01
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23/07/2001 10:06
Aguardando outros - proc. para arquivar administrativamente
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29/05/2001 10:35
Publicação de edital - SAJ - Relação : 58/2001 Data de Publicação: 28/05/2001 Data Circulação: Número do Diário: 10711 Página: 90/91
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22/05/2001 14:14
Aguardando publicação - Relação: 0058/2001
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18/05/2001 13:26
Vista ao Autor - SENTENÇA - "R.h. Ante a manifestação da credora, suspendo, com fundamento no artigo 791, inciso III, do CPC, o andamento do processo, facultada a sua removimentação mediante petição fundamentada da parte interessada. Desde logo, dê-se bai
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04/05/2001 14:50
Vista ao Autor - Rel 58/01
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04/05/2001 13:40
Sentença sem mérito gabinete (art. 267 do CPC) - sentença baixada
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30/04/2001 18:18
Aguardando outros - baixar sentença pilha 03
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30/04/2001 18:03
Recebimento - SAJ
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26/03/2001 17:06
Concluso para despacho - SAJ
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26/03/2001 15:13
Aguardando envio para o Juiz
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16/03/2001 15:15
Concluso para despacho - SAJ - Escaninho pilha 6
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12/03/2001 11:04
Juntada de petição - aguardando juntada de petição pilha 14
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08/03/2001 17:26
Juntada de petição - Juntado de Petição Pilha 15
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20/02/2001 10:26
Publicação de edital - SAJ - Relação : 13/2001 Data de Publicação: 15/02/2001 Data Circulação: Número do Diário: 10645 Página: 37/38
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30/01/2001 18:46
Aguardando publicação - Relação: 0013/2001
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30/01/2001 17:38
Vista ao Autor - DESPACHO - "R.h. 1.Segundo orientação do STJ, "somente em hipóteses excepcionais, quando comprovadamente infrutíferos os esforços diretos do exequente, admite-se a requisição pelo juiz de informações a entidades da administração pública s
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15/12/2000 12:20
Vista ao Autor - rel. 13/2001
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12/12/2000 12:26
Recebimento - SAJ
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10/10/2000 17:54
Concluso para despacho - SAJ
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05/10/2000 13:52
Aguardando envio para o Juiz
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28/09/2000 13:41
Concluso para despacho - SAJ - pilha 02
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18/09/2000 12:22
Concluso para despacho - SAJ - pilha 02
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11/09/2000 13:02
Juntada de petição - pilha 13
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04/09/2000 15:57
Juntada de AR - DIA 04/09/2000.
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16/08/2000 12:21
Aguardando juntada de AR - pilha 02
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18/07/2000 12:11
Aguardando outros - expedir pilha 05
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11/07/2000 17:19
Recebimento - SAJ
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03/07/2000 13:56
Concluso para despacho - SAJ
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03/07/2000 09:43
Aguardando envio para o Juiz
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13/06/2000 16:16
Concluso para despacho - SAJ - escaninho pilha 08
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14/01/2000 17:44
Publicação de edital - SAJ - Pilha I
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27/05/1999 09:55
Vista ao Autor - rel. 53/99
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18/05/1999 15:55
Concluso para despacho - SAJ - Dr. N. pilha03
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29/03/1999 09:45
Leilão/Praça designado - 1º Leilão/Praça Data: 30/04/1999 Hora 14:30 Local: Sala 2ª Vara Cível Situacão: Realizada
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25/03/1999 14:15
Mandado emitido - Intimação - Hasta Pública
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23/03/1999 09:52
Leilão/Praça designado - 30/04/99 - 14:30 horas 14/05/99 - 14:30 horas
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15/01/1999 17:54
Aguardando outros - MARCAR LEILÃO
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03/12/1998 14:36
Concluso para despacho - SAJ
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30/11/1998 10:56
Concluso para despacho - SAJ
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25/11/1998 09:05
Juntada de petição - juntada de petição
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22/10/1998 13:20
Aguardando decurso do prazo - prazo 05
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20/08/1998 11:19
Vista ao Autor
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04/08/1998 15:37
Concluso para despacho - SAJ
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20/07/1998 12:37
Aguardando outros
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07/07/1998 08:45
Aguardando decurso do prazo
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24/06/1998 10:53
Juntada de petição
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26/08/1997 00:00
Mandado emitido - Descricao - AGUARDANDO MANDADO FREITAS EXECUCAO
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20/08/1997 00:00
Mandado emitido - Descricao - EXPEDIDO MANDADO
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19/08/1997 00:00
Aguardando outros - Descricao - AGUARDANDO DIVERSOS CRES, REAUTUAR COMO EXECUCAO
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11/08/1997 00:00
Concluso para despacho - SAJ - Descricao - CONCLUSAO
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07/08/1997 00:00
Aguardando outros - Descricao - AGUARDANDO DIVERSOS JUNTADA DE PETICAO
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29/05/1997 00:00
Aguardando decurso do prazo - Descricao - AGUARDANDO DEC. DE PRAZO, CONTEST. OU EMBARGOS
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05/08/1996 00:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/1996
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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